| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2022 |
| Date | 2022-11-27 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO O DIA DA LAVADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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05/01/2023 10:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8BE800A4/03AD1IbLB34JXT-GbsRHrpLpc9Pijv1BtSrO3vvGDge9S-kqf85XVKx9P4VNa9rn0f… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1009, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO O DIA DA LAVADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, decretou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O dia da Lavadeira tem por característica celebrar a atividade profissional das mulheres que lavavam a roupa de outrem, utilizando, geralmente, os lavadouros públicos, mas, também, as ribeiras ou em suas próprias residências. Art. 2º No dia da Lavadeira o Poder Executivo poderá realizar palestras, eventos culturais e outras atividades educativas por meio de ações integradas entre as secretarias competentes ou em conjunto entre as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades afim de promover a participação de todos os munícipes. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena execução das atividades comemorativas do Dia da Lavadeira. Art. 4º Fica instituído o dia da Lavadeira o dia 07 de dezembro, a ser comemorado anualmente no município de Ouro Branco. Art. 5° O dia da Lavadeira passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Ouro Branco. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 27 de dezembro de 2022. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:8BE800A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2023. Edição 2940 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/