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norma nº 67/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre nomeação de Comissão de Transição de Governo e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 067/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 067/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Portaria nº 067/2024, de 20 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre nomeação de Comissão de Transição de Governo e dá outras
providências.
PAULO DANTAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e de acordo com o que estabelece a Resolução 034/2016, do Tribunal de
Conta do Estado do Rio Grande do Norte;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Transição de Governo, da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Ouro Branco-RN, “a fim de proceder aos levantamentos dos
elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa
no âmbito do Poder Legislativo, sem ônus para o erário, devendo os servidores
nomeados conferir e relacionar os bens patrimoniais desta instituição legislativa,
assim como, o levantamento do saldo bancário e de caixa existentes em 31 de
dezembro de 2024, demonstrativos contábeis, cujos levantamentos e registros
deverão ser repassados aos componentes da nova administração e Mesa Diretora
eleita para o biênio de 2025-2026;
Art. 2º - Compete à Comissão de Transição de Governo, da Mesa Diretora da Câmara
de Vereadores de Ouro Branco-RN, nos termos do artigo 12º da supramencionada
Resolução, emitir, consequentemente, Relatório Técnico conclusivo acerca da
situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo e repassar ao Presidente da Câmara – o que será encaminhado via meio
eletrônico ao TCE-RN, do dia 31 de janeiro até o dia 28 de fevereiro do corrente ano;
Parágrafo Único – Tendo em vista o que dispõe o art. 15 do R.I. desta Edilidade, bem
como o disposto no art. 16, §5º, da Lei Orgânica, alterada pela Emenda n° 001/05, e
ainda, que o art. 9º, §1º, II da Resolução n° 034/2016 do TCE-RN, determina que o
Relatório Técnico Conclusivo da Transição deve ser entregue ao Novo Presidente até
o 10º dia útil posterior à data da sua posse:
I – Fica determinado que o relatório de transição deve ser concluído até o 10º dia útil
posterior à data da posse, e protocolado no sistema de protocolo padrão desta
edilidade, para ser dado conhecimento à nova Mesa Eleita, devendo também o
referido relatório ser entregue ao novo gestor, após a data de sua eleição, devendo
tal entrega ser efetivada também no mesmo prazo;
Art. 3º - Comissão de Transição de Governo, da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Ouro Branco-RN será composta pelos servidores abaixo nominados,
sob a presidência do primeiro, sem prejuízo de suas funções, conforme constituição a
seguir:
Joselene Siqueira da Costa – Diretora Geral Administrativa (Presidente da Comissão) –
Responsável pelo setor administrativo.
Maria de Lourdes Silva de Oliveira - Controladora Interna – Responsável pelo Setor de
Controle Interno;
Iuri de Lucena Teixeira - Contador – Responsável pelo Setor de Contabilidade e
Financeiro;
Heleno Inácio de Lucena Júnior – Chefe Geral da Tesouraria.
Art. 4º - À Comissão caberá desempenhar todas as funções elencadas pela Resolução
n° 034/2016 do TCE/RN.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 20 de dezembro
de 2024.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 75632213
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/12/2024. EDIÇÃO 2055. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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