| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | Criação de Comissão para Análise da Veracidade do Relatório do Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o Estado de Conservação de Bens Públicos. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 068/2024 PORTARIA Nº 068/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Assunto: Criação de Comissão para Análise da Veracidade do Relatório do Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o Estado de Conservação de Bens Públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.872.471/0001-43, com sede na Rua Tenente Manoel Cirilo, 345 - Centro, Ouro Branco - RN, CEP 59.347-000, neste ato representada por seu Presidente, Paulo Dantas da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a veracidade das informações sobre o estado de conservação dos bens públicos destinados à doação. RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, a Comissão responsável pela análise da veracidade do relatório elaborado pelo Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o estado de conservação de determinados bens públicos que serão doados. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Maria de Lourdes Silva de Oliveira (Controladora Interna) – Presidente da Comissão; II – Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo (Chefe de Gabinete) – Membro da Comissão; III – Heleno Inácio de Lucena Júnior (Chefe Geral de Tesouraria) – Membro da Comissão. Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições: I - Analisar a veracidade das informações apresentadas no relatório elaborado pelo Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o estado de conservação dos bens públicos a serem doados; II - Verificar se as condições descritas no relatório condizem com a situação real dos bens; III - Elaborar parecer sobre a veracidade das informações apresentadas e, caso necessário, sugerir ajustes ou correções no relatório. Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos e emitir o parecer em um dia útil, a contar da data de sua instalação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Branco/RN, 26 de dezembro de 2024. Paulo Dantas da Silva Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 47575215 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/12/2024. EDIÇÃO 2058. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br