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norma nº 68/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaCriação de Comissão para Análise da Veracidade do Relatório do Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o Estado de Conservação de Bens Públicos.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 068/2024
PORTARIA Nº 068/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Assunto: Criação de Comissão para Análise da Veracidade do
Relatório do Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o Estado de
Conservação de Bens Públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.872.471/0001-43, com sede na Rua Tenente Manoel
Cirilo, 345 - Centro, Ouro Branco - RN, CEP 59.347-000, neste ato
representada por seu Presidente, Paulo Dantas da Silva, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade
de garantir a veracidade das informações sobre o estado de
conservação dos bens públicos destinados à doação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN, a Comissão responsável pela análise da veracidade do
relatório elaborado pelo Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre
o estado de conservação de determinados bens públicos que serão
doados.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Maria de Lourdes Silva de Oliveira (Controladora Interna) –
Presidente da Comissão;
II – Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo (Chefe de Gabinete) –
Membro da Comissão;
III – Heleno Inácio de Lucena Júnior (Chefe Geral de Tesouraria) –
Membro da Comissão.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Analisar a veracidade das informações apresentadas no relatório
elaborado pelo Chefe de Almoxarifado e Patrimônio sobre o estado
de conservação dos bens públicos a serem doados;
II - Verificar se as condições descritas no relatório condizem com a
situação real dos bens;
III - Elaborar parecer sobre a veracidade das informações
apresentadas e, caso necessário, sugerir ajustes ou correções no
relatório.
Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos e emitir o parecer
em um dia útil, a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco/RN, 26 de dezembro de 2024.
Paulo Dantas da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 47575215
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/12/2024.
EDIÇÃO 2058. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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