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norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2023, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 004/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 004/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO
PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2023, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.379, de 29 de dezembro
de 2022, que decretou os dias 20 e 21 de fevereiro,
respectivamente segunda-feira e terça-feira ponto facultativo, e o
dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) ponto facultativo até às
14 horas, para órgãos e entidades da administração pública
estadual;
 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2023, de 17
de fevereiro de 2023, que decreta ponto facultativo no período de
20 a 22 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo em todas as
repartições da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, nos dias que
menciona:
I – 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) – Carnaval;
II – 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira) – Carnaval;
III – 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) – Quarta-Feira de cinzas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN,
17 de fevereiro de 2023.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 72178336
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/02/2023.
EDIÇÃO 1594. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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