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norma nº 1029/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 934, de 06 de novembro de 2019,para autorizar a execução de ações e projetos na área de Habitação de Interesse Social e promover a sua adequação ao disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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08/01/2024, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/37CC874F/03AFcWeA7mxDpjyIIO3QhghlyxpLyCtWvAo6eeZ0MqPDTnOfYdstONbscqoBAUe… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1029, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 934, de 06 de novembro de 2019,
para autorizar a execução de ações e projetos na área de
Habitação de Interesse Social e promover a sua adequação ao
disposto na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 934 de 06 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e
implementar projetos na área de Habitação de Interesse Social
(HIS)”.
Art. 2º Os artigos da Lei Municipal nº 934 de 06 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver
ações e projetos na área de Habitação de Interesse Social (HIS)
com aporte de recursos financeiros, bens ou serviços,
necessários a promoção do acesso à moradia digna às famílias
de baixa renda no âmbito do Município de Ouro Branco. (NR)
§ 1º Caracteriza-se como Habitação de Interesse Social, para
fins desta Lei, o parcelamento do solo, a aquisição, a
construção, a reforma, a adequação e regularização de unidades
habitacionais destinados, prioritariamente, para o atendimento
habitacional de famílias de baixa renda.
§ 2º Considera-se família de baixa renda, para fins desta Lei, o
núcleo familiar com renda bruta familiar de até R$ 2.640,00
(dois mil, seiscentos e quarenta reais), conforme disposto nos
arts. 5º, I, “a” e 6º, § 10 da Lei Federal nº 14. 620, de 13 de
julho de 2023.
§ 3º O parcelamento do solo, a adequação e regularização de
unidades habitacionais de que trata o § 1º poderão ser
realizadas, quando for o caso, utilizando os instrumentos da
regularização fundiária de que trata a Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017.
§ 4º Para a operacionalização das ações e projetos decorrentes
da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, expedirá
regulamentação por meio de Decreto.
Art. 2º Para implementar as ações e projetos na área de
Habitação de Interesse Social (HIS), fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios, contratos, ajustes,
termos de cooperação ou outro instrumento congênere com a
União, o Estado do Rio Grande do Norte ou instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive
bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de
crédito e os agentes financeiros referidos nosincisos I a XII do
art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
§ 1º Os recursos para subsidiar as ações e projetos na área de
Habitação de Interesse Social no Município de Ouro Branco
serão constituídos em conformidade com a legislação
específica de cada fonte, as dotações e disponibilidades
orçamentárias e financeiras consignadas nas leis e nos planos
de aplicação anuais, nos seguintes termos:
I - dotações orçamentárias do próprio Município;
II - dotações provenientes da União ou do Estado, por meio de
convênios ou outros instrumentos congêneres;
III - emendas parlamentares;
IV - operações de crédito de iniciativa do Município firmadas
com organismos multilaterais de crédito e destinadas à
implementação do Programa;
08/01/2024, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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V - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem
pública ou privada;
VI - doações públicas ou privadas destinadas ao Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei
Municipal nº 927, de 8 de julho de 2019, e
VII - outros recursos destinados à implementação do Programa
oriundos de fontes nacionais e internacionais na forma da
legislação especifica. (NR)
§ 2º Nas ações e projetos constantes no § 1º do art 1º desta lei,
o Município, quando utilizar recursos próprios, desembolsará
no máximo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por
beneficiário, observando os projetos a serem executados e o
cronograma de desembolso estabelecido no convênio, contrato
ou outro instrumento congênere. (NR)
Art. 3º Os projetos de Habitação de Interesse Social serão
desenvolvidos em observância à Política Municipal de
Habitação de Interesse Social, observado a Lei Municipal nº
927, mediante ações articuladas pelo Gabinete do Prefeito,
observando, no que for aplicável, às normas estabelecidas pelo
Governo Federal no âmbito dos programas habitacionais em
especial:
I - Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
II - Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
III - Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
IV - Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, e
V - Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
§ 1º Na execução dos projetos de que trata o caput deste artigo
a administração municipal também observará as normas
estabelecidas pelo Governo Federal por meio de Decretos,
Portarias ou Instruções Normativas e demais instrumentos
legais. (NR).
§ 2º Nas ações e projetos de Habitação de Interesse Social o
Município de Ouro Branco (Administração Direta), atuará, a
depender da modalidade da ação, como executor, promotor ou
apoiador, devendo implementar e executar os programas
habitacionais em articulação com o Programa Minha Casa
Minha Vida, nos termos do que dispõe o inciso VI do art. 11 da
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 4º Para a execução dos projetos de produção de novas
habitações de interesse social, adotará as seguintes medidas:
I - Isenção Tributária dos seguintes impostos:
a) imposto sobre a transmissão de bens imóveis;
b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
II - Incentivar:
a) o aumento do direito de construir sobre o terreno em que se
produzirá a HIS, por meio do Coeficiente de Aproveitamento
(CA) específico;
b) o aumento do direito de construir sobre o terreno em que se
produzirá a HIS, por meio do gabarito (andares máximos
permitidos para a construção sobre o terreno) específico;
c) a isenção de taxa de outorga onerosa do direito de construir,
e
d) a flexibilização da legislação urbanística municipal.
§ 1º A isenção de que trata a alínea “b” do inciso I deste artigo
será aplicada conforme o Código Tributário Municipal, exceto
durante a construção e período de encargos, caso existir, em
que o beneficiário será isento do pagamento do referido
imposto.
§ 2º As regras de incentivos estabelecidas no inciso II deste
artigo serão regulamentadas por meio de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 5º ......................................................................................
§ 1º As áreas e terrenos a serem utilizados deverão integrar a
área urbana ou de expansão urbana do Município, nos termos
da legislação municipal.
§ 2º As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura
básica necessária, de acordo com as posturas municipais e
atender as regras estabelecidas para políticas habitacionais de
interesse social.
Art.6º .........................
Parágrafo único. A análise dos critérios de elegibilidade para
as ações objeto da presente Lei serão realizadas pelo Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
criado pela Lei Municipal nº 927, de 8 de julho de 2019,
08/01/2024, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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observando as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.620, de
13 de julho de 2023.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 2 milhões de reais
destinado ao cumprimento da presente lei, na forma definida
pelo art. 43 da Lei 4320/1964.
Art. 8º Revoga-se a Lei Municipal nº 499/03, de 14 de maio de
2003. (NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 28 de dezembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:37CC874F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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