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norma nº 1063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1063, DE 18 DE JUNHO 2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Ouro Branco/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN,
ocupantes de cargos efetivos e comissionados, a partir de 1º de
maio de 2025.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput visa à
preservação do valor real da remuneração dos servidores
públicos, observando os fundamentos estabelecidos no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal; nos artigos 16, 17 e 20,
Inciso III, alínea ‘a’ da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal); no art. 29-A, §1, da Constituição
Federal; e na compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA do Município de Ouro Branco/RN.
Art. 2º O impacto financeiro estimado decorrente do reajuste é
de R$ 21.557,96 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete
reais e noventa e seis centavos) para o exercício de 2025,
correspondente a 1% da receita orçamentária do duodécimo da
Câmara Municipal, conforme estudo técnico elaborado pelo
Setor de Contabilidade e anexado ao processo legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da
Câmara Municipal de Ouro Branco/RN para o exercício de
2025.
Art. 4º Integra esta Lei o Anexo I, que apresenta a estimativa
de impacto orçamentário e financeiro do reajuste previsto no
art. 1º, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 18 de junho de 2025.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:B762D2D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2025. Edição 3562
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/06/2025, 10:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B762D2D7/463a0defb06494c01e8e05e5b20684a9463a0defb06494c01e8e05e5b20684a9 1/1

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