| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1063, DE 18 DE JUNHO 2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput visa à preservação do valor real da remuneração dos servidores públicos, observando os fundamentos estabelecidos no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; nos artigos 16, 17 e 20, Inciso III, alínea ‘a’ da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); no art. 29-A, §1, da Constituição Federal; e na compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Ouro Branco/RN. Art. 2º O impacto financeiro estimado decorrente do reajuste é de R$ 21.557,96 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) para o exercício de 2025, correspondente a 1% da receita orçamentária do duodécimo da Câmara Municipal, conforme estudo técnico elaborado pelo Setor de Contabilidade e anexado ao processo legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN para o exercício de 2025. Art. 4º Integra esta Lei o Anexo I, que apresenta a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do reajuste previsto no art. 1º, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 18 de junho de 2025. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:B762D2D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2025. Edição 3562 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 23/06/2025, 10:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B762D2D7/463a0defb06494c01e8e05e5b20684a9463a0defb06494c01e8e05e5b20684a9 1/1