| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÃO ROQUE - ACSR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1065, DE 25 DE JUNHO 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÃO ROQUE - ACSR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do São Roque - ACSR, com sede no Sítio São Roque, município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 26 de fevereiro de 2000, na Escola Municipal Antônio Clarindo da Silva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental dos pequenos agricultores da região. Art. 2º A Associação Comunitária do São Roque - ACSR foi constituída legalmente e encontra-se registrada conforme os documentos abaixo: I - Ata de fundação da associação, datada de 26 de fevereiro de 2000; II - Certidão de averbação de registro da associação junto ao órgão competente; III - CNPJ da entidade, regularmente inscrito; IV - Estatuto social da associação, devidamente registrado; V - Ata atual comprovando a atividade da associação; VI - Quadro de sócios e administradores - QSA. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Associação Comunitária do São Roque - ACSR poderá, desde que atendidos os requisitos legais específicos, pleitear incentivos e benefícios previstos na legislação municipal, estadual e federal, incluindo a possibilidade de firmar convênios e parcerias com os Poderes Públicos, visando ao cumprimento de sua missão institucional e social. Art. 4º A manutenção do título de utilidade pública está condicionada à continuidade das atividades sociais e ao cumprimento das obrigações legais e estatutárias, devendo a associação prestar contas anualmente aos órgãos competentes. Art. 5º Revogam-se as disposições da legislação municipal anterior que conflitem com esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 25 de junho de 2025. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:344A57E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2025. Edição 3568 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 27/06/25, 10:18 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/344A57E1/e3fa10dc53207a01c5a029ccc7b87bdee3fa10dc53207a01c5a029ccc7b87bde 1/1