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norma nº 1065/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÃO ROQUE - ACSR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1065, DE 25 DE JUNHO 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÃO
ROQUE - ACSR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária do São Roque - ACSR, com sede no Sítio São
Roque, município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do
Norte, fundada em 26 de fevereiro de 2000, na Escola
Municipal Antônio Clarindo da Silva, com o objetivo de
promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental
dos pequenos agricultores da região.
Art. 2º A Associação Comunitária do São Roque - ACSR foi
constituída legalmente e encontra-se registrada conforme os
documentos abaixo:
I - Ata de fundação da associação, datada de 26 de fevereiro de
2000;
II - Certidão de averbação de registro da associação junto ao
órgão competente;
III - CNPJ da entidade, regularmente inscrito;
IV - Estatuto social da associação, devidamente registrado;
V - Ata atual comprovando a atividade da associação;
VI - Quadro de sócios e administradores - QSA.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Associação Comunitária do
São Roque - ACSR poderá, desde que atendidos os requisitos
legais específicos, pleitear incentivos e benefícios previstos na
legislação municipal, estadual e federal, incluindo a
possibilidade de firmar convênios e parcerias com os Poderes
Públicos, visando ao cumprimento de sua missão institucional
e social.
Art. 4º A manutenção do título de utilidade pública está
condicionada à continuidade das atividades sociais e ao
cumprimento das obrigações legais e estatutárias, devendo a
associação prestar contas anualmente aos órgãos competentes.
Art. 5º Revogam-se as disposições da legislação municipal
anterior que conflitem com esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 25 de junho de 2025.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:344A57E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2025. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
27/06/25, 10:18 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/344A57E1/e3fa10dc53207a01c5a029ccc7b87bdee3fa10dc53207a01c5a029ccc7b87bde 1/1

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