| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação da zona urbana do município de Ouro Branco-RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1048, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a delimitação da zona urbana do município de Ouro Branco-RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano do Município de Ouro Branco, Rio Grande do Norte, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano e rural, com as seguintes delimitações e dados de georreferenciamento, e conforme mapa anexo à presente lei: I - O marco inicial fica localizado às margens do Rio Quipauá, próximo à passagem Molhada, especificamente na árvore Craibeira (Tabebuina Caraiba) tombada pela Lei Municipal nº 609, de 06 de agosto de 2009, localizada na propriedade do senhor Ismael Genaro de Souto, denominada de MARCO I, cuja coordenada geográfica é 6°41'49"S 36°56'54"W. Daí, segue em linha reta sentido oeste/leste, pelo lado esquerdo da RN/089, paralelo aos conjuntos habitacionais José Pereira Filho e Severino Lino da Silva, cuja referência é denominada de MARCO II, com coordenada geográfica 6°41'50"S 36°56'21"W; segue em linha reta no sentido norte/sul, até à estrada carroçável que dá acesso à comunidade rural “Fechado”, cuja referência é denominada MARCO III, com coordenada geográfica 6°42'29"S 36°56'11"W; segue em linha reta sentido leste/oeste, até às margens do rio Quipauá, cuja referência é denominada de MARCO IV, com coordenada geográfica 6°42’46.7”S 36°56’46.7”W; daí segue em linha reta, rumo leste/oeste, até atingir as margens do rio Quipauá do lado esquerdo de quem trafega pela RN 082 no sentido sul/norte, cuja referência é denominada de MARCO V, com coordenada geográfica 6°42'38.8"S 36°57'01.6"W; daí seguindo em linha reta sentido sul/norte, até o MARCO I, conforme já descrito supra. Art. 2.º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal avaliar a implantação de sinalização nas delimitações da zona urbana do município de Ouro Branco-RN. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 649/11 de 06 de junho de 2011, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 27 de novembro de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal ANEXO I MAPA COM DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-RN. Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:C8CDA799 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2024. Edição 3423 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 28/11/2024, 09:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C8CDA799/97c2391ee1c0b97f1adbbe8222d2298297c2391ee1c0b97f1adbbe8222d22982 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 28/11/2024, 09:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C8CDA799/97c2391ee1c0b97f1adbbe8222d2298297c2391ee1c0b97f1adbbe8222d22982 2/2