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norma nº 1048/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre a delimitação da zona urbana do município de Ouro Branco-RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1048, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a delimitação da zona urbana do
município de Ouro Branco-RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano do Município de
Ouro Branco, Rio Grande do Norte, para fins de parcelamento
e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano e rural,
com as seguintes delimitações e dados de georreferenciamento,
e conforme mapa anexo à presente lei:
I - O marco inicial fica localizado às margens do Rio Quipauá,
próximo à passagem Molhada, especificamente na árvore
Craibeira (Tabebuina Caraiba) tombada pela Lei Municipal nº
609, de 06 de agosto de 2009, localizada na propriedade do
senhor Ismael Genaro de Souto, denominada de MARCO I,
cuja coordenada geográfica é 6°41'49"S 36°56'54"W. Daí,
segue em linha reta sentido oeste/leste, pelo lado esquerdo da
RN/089, paralelo aos conjuntos habitacionais José Pereira
Filho e Severino Lino da Silva, cuja referência é denominada
de MARCO II, com coordenada geográfica 6°41'50"S
36°56'21"W; segue em linha reta no sentido norte/sul, até à
estrada carroçável que dá acesso à comunidade rural
“Fechado”, cuja referência é denominada MARCO III, com
coordenada geográfica 6°42'29"S 36°56'11"W; segue em linha
reta sentido leste/oeste, até às margens do rio Quipauá, cuja
referência é denominada de MARCO IV, com coordenada
geográfica 6°42’46.7”S 36°56’46.7”W; daí segue em linha
reta, rumo leste/oeste, até atingir as margens do rio Quipauá do
lado esquerdo de quem trafega pela RN 082 no sentido
sul/norte, cuja referência é denominada de MARCO V, com
coordenada geográfica 6°42'38.8"S 36°57'01.6"W; daí
seguindo em linha reta sentido sul/norte, até o MARCO I,
conforme já descrito supra.
Art. 2.º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal avaliar a
implantação de sinalização nas delimitações da zona urbana do
município de Ouro Branco-RN.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei 649/11 de 06 de junho de 2011, e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 27 de novembro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
MAPA COM DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-RN.
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:C8CDA799
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2024. Edição 3423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
28/11/2024, 09:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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28/11/2024, 09:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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