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norma nº 1068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“Declara de utilidade pública o Projeto Social ‘Anjos do Tatame’ e autoriza a cessão de espaço público, e dá outras providências.”
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI Nº 1.068, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
LEI Nº 1.068, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“Declara de utilidade pública o Projeto Social ‘Anjos do Tatame’ e
autoriza a cessão de espaço público, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Município de
Ouro Branco/RN, o Projeto Social “Anjos do Tatame”, iniciativa de
caráter voluntário e sem fins lucrativos, que atua na promoção da
cidadania, inclusão social e formação de crianças e adolescentes
através da prática gratuita de esportes de combate, como Jiu-Jitsu,
Judô, Muay Thai e Boxe.
Art. 2º. O reconhecimento disposto nesta Lei fundamenta-se na
relevância social das atividades desenvolvidas pelo projeto,
especialmente:
I – na transmissão de valores como disciplina, respeito e ética;
II – na contribuição para a permanência escolar e redução da evasão;
III – na prevenção da violência e promoção da integração comunitária;
IV – no fortalecimento da autoestima e desenvolvimento físico e
emocional dos participantes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, a ceder, a
título gratuito, espaço público adequado para a realização das
atividades do Projeto Social “Anjos do Tatame”, observando-se as
normas legais vigentes e, se necessário, mediante termo de uso,
cooperação ou outro instrumento jurídico compatível.
Art. 4º. A declaração de utilidade pública não implica, por si só,
repasse de recursos financeiros ou concessão de benefícios por parte
do Município, estando quaisquer apoios institucionais futuros
condicionados à formalização jurídica da iniciativa e ao cumprimento
da legislação específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos jurídicos desde a sanção tácita ocorrida em 08 de agosto de
2025.
Ouro Branco/RN, 12 de agosto de 2025.
José Nogueira do Nascimento Júnior
Vice-Presidente da Câmara Municipal (no exercício da Presidência)
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 54466337
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/09/2025.
EDIÇÃO 2233. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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