| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública o Projeto Social ‘Anjos do Tatame’ e autoriza a cessão de espaço público, e dá outras providências.” |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI Nº 1.068, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN LEI Nº 1.068, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 “Declara de utilidade pública o Projeto Social ‘Anjos do Tatame’ e autoriza a cessão de espaço público, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Município de Ouro Branco/RN, o Projeto Social “Anjos do Tatame”, iniciativa de caráter voluntário e sem fins lucrativos, que atua na promoção da cidadania, inclusão social e formação de crianças e adolescentes através da prática gratuita de esportes de combate, como Jiu-Jitsu, Judô, Muay Thai e Boxe. Art. 2º. O reconhecimento disposto nesta Lei fundamenta-se na relevância social das atividades desenvolvidas pelo projeto, especialmente: I – na transmissão de valores como disciplina, respeito e ética; II – na contribuição para a permanência escolar e redução da evasão; III – na prevenção da violência e promoção da integração comunitária; IV – no fortalecimento da autoestima e desenvolvimento físico e emocional dos participantes. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, a ceder, a título gratuito, espaço público adequado para a realização das atividades do Projeto Social “Anjos do Tatame”, observando-se as normas legais vigentes e, se necessário, mediante termo de uso, cooperação ou outro instrumento jurídico compatível. Art. 4º. A declaração de utilidade pública não implica, por si só, repasse de recursos financeiros ou concessão de benefícios por parte do Município, estando quaisquer apoios institucionais futuros condicionados à formalização jurídica da iniciativa e ao cumprimento da legislação específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde a sanção tácita ocorrida em 08 de agosto de 2025. Ouro Branco/RN, 12 de agosto de 2025. José Nogueira do Nascimento Júnior Vice-Presidente da Câmara Municipal (no exercício da Presidência) Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 54466337 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 05/09/2025. EDIÇÃO 2233. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br