| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com ênfase na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 103/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 103/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com ênfase na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA NÓBREGA, matrícula n° 0010017 para atuar na função de Fiscal técnico de Contratos, com respaldo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º- Compete a Gestora de Contratos de que trata o caput do art. 1º e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II – Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III – Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; IV – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V – Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; VI – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos; VII – Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; VIII – Constituir relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art. 3º- Compete ao(s) Fiscal(ais) técnico(s) de Contratos de que trata o caput do art. 2º e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II – Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – Emitir apontamentos para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato e encaminhá-las ao gestor do contrato para as devidas providências que achar necessárias; IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VI – Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VII – Comunicar o Gestor do Contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação. Parágrafo Único. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. Art. 4º- As partes ajustam que esta portaria designando a servidora, produzirá efeitos a partir de 19 de novembro de 2025, reconhecendo que, desde essa data, já vinha executando as obrigações ora formalmente pactuadas. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco/RN, 01 de dezembro de 2025. _______________________________ JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 54252215 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/12/2025. EDIÇÃO 2293. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br