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norma nº 1062/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em proceder doação de peixes e cestas básicas no período da Semana Santa e do Natal às famílias de baixa renda ou em situação de pobreza residentes no Município de Ouro Branco RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1062, DE 15 DE ABRIL 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal em
proceder doação de peixes e cestas básicas no
período da Semana Santa e do Natal às famílias
de baixa renda ou em situação de pobreza
residentes no Município de Ouro Branco RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com doação de:
I - Peixes durante o período da Semana Santa, e
II - Cestas básicas no periodo da Semana Santa e natalino.
Parágrafo unico - Para o recebimento dos itens acima deverão
ser obervados os seguintes critérios:
I - Beneficiarios devidamente inscritos no Cadastro Único do
Governo Federal enquadrados como baixa renda ou em
situação de pobreza;
II - Cadastro prévio do núcleo familiar na Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, para os fins especificos das
doações de que trata o caput deste artigo, e
III - Famílias que não tenham sido beneficiadas em programa
semelhante dos governos Estadual ou Federal com objetivo
idêntico ao disposto nesta Lei.
Art. 2º A entrega das doações ocorrerá anualmente no período
específico nos inciso I e II do art. 1º desta Lei, em em data e
horário previamente definidos para inscrição e doação pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania com
ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais do
município.
§1º Para fins de recebimento dos peixes, basta a simples
inscrição dos beneficiarios na Secretaria de Assistência Social e
Cidadania;
§2º Para fins de recebimento de cesta básica, serão utilizados
critérios previamente definidos pela Secretaria de Assistência
Social e Cidadania, e a seleção dos beneficiários será feita pelo
Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
§3º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania ficará
responsável pela organização e divulgação dos locais de
distribuição dos bens, abrangendo tanto a zona urbana quanto
as comunidades rurais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
os créditos orçamentários vigentes, de acordo com LOA (Lei
Orçamentária Anual), ficando o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional suplementar caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2025.
22/04/2025, 08:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E961BF4B/3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db 1/2
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:E961BF4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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22/04/2025, 08:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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