| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em proceder doação de peixes e cestas básicas no período da Semana Santa e do Natal às famílias de baixa renda ou em situação de pobreza residentes no Município de Ouro Branco RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1062, DE 15 DE ABRIL 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal em proceder doação de peixes e cestas básicas no período da Semana Santa e do Natal às famílias de baixa renda ou em situação de pobreza residentes no Município de Ouro Branco RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com doação de: I - Peixes durante o período da Semana Santa, e II - Cestas básicas no periodo da Semana Santa e natalino. Parágrafo unico - Para o recebimento dos itens acima deverão ser obervados os seguintes critérios: I - Beneficiarios devidamente inscritos no Cadastro Único do Governo Federal enquadrados como baixa renda ou em situação de pobreza; II - Cadastro prévio do núcleo familiar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para os fins especificos das doações de que trata o caput deste artigo, e III - Famílias que não tenham sido beneficiadas em programa semelhante dos governos Estadual ou Federal com objetivo idêntico ao disposto nesta Lei. Art. 2º A entrega das doações ocorrerá anualmente no período específico nos inciso I e II do art. 1º desta Lei, em em data e horário previamente definidos para inscrição e doação pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais do município. §1º Para fins de recebimento dos peixes, basta a simples inscrição dos beneficiarios na Secretaria de Assistência Social e Cidadania; §2º Para fins de recebimento de cesta básica, serão utilizados critérios previamente definidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e a seleção dos beneficiários será feita pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). §3º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania ficará responsável pela organização e divulgação dos locais de distribuição dos bens, abrangendo tanto a zona urbana quanto as comunidades rurais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com os créditos orçamentários vigentes, de acordo com LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 15 de abril de 2025. 22/04/2025, 08:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E961BF4B/3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db 1/2 SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:E961BF4B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 22/04/2025, 08:25 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E961BF4B/3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db3d6976fc9df62ee4571f3788e9d412db 2/2