| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos do servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. |
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06/04/2026, 08:16 https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AE67C106/0ddOc77e87c8f9c30d95886cf623fd620ddOc77e87cBf9c30d95886cfg231d62 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Ea re ee ee men, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Ce meme GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1078, DE 01 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências." O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput visa à preservação do valor real da remuneração dos servidores públicos, observando: 1- O art. 37, inciso X, da Constituição Federal; II - Os arts. 16, 17 e 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) HI - O ar. 29-A, $1º, da Constituição Federal; IV - A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 1066/2025 e Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1071/2025. Art. 2º O impacto Orçamentário e financeiro decorrente da execução desta Lei está estimado no valor de R$ 16.527,44 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício de 2026, conforme estudo técnico elaborado pelo setor contábil da Câmara Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Integra esta Lei o Anexo 1, que dispõe sobre a tabela de vencimentos atualizada dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2026. AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Interino ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS COM REAJUSTE DE 7% > 8 ; q > [=] Eq Z E Ê [o] CHEFE DE GABINETE RS 1.800,00 R$ 1.926,00 EFE DE TESOURARIA IRS 1.800,00 [R$ 1.926,00 'ONTROLADOR GERAL IRS 1.800,00 R$ 1.926,00 Publicado por: 1/2 06/04/2026, 08:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Elizeu Gomes Martins Código Identificador: AE67C106 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/ itps:/mwdiariomunicipal.com.br/femurn/materia/AE67C1 06/0dd0c77e87c8f9c30d95886cf623fd620ddOc77e87c8Bf9c30d95886cf6231d62 212