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norma nº 1078/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos do servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
native_id458

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06/04/2026, 08:16
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AE67C106/0ddOc77e87c8f9c30d95886cf623fd620ddOc77e87cBf9c30d95886cfg231d62
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Ce meme
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1078, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN, e dá outras providências."
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN, ocupantes de cargos efetivos e comissionados.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput visa à preservação
do valor real da remuneração dos servidores públicos, observando:
1- O art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
II - Os arts. 16, 17 e 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
HI - O ar. 29-A, $1º, da Constituição Federal;
IV - A compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 1066/2025 e Lei Orçamentária
Anual (LOA) nº 1071/2025.
Art. 2º O impacto Orçamentário e financeiro decorrente da execução
desta Lei está estimado no valor de R$ 16.527,44 (dezesseis mil,
quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) para o
exercício de 2026, conforme estudo técnico elaborado pelo setor
contábil da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Integra esta Lei o Anexo 1, que dispõe sobre a tabela de
vencimentos atualizada dos servidores da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 01 de abril de 2026.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Prefeito Interino
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS COM REAJUSTE DE 7%
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CHEFE DE GABINETE RS 1.800,00 R$ 1.926,00
EFE DE TESOURARIA IRS 1.800,00 [R$ 1.926,00
'ONTROLADOR GERAL IRS 1.800,00 R$ 1.926,00
Publicado por:
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06/04/2026, 08:16 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador: AE67C106
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
itps:/mwdiariomunicipal.com.br/femurn/materia/AE67C1 06/0dd0c77e87c8f9c30d95886cf623fd620ddOc77e87c8Bf9c30d95886cf6231d62 212

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