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norma nº 1080/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaProíbe o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
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24/04/2026, 08:26
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1080, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Proíbe o uso de fogos de artifício com
estampido no Município de Ouro Branco e dá
outras providências."
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício que produzam
estampido ou ruído sonoro no âmbito Município de Ouro
Branco/RN.
Parágrafo único: Consideram-se fogos de artifício com
estampido todos aqueles que produzam ruido sonoro,
independentemente da intensidade.
Art. 2º A proibição abrange todas as áreas do município,
incluindo espaços públicos e privados, eventos festivos,
culturais, esportivos e religiosos.
Art. 3º Fica permitido apenas o uso de fogos de artifício que
produzam apenas efeitos visuais, sem estampido, bem como
artefatos pirotécnicos silenciosos.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I- Advertência por escrito na primeira infração.
IH - Multa de 5% do salário mínimo vigente na segunda
infração.
HI - Multa de 10% do salário mínimo vigente na terceira
infração.
$ 1º Em caso de reincidência, além das multas previstas,
poderá ser apreendido o material utilizado na infração.
$ 2º Os valores arrecadados com as multas serão destinados a
programas de conscientização sobre os efeitos nocivos dos
fogos de artifício de estampido e a projetos de proteção animal
e humana.
$ 3º Que os valores arrecadados também sejam destinados à
compra de abafadores auriculares, a serem doados às crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta
Lei no que couber, especialmente quanto à fiscalização e
aplicação das penalidades.
Art. 6º As despesas recorrentes da execução desta Lei por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 23 de abril de 2026.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
1/2
24/04/2026, 08:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:5S0F484BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2026. Edição 3777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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