| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. |
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24/04/2026, 08:26 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/50F484BE/26a93d74248bc66c23312692c98a525726a93d74248bc66c23312692c98a5257 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO = o ee e eee ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO e eo o e em me GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1080, DE 23 DE ABRIL DE 2026 “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Ouro Branco e dá outras providências." O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício que produzam estampido ou ruído sonoro no âmbito Município de Ouro Branco/RN. Parágrafo único: Consideram-se fogos de artifício com estampido todos aqueles que produzam ruido sonoro, independentemente da intensidade. Art. 2º A proibição abrange todas as áreas do município, incluindo espaços públicos e privados, eventos festivos, culturais, esportivos e religiosos. Art. 3º Fica permitido apenas o uso de fogos de artifício que produzam apenas efeitos visuais, sem estampido, bem como artefatos pirotécnicos silenciosos. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I- Advertência por escrito na primeira infração. IH - Multa de 5% do salário mínimo vigente na segunda infração. HI - Multa de 10% do salário mínimo vigente na terceira infração. $ 1º Em caso de reincidência, além das multas previstas, poderá ser apreendido o material utilizado na infração. $ 2º Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de conscientização sobre os efeitos nocivos dos fogos de artifício de estampido e a projetos de proteção animal e humana. $ 3º Que os valores arrecadados também sejam destinados à compra de abafadores auriculares, a serem doados às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 6º As despesas recorrentes da execução desta Lei por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 23 de abril de 2026. AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Interino Publicado por: 1/2 24/04/2026, 08:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Elizeu Gomes Martins Código Identificador:5S0F484BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2026. Edição 3777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/50F484BE/26a93d74248bc66c23312e92098a525726a93d74248bc66c23312e92098a5257 2/2