| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural de natureza material e natural o Olho D'agua, localizado na Serra do Poção, no Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
29/04/2026, 08:49 https:/Iwww .diariomunicipal.com.br/femurn/materia/761A7ASD/e6bf383ec4eef1fb503194b4a22f16e9e6bf383ec4eef1fb503194b4a22f16e9 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO a a mei ia GABINETE DO PREFEITO LEINº 1081, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Declara Patrimônio Cultural de natureza material e natural o Olho d'Água, localizado na Serra do Poção, no Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de natureza material e natural do Município de Ouro Branco/RN o Olho d'Água da Serra do Poção, localizado na região da Serra do Poção, por sua relevância histórica, ambiental, simbólica e sociocultural para a comunidade local. Art. 2º O Olho d'Água da Serra do Poção constitui fonte natural de água potável que, além de seu valor simbólico e cultural, desempenha papel fundamental no equilíbrio ambiental da região, servindo como bebedouro natural para animais silvestres e de criação, e contribuindo para a manutenção da biodiversidade local. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na preservação ambiental e cultural da área do entorno do Olho d'Água da Serra do Poção, observadas as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas voltadas à proteção, conservação e valorização da área, especialmente no que se refere a: I - ações de proteção e conservação da área; TI - atividades de educação ambiental e patrimonial voltadas à valorização do local; III - instalação de sinalização informativa e interpretativa no entorno da nascente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 28 de abril de 2026. AMARIUDO DOS SANTOS SILVA Prefeito Interino Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:761A7ASD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurm/