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norma nº 1081/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDeclara Patrimônio Cultural de natureza material e natural o Olho D'agua, localizado na Serra do Poção, no Município de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
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29/04/2026, 08:49
https:/Iwww .diariomunicipal.com.br/femurn/materia/761A7ASD/e6bf383ec4eef1fb503194b4a22f16e9e6bf383ec4eef1fb503194b4a22f16e9
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
a a mei ia
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1081, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Declara Patrimônio Cultural de natureza
material e natural o Olho d'Água, localizado na
Serra do Poção, no Município de Ouro
Branco/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal legislou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de natureza
material e natural do Município de Ouro Branco/RN o Olho
d'Água da Serra do Poção, localizado na região da Serra do
Poção, por sua relevância histórica, ambiental, simbólica e
sociocultural para a comunidade local.
Art. 2º O Olho d'Água da Serra do Poção constitui fonte
natural de água potável que, além de seu valor simbólico e
cultural, desempenha papel fundamental no equilíbrio
ambiental da região, servindo como bebedouro natural para
animais silvestres e de criação, e contribuindo para a
manutenção da biodiversidade local.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na preservação
ambiental e cultural da área do entorno do Olho d'Água da
Serra do Poção, observadas as normas urbanísticas e
ambientais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, poderá adotar medidas voltadas à proteção,
conservação e valorização da área, especialmente no que se
refere a:
I - ações de proteção e conservação da área;
TI - atividades de educação ambiental e patrimonial voltadas à
valorização do local;
III - instalação de sinalização informativa e interpretativa no
entorno da nascente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 28 de abril de 2026.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:761A7ASD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2026. Edição 3780
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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