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norma nº 1023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre a fixação do salário base dos servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
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24/11/2023, 10:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C06EAED5/03AFcWeA44q8LeEysLTTCn1EM__tPCjNaIDqBqIZe73f94S_TbSiHaSfeNj-A-0ap… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Cargos Carga Horária Salário Base
Pedreiro 40h R$ 1.716,00
Eletricista 40h R$ 1.530,00
Operador de Máquinas Pesadas 40h R$ 1.782,00
Cargos Carga Horária Salário Base
Fiscal de Tributos 40h R$ 1.980,00
Agente Administrativo 40h R$ 1.530,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a fixação do salário base dos servidores
efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o salário base dos servidores efetivos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Não são alcançados por esta Lei:
I - Os profissionais de educação básica de que trata a Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, e
III - Os servidores que tem salário base fixado no salário mínimo
estabelecido em lei nacional nos termos do art. 7º, inciso VI da
Constituição Federal.
§ 2º No âmbito da Administração Direta do Município de Ouro
Branco, os servidores do quadro efetivo não poderão perceber salário
base inferior a R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais), em
observância as regras no art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, e
no art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 31 de dezembro
de 2009.
Art. 2º A remuneração básica dos servidores de que trata a presente
Lei estão fixadas nos anexos I, II, III e IV, e serão custeadas à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do
Município - Lei Municipal nº 1.004 de 09 de novembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se o art. 4º e Anexo I da Lei Municipal nº 994, de 10
de agosto de 2022 e o Anexo I da Lei Municipal nº 995, de 10 de
agosto de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 20 de novembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Administração Direta - Nível Fundamental
ANEXO II
Administração Direta - Nível Médio
24/11/2023, 10:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C06EAED5/03AFcWeA44q8LeEysLTTCn1EM__tPCjNaIDqBqIZe73f94S_TbSiHaSfeNj-A-0ap… 2/2
Auxiliar Desenvolvimento Educacional 40h R$ 1.650,00
Operador de Computador 40h R$ 1.980,00
Cargos Carga Horária Salário Base
Contador (Prefeitura) 40h R$ 2.600,00
Procurador Adjunto 40h R$ 3.300,00
Médico PSF 40h R$ 5.940,00
Cirurgião Dentista 40h R$ 2.600,00
Enfermeiro Hospital 40h R$ 2.600,00
Enfermeiro PSF 40h R$ 2.600,00
Farmacêutico 40h R$ 2.600,00
Farmacêutico/Bioquímico 40h R$ 2.600,00
Psicólogo 40h R$ 2.600,00
Nutricionista 40h R$ 2.600,00
Médico Veterinário 40h R$ 2.600,00
Fisioterapeuta 30h R$ 2.100,00
Terapeuta Ocupacional 20h R$ 1.584,00
Educador Físico 20h R$ 1.584,00
Fonoaudiólogo 20h R$ 1.584,00
Assistente Social 30h R$ 2.100,00
Cargos Carga Horária Salário Base
Contador Previdenciário 20h R$ 2.046,00
Procurador Previdenciário 20h R$ 2.046,00
ANEXO III
Administração Direta - Nível Superior
ANEXO IV
Administração Indireta - Nível Superior
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:C06EAED5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2023. Edição 3163
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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