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norma nº 1019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a complementação do Piso Nacional da Enfermagem de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 2022, com os recursos da Assistência Financeira Complementar da União, retroagindo seus efeitos a maio/2023, e dá outras providências.
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25/09/2023, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAFD09A0/03AFcWeA6JK2AFv4He3uXt-h58e_HOmKNj2t-5z_LPLjsRzeogRO_ZcQBFZgrH… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
complementação do Piso Nacional da Enfermagem de
que trata a Lei Federal nº 14.434, de 2022, com os
recursos da Assistência Financeira Complementar da
União, retroagindo seus efeitos a maio/2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar,
com recursos da Assistência Financeira Complementar da União
estabelecida na Emenda Constitucional nº 127, de 2022, a
remuneração dos profissionais de que trata a Lei Federal nº 14.434, de
04 de agosto de 2022 que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem,
pertencentes ao quadro de servidores do Município.
§ 1º Os recursos recebidos a título de Assistência Financeira
Complementar da União, é fonte exclusiva de custeio para
complementação dos valores atualmente pagos pelo Municípios aos
profissionais da enfermagem, e tem como objetivo o cumprimento do
valor estabelecido no art. 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 1986,
acrescido pela Lei 14.434, de 2022.
§ 2º A complementação da remuneração dos servidores municipais
abrangidos pelo Piso Nacional da Enfermagem, fica condicionada ao
repasse da União, nos termos da Emenda Constitucional 127/2022,
sem o qual o Município ficará desobrigado ao pagamento integral dos
valores referentes ao Piso Nacional da Enfermagem.
§ 3º A complementação da remuneração de que trata esta Lei se
estende aos servidores efetivos (art. 37, II da Constituição Federal de
1988) e aos servidores contratados de forma temporária de
excepcional interesse público (Art. 37, IX da Constituição Federal), ou
cooperados na forma da lei.
Art. 2º Para fins de complementação da remuneração instituída pela
Lei nº 14.434, de 2022, o Município observará:
I - a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o
pagamento do valor integral da remuneração, devendo remunerar os
servidores de acordo com a carga horária proporcional a jornada de
trabalho, se inferior ao limite estabelecido;
II - o valor de cada parcela recebida do Ministério da Saúde para fins
de complementação da remuneração mensal do servidor;
III - a remuneração paga a cada um dos servidores, composta por seu
subsídio ou vencimento, esta acrescida das vantagens pecuniárias, das
gratificações e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis
excetuando as verbas de natureza indenizatórias, não incorporáveis,
conforme legislação municipal em vigor;
IV - as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde quanto aos
critérios para recebimento da Assistência Financeira Complementar,
inclusive as regras de prestação de contas dos recursos recebidos.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por
meio de folha complementar, ou outro instrumento legal, os valores da
complementação de que trata esta Lei.
25/09/2023, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAFD09A0/03AFcWeA6JK2AFv4He3uXt-h58e_HOmKNj2t-5z_LPLjsRzeogRO_ZcQBFZgrH… 2/2
02.06001.10.122.0004.2130 FONTE Assistência Financeira ao Município para o Pagamento do
Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 APLICAÇÕES DIRETAS
31901600 1605 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
- PESSOAL CIVIL
R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 4º Para viabilizar o pagamento da complementação do Piso
Nacional da Enfermagem, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente
para a realização dos pagamentos previstos nesta Lei, sob as seguintes
dotações orçamentárias:
§ 1º Os valores repassados pela União a título de Assistência
Financeira Complementar se destina, exclusivamente, a
complementação do Piso Nacional da Enfermagem no ano de 2023,
conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
§ 2º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir
discriminada:
I - O Excesso de Arrecadação da Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem na fonte de recursos 16050000, no valor
total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
§ 3º Em sendo insuficiente o valor autorizado no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares por excesso de arrecadação, na forma prevista no Art.
43, § 1.º inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite do
valor necessário ao cumprimento das obrigações.
§ 4º Havendo necessidade de ajustes orçamentários decorrente da
abertura de créditos, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o
Quadro de Detalhamento de Despesas da Lei Orçamentária Anual de
2023, mediante Decreto, a fim de viabilizar os pagamentos definidos
nesta Lei, limitando-se nas alterações a remanejamentos de valores
consignados em nível de elemento de despesa dentro da mesma
categoria econômica.
§ 5º O crédito especial de que trata o caput do art. 4º fica adistrito ao
Orçamento Geral do Município referente ao Exercício de 2023 com
vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023 vigorando até 31 de
dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 20 de setembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:CAFD09A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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