| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a complementação do Piso Nacional da Enfermagem de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 2022, com os recursos da Assistência Financeira Complementar da União, retroagindo seus efeitos a maio/2023, e dá outras providências. |
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25/09/2023, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAFD09A0/03AFcWeA6JK2AFv4He3uXt-h58e_HOmKNj2t-5z_LPLjsRzeogRO_ZcQBFZgrH… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a complementação do Piso Nacional da Enfermagem de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 2022, com os recursos da Assistência Financeira Complementar da União, retroagindo seus efeitos a maio/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, com recursos da Assistência Financeira Complementar da União estabelecida na Emenda Constitucional nº 127, de 2022, a remuneração dos profissionais de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, pertencentes ao quadro de servidores do Município. § 1º Os recursos recebidos a título de Assistência Financeira Complementar da União, é fonte exclusiva de custeio para complementação dos valores atualmente pagos pelo Municípios aos profissionais da enfermagem, e tem como objetivo o cumprimento do valor estabelecido no art. 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 1986, acrescido pela Lei 14.434, de 2022. § 2º A complementação da remuneração dos servidores municipais abrangidos pelo Piso Nacional da Enfermagem, fica condicionada ao repasse da União, nos termos da Emenda Constitucional 127/2022, sem o qual o Município ficará desobrigado ao pagamento integral dos valores referentes ao Piso Nacional da Enfermagem. § 3º A complementação da remuneração de que trata esta Lei se estende aos servidores efetivos (art. 37, II da Constituição Federal de 1988) e aos servidores contratados de forma temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX da Constituição Federal), ou cooperados na forma da lei. Art. 2º Para fins de complementação da remuneração instituída pela Lei nº 14.434, de 2022, o Município observará: I - a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o pagamento do valor integral da remuneração, devendo remunerar os servidores de acordo com a carga horária proporcional a jornada de trabalho, se inferior ao limite estabelecido; II - o valor de cada parcela recebida do Ministério da Saúde para fins de complementação da remuneração mensal do servidor; III - a remuneração paga a cada um dos servidores, composta por seu subsídio ou vencimento, esta acrescida das vantagens pecuniárias, das gratificações e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis excetuando as verbas de natureza indenizatórias, não incorporáveis, conforme legislação municipal em vigor; IV - as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde quanto aos critérios para recebimento da Assistência Financeira Complementar, inclusive as regras de prestação de contas dos recursos recebidos. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio de folha complementar, ou outro instrumento legal, os valores da complementação de que trata esta Lei. 25/09/2023, 08:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CAFD09A0/03AFcWeA6JK2AFv4He3uXt-h58e_HOmKNj2t-5z_LPLjsRzeogRO_ZcQBFZgrH… 2/2 02.06001.10.122.0004.2130 FONTE Assistência Financeira ao Município para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO 30000000 DESPESAS CORRENTES 31000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 31901600 1605 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Art. 4º Para viabilizar o pagamento da complementação do Piso Nacional da Enfermagem, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente para a realização dos pagamentos previstos nesta Lei, sob as seguintes dotações orçamentárias: § 1º Os valores repassados pela União a título de Assistência Financeira Complementar se destina, exclusivamente, a complementação do Piso Nacional da Enfermagem no ano de 2023, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023. § 2º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I - O Excesso de Arrecadação da Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem na fonte de recursos 16050000, no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). § 3º Em sendo insuficiente o valor autorizado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, na forma prevista no Art. 43, § 1.º inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite do valor necessário ao cumprimento das obrigações. § 4º Havendo necessidade de ajustes orçamentários decorrente da abertura de créditos, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas da Lei Orçamentária Anual de 2023, mediante Decreto, a fim de viabilizar os pagamentos definidos nesta Lei, limitando-se nas alterações a remanejamentos de valores consignados em nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica. § 5º O crédito especial de que trata o caput do art. 4º fica adistrito ao Orçamento Geral do Município referente ao Exercício de 2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023 vigorando até 31 de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 20 de setembro de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:CAFD09A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/