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norma nº 1070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDenomina o Prédio da Secretaria de saúde do Município de Ouro Branco-RN, Edifício Adílio Santos de Azevedo e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1070, DE 30 DE OUTUBRO 2025
Denomina o prédio da Secretaria de Saúde do
Municipio de Ouro Branco-RN como Edifício
Adílio Santos de Azevedo e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio da Secretaria de Saúde do Município de Ouro
Branco-RN passa a denominar-se "Edificio Adílio Santos de
Azevedo".
Art. 2º A denominação de que trata o art. 1º desta Lei será
incluída em todas as placas de identificação, correspondências,
publicações e outros materiais que se refiram ao prédio da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município de Ouro Branco￾RN é responsável pela execução das providências necessárias
para a implementação da denominação prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 30 de outubro de 2025.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:458AC2CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2025. Edição 3658
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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05/11/2025, 09:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/458AC2CC/a7765e28c516fa5b9fc07e101907f623a7765e28c516fa5b9fc07e101907f623 1/1

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