| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de gratificações aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. |
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25/04/2023, 10:04 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9F5C7D74/03AKH6MRFddo2D1jt-9zwZB9pxm5po4fpForrcE7Zcm7nACS87Yjrka85FW2bgT9… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1010, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta a concessão de gratificações aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser exercida privativamente e em caráter transitório. Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão. Art. 2º Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, da seguinte forma: I - Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor Técnico relativo à Folha de Pagamento, no percentual de 30% (trinta por cento); II - Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral Administrativo, no percentual de 50% (cinquenta por cento). Art. 3º A concessão da gratificação será designada pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria, sendo que farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular fará jus à gratificação proporcional aos dias em que assumiu a titularidade da função. Art. 4º Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo exercício da função para a qual foi nomeado. Art. 5º Os servidores da Câmara Municipal de Ouro BrancoRN somente farão jus ao recebimento da gratificação mediante comprovação do efetivo exercício da função para a qual foi nomeado Art. 6º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente em mais de uma função deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma função. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º O Assessor Técnico relativo a Folha de Pagamento é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades inerentes à confecção da folha de pagamento mensal, compreendendo o envio de folha de pagamento, E-SOCIAL, DIRF, RAIS E SIAI DP. Art. 8º O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo planejamento, coordenação, orientação do Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei 842/2015. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente. 25/04/2023, 10:04 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9F5C7D74/03AKH6MRFddo2D1jt-9zwZB9pxm5po4fpForrcE7Zcm7nACS87Yjrka85FW2bgT9… 2/2 Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 17 de abril de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:9F5C7D74 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2023. Edição 3016 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/