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norma nº 1010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaRegulamenta a concessão de gratificações aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
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25/04/2023, 10:04 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9F5C7D74/03AKH6MRFddo2D1jt-9zwZB9pxm5po4fpForrcE7Zcm7nACS87Yjrka85FW2bgT9… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1010, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta a concessão de gratificações aos
servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Poder Legislativo concederá ao servidor efetivo que
detenha a soma de atribuições, responsabilidades e encargos
decorrente de atividade estranha à sua atribuição inicial, a ser
exercida privativamente e em caráter transitório.
Parágrafo único. A concessão de Função Gratificada ao
servidor efetivo não poderá ser acumulada com o desempenho
de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º Pelo exercício dos encargos extraordinários
mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado
através de gratificação, da seguinte forma:
I - Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor
Técnico relativo à Folha de Pagamento, no percentual de
30% (trinta por cento);
II - Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor
Geral Administrativo, no percentual de 50% (cinquenta por
cento).
Art. 3º A concessão da gratificação será designada pelo
Presidente da Câmara Municipal através de Portaria, sendo que
farão jus ao direito da gratificação apenas os membros titulares
Parágrafo único. O suplente que assumir a qualidade de titular
fará jus à gratificação proporcional aos dias em que assumiu a
titularidade da função.
Art. 4º Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por
qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado,
licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma
vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo
exercício da função para a qual foi nomeado.
Art. 5º Os servidores da Câmara Municipal de Ouro Branco￾RN somente farão jus ao recebimento da gratificação mediante
comprovação do efetivo exercício da função para a qual foi
nomeado
Art. 6º Caso o servidor seja nomeado ou designado
simultaneamente em mais de uma função deverá optar,
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a
Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a
percepção cumulativa da gratificação pela participação em
mais de uma função.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º O Assessor Técnico relativo a Folha de Pagamento é o
responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e
supervisão das atividades inerentes à confecção da folha de
pagamento mensal, compreendendo o envio de folha de
pagamento, E-SOCIAL, DIRF, RAIS E SIAI DP.
Art. 8º O Diretor Geral Administrativo é o responsável pelo
planejamento, coordenação, orientação do Chefe do Poder
Legislativo, em suas atividades administrativa, financeira e
parlamentar, conforme as atribuições estabelecidas na Lei
842/2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas decorrentes das gratificações previstas
nesta lei ocorrerão por conta do orçamento vigente.
25/04/2023, 10:04 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9F5C7D74/03AKH6MRFddo2D1jt-9zwZB9pxm5po4fpForrcE7Zcm7nACS87Yjrka85FW2bgT9… 2/2
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 17 de abril de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:9F5C7D74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2023. Edição 3016
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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