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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei nº 006-2025, de iniciativa dos Vereadores, que altera o art. 9, Inciso I, da Lei Municipal nº 1059-2025 e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[€ o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
PE —— CNPJ: 10.872.471/0001-43
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ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
& go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rn(Dgmail.com
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
“Dispõe sobre a aprovação, por unanimidade, do Projeto de
Lei nº 006/2025, de iniciativa dos Vereadores, que altera o
art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059/2025, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN, no uso das atribuições regimentais, e considerando:
I-a apresentação do Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa dos
Vereadores desta Casa Legislativa;
IH - a competência da Câmara Municipal para aprovar e
encaminhar proposições ao Chefe do Executivo, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno;
HI - a deliberação ocorrida em sessão plenária desta Câmara, na
data de 22 de Dezembro de 2025, em que o referido Projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada, por unanimidade, a redação do Projeto de
Lei nº 006/2025, cujo teor segue transcrito como anexo a esta Resolução,
que tem por objetivo alterar o art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº
1.059/2025, para fins de reajuste do valor do Auxílio-Alimentação dos
parlamentares.
Art. 2º A Mesa Diretora fica autorizada a remeter imediatamente o
Projeto de Lei aprovado ao Senhor Prefeito Municipal, acompanhado do
Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro exigido pela Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como de demais
documentos e informações pertinentes, para as providências quanto à
sanção ou veto.
Art. 3º Determina-se a publicação desta Resolução e do Projeto de
Lei anexo no órgão oficial do Município e a juntada aos autos da proposição
original,
Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
DE — CNPJ: 10.872.471/0001-43
ne Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
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Edifício Coronel João Medeiros
& Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rn(Dgmail.com
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de
2025.
Presidenta ( É E mara Municipal
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Secretário da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
EEE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
DE = CNPJ: 10.872.471/0001-43
E, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
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Edifício Coronel João Medeiros
& Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(Dgmail.com
ANEXO - PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Altera o art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059, de 28 de
fevereiro de 2025, que instituiu o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências.
Os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º O art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059, de 28 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os
parlamentares;"
Art. 2º O novo valor ficará condicionado à dotação orçamentária
própria e às disponibilidades financeiras constantes da Lei Orçamentária
Anual, sem prejuízo do cumprimento das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas no orçamento do
Poder Legislativo, podendo ser promovidas as transferências e
suplementações necessárias, nos termos da legislação aplicável, inclusive da
Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.059/2025, no que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no mês subsequente ao de sua
publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de
2025.
Autores: Vereadores que integram a Câmara Municipal de Ouro Branco /RN.
to
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
p “q ) Edifício Coronel João Medeiros
b ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rmDamail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o valor do
Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.059/2025, de modo a
garantir condições mínimas para o ressarcimento das despesas de
alimentação decorrentes do exercício do mandato parlamentar.
O reajuste proposto, de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais), visa recompor parte do poder aquisitivo do
benefício diante do contexto inflacionário recente e das necessidades
operacionais inerentes à atividade legislativa, sem caráter salarial ou de
incorporação aos vencimentos dos parlamentares.
A proposição observa as restrições orçamentárias e fiscais
previstas na legislação vigente, razão pela qual acompanha o Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, a ser juntado aos autos desta proposição, cabendo à Mesa Diretora
adotar as providências necessárias para adequação das dotações
orçamentárias.
Ressalta-se que o Auxílio-Alimentação mantém natureza
indenizatória, nos termos da Lei nº 1.059/2025, não se incorporando à
remuneração nem gerando efeitos previdenciários, conforme disciplina legal
em vigor.

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