| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei nº 006-2025, de iniciativa dos Vereadores, que altera o art. 9, Inciso I, da Lei Municipal nº 1059-2025 e dá outras providências |
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| PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [€ o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN PE —— CNPJ: 10.872.471/0001-43 | q ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros & go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rn(Dgmail.com RESOLUÇÃO Nº 006/2025 “Dispõe sobre a aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa dos Vereadores, que altera o art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059/2025, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições regimentais, e considerando: I-a apresentação do Projeto de Lei nº 006/2025, de iniciativa dos Vereadores desta Casa Legislativa; IH - a competência da Câmara Municipal para aprovar e encaminhar proposições ao Chefe do Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno; HI - a deliberação ocorrida em sessão plenária desta Câmara, na data de 22 de Dezembro de 2025, em que o referido Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada, por unanimidade, a redação do Projeto de Lei nº 006/2025, cujo teor segue transcrito como anexo a esta Resolução, que tem por objetivo alterar o art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059/2025, para fins de reajuste do valor do Auxílio-Alimentação dos parlamentares. Art. 2º A Mesa Diretora fica autorizada a remeter imediatamente o Projeto de Lei aprovado ao Senhor Prefeito Municipal, acompanhado do Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como de demais documentos e informações pertinentes, para as providências quanto à sanção ou veto. Art. 3º Determina-se a publicação desta Resolução e do Projeto de Lei anexo no órgão oficial do Município e a juntada aos autos da proposição original, Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Ea CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN DE — CNPJ: 10.872.471/0001-43 ne Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 U Edifício Coronel João Medeiros & Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rn(Dgmail.com Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025. Presidenta ( É E mara Municipal auto Dovifi do Sho. Secretário da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN EEE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN DE = CNPJ: 10.872.471/0001-43 E, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 y Edifício Coronel João Medeiros & Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(Dgmail.com ANEXO - PROJETO DE LEI Nº 006/2025 Altera o art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059, de 28 de fevereiro de 2025, que instituiu o Auxílio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, e dá outras providências. Os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O art. 9, inciso |, da Lei Municipal nº 1.059, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “1 - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os parlamentares;" Art. 2º O novo valor ficará condicionado à dotação orçamentária própria e às disponibilidades financeiras constantes da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas no orçamento do Poder Legislativo, podendo ser promovidas as transferências e suplementações necessárias, nos termos da legislação aplicável, inclusive da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.059/2025, no que não contrariem o disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no mês subsequente ao de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025. Autores: Vereadores que integram a Câmara Municipal de Ouro Branco /RN. to PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 p “q ) Edifício Coronel João Medeiros b ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rmDamail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o valor do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.059/2025, de modo a garantir condições mínimas para o ressarcimento das despesas de alimentação decorrentes do exercício do mandato parlamentar. O reajuste proposto, de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), visa recompor parte do poder aquisitivo do benefício diante do contexto inflacionário recente e das necessidades operacionais inerentes à atividade legislativa, sem caráter salarial ou de incorporação aos vencimentos dos parlamentares. A proposição observa as restrições orçamentárias e fiscais previstas na legislação vigente, razão pela qual acompanha o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser juntado aos autos desta proposição, cabendo à Mesa Diretora adotar as providências necessárias para adequação das dotações orçamentárias. Ressalta-se que o Auxílio-Alimentação mantém natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 1.059/2025, não se incorporando à remuneração nem gerando efeitos previdenciários, conforme disciplina legal em vigor.