| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes políticos , servidores públicos efetivos ou em comissão e a colaboradores eventuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco-RN |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o &] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN E CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 U f Ra Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Damail. com CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN RESOLUÇÃO DE Nº 003, DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes políticos, servidores públicos efetivos e em comissão, e a colaboradores eventuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, estabelece procedimentos administrativos, tabela de valores e regras de controle, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO o disposto na resolução de nº 001/2022 (Dispõe sobre a concessão de diárias para vereadores e servidores desta Casa, de 02 de Agosto de 2022 ; CONSIDERANDO que os dispositivos legais referentes à concessão de diárias necessitam de norma regulamentadora para sua efetiva eficácia; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e padronização dos procedimentos administrativos relativos a diárias, nos termos do artigo 32, inciso XVI, do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º A concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos, efetivos e comissionados, do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, reger-se-á pelo disposto na presente Resolução. Art. 2º As diárias são devidas aos agentes políticos e aos servidores, efetivos e comissionados, que se afastarem, para o exercício de suas atribuições ou para a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, da sede onde exercem suas atividades para outro ponto do território estadual, nacional e para o exterior. 8 1º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente. 8 2º Para deslocamentos realizados, por parte dos agentes políticos, servidores públicos (efetivos e comissionados), dentro do Estado do Rio Grande do Norte, somente haverá direito à percepção de diária, pela metade, quando a distância , dd LM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [ o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Pg CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 f Es Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Dgmail. com para outras cidades for igual ou superior a 40 km (quarenta quilômetros) do Município de Ouro Branco/RN e desde que o tempo de permanência no local de destino seja superior a 05 (cinco) horas. S 3º Havendo deslocamento para outro Município dentro do Estado do Rio Grande do Norte, cuja distância para a sede seja inferior a 40 km (quarenta quilômetros), com tempo de permanência superior a 05 (cinco) horas no local de destino, haverá direito à percepção de diária pela metade. 8 4º Nos deslocamentos para outros Municípios dos Estados do Nordeste, cuja distância para o Município de Ouro Branco/RN seja inferior a 100 km (Cem quilômetros), haverá direito à percepção de diária pela metade, de acordo com os valores constantes da COLUNA 02 da Tabela de Valores de Diárias (ANEXO HD. $5º Havendo deslocamento para outros Municípios dos Estados do Nordeste cuja distância para a sede no Município de Ouro Branco/RN seja superior a 101 km (cento e um quilômetros) e até 300 (trezentos quilômetros) , haverá direito à percepção de diária nos valores constantes na COLUNA 03 da Tabela de Valores de Diárias (ANEXO III). 8 6º Nas hipóteses previstas nos 88 2º, 3º, 4º e 5º, havendo a necessidade de pernoite por parte do agente político ou do servidor público, será devido o pagamento integral da diária. 8 7º O deslocamento será o total compreendido entre a ida e volta do local de destino, iniciando-se a contagem na sede onde os agentes políticos e servidores públicos estiverem em exercício. 88º A concessão da diária para os servidores públicos, efetivos e comissionados, ficará condicionada à apresentação de requerimento administrativo dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, dependendo da autorização deste para que possa ser concedida. 8 9º Na hipótese do 8 8º, o Presidente fixará o número de diárias e o respectivo valor (integral e/ou meia). $ 10º O requerimento administrativo deverá seguir o modelo constante no ANEXO I desta Resolução. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(Dqmail.com 8 11º A autorização do Presidente para a concessão de diária deverá seguir o modelo previsto no ANEXO II desta Resolução. Art. 3º As diárias são atribuídas nos valores registrados na Tabela de Valores de Diárias, constante do ANEXO III desta Resolução, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de destino dos agentes políticos, presidente da mesa diretora e servidores públicos (efetivos e comissionados). Parágrafo único. São em número de 12 (doze) o máximo de diárias atribuíveis no período de um mês, salvo justificativa do titular do órgão aceita pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º As diárias são concedidas aos servidores pelo Presidente da Mesa Diretora ou, na ausência deste, por seu substituto legal. 8 1º Nos requerimentos administrativos para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados, deverão existir fundamentos que justifiquem a sua necessidade, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a aceitação da fundamentação apresentada. 8 2º A concessão de diárias efetiva-se mediante expedição de portaria pela autoridade concedente, contendo: 1. -nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário; Il - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento; HI - local de destino; IV - período de afastamento; V - quantidade de diárias, valor unitário da diária (integral ou meia) e importância total a ser paga; VI - fundamentos /justificativas do afastamento; VII - nome, matrícula, cargo ou função e assinatura da autoridade concedente. 83º O servidor público e os agentes políticos que precisar pernoitar na cidade de destino fará jus a quantas diárias forem necessárias, quando a atividade a ser desempenhada assim o exigir, mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Ed PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Ds a CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 N Es Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cemob. rn(Dgmail. com 8 4º Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional. Art. 5º O servidor e os agentes políticos deverá apresentar, junto ao órgão de lotação, relatório de viagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do dia de seu retorno, que deverá consignar, dentre outros: 1 - nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário; Il - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento; II - meio de transporte utilizado; IV - data de saída e de chegada, relativamente à origem e ao local de destino; V - quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor total devido; e VI - quitação do credor. 8 1º O servidor deverá apresentar junto com o relatório documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem (declaração, fotos do evento/reunião, comprovante de matrícula em curso, etc.) e documentação comprobatória da devolução de valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso. $2º O servidor que não atender ao disposto neste artigo fica impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, é obrigado a restituí-las. $3º O relatório de viagem deverá seguir o modelo padrão constante no ANEXO IV desta Resolução. Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede é obrigado a devolvê-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento. $ 1º Na hipótese de retorno à sede em período menor do que o fixado, o servidor é obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput, contado do dia de retorno. 8 2º As importâncias serão restituídas em conta única da Câmara Municipal. Art. 7º Os deslocamentos e despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ouro Branco. Art. 8º Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 f LS Edifício Coronel João Medeiros ad Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rn(Dgmail. com Art. 9 Os servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, quando designados formalmente para acompanhar Vereador em viagens para fora do Estado, observarão o disposto no art. 2º e seus 88 e farão jus à percepção de diárias de igual valor. [o *] DE : Ig Í Art. 10. As despesas de alimentação, pousada /hotel e deslocamento urbano de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante concessão de diárias, custeadas pelo órgão interessado e devidamente fundamentadas de maneira antecipada. Art. 11. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar instruções normativas necessárias à execução desta Resolução e a complementar disposições relativas a despesas com deslocamento (adicional de deslocamento). Art. 12. As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única, preferencialmente por meio eletrônico, e exatamente na agência e conta indicadas pelo requerente. Art. 13. Quando as diárias se destinarem a outro País, serão pagas com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor das diárias previstas na COLUNA 04 do ANEXO HIT. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2022. Sala de Sessões, em Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025. 9 ss = Jos NASCIMENTO JUNIOR Presidente PAULO DANTAS DA SILVA 1º Secretário ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA 2º Secretário PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [a *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN PE CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 to Edifício Coronel João Medeiros ana Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cemob.ri mail.com ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SOLICITANDO PAGAMENTO DE DIÁRIA NOME DO SERVIDOR(A): MATRÍCULA: LOTAÇÃO: NOME DO NÃO SERVIDOR(A): CARGO/FUNÇÃO: NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Nº DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA PARA DEPÓSITO: CPF: RG: CARGO: ENDEREÇO: TELEFONES: E-MAIL: Nº DE DIÁRIAS: VALOR UNITÁRIO (R$): VALOR TOTAL (R$): ORIGEM DA VIAGEM: UF: DESTINO DA VIAGEM: UF: DATA DASAÍDA: /. /. DATADORETORNO: / /. TIPOS DE DIÁRIAS: - No Estado do RN à PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN p q CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Ç E Nm ! Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. (qmail. com -Nos Estados do Nordeste n - Outras Regiões do País à - Fora do Território Nacional o NATUREZA DA DIÁRIA: - Com pernoite o - Sem pernoite q VEÍCULO DO ÓRGÃO (modelo e placa): VEÍCULO PRÓPRIO (modelo e placa): TIPO DE TRANSPORTE: Aéreo o Terrestre o DATA DO REQUERIMENTO: — / / OBJETIVO DA VIAGEM: TERMO DE COMPROMISSO: Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas na forma prevista no art. 5º desta Resolução, acompanhado de documentos que comprovem a realização da viagem, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de retorno da viagem ao Município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis. Assinatura do(a) Servidor(a)/Colaborador(a) Eventual: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [* o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Pa CNPJ: 10.872.471/0001-43 Rac4 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 ) te f By Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: ETR cmob. rn(Damail.com ANEXO Il MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA AUTORIZO a concessão de diária ao(à) Sr.(a) , servidor(a) ocupante do cargo de , matrícula nº ; lotado(a) na face a necessidade do seu deslocamento para a cidade de a fim de cobrir despesas com pousada /hotel (se necessário), alimentação e locomoção urbana. NÚMERO DE DIÁRIAS: ; COM PERNOITE o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [de *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN bes CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 E Nem Edifício Coronel João Medeiros % : 7 $ Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(BDgmail. com SEM PERNOITE q TEMPO DE PERMANÊNCIA NO | LOCAL DE DESTINO: VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA: R$ VALOR TOTAL DA DIÁRIA: R$ : (Local e data) Assinatura do responsável pela autorização: ANEXO HI TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Coluna 01 — INTERESSADOS (AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA E SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS) Coluna 02 — NO ESTADO DO RN até 100 km (cem quilômetros) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para vereadores, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o presidente da mesa diretora e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para servidores aplica-se também aos deslocamentos para outros Estados do Nordeste cuja distância seja inferior a 170 km e tempo de permanência superior a 05 horas que a questão de !/2 diárias será definida pelo presidente da Casa. Coluna 03 — ESTADOS DO NORDESTE R$ 800,00 (oitocentos reais) para os vereadores, R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o presidente da mesa diretora e R$500,00 (quinhentos reais) para servidores efetivos e comissinados — aplicável quando o local de destino for igual a 101 km (quilômetros) ou superior não ultrapassando 300 km (trezentos quilômetros) da sede e tempo de permanência superior a 05 horas. Coluna 04 — OUTRAS REGIÕES DO PAÍS superiores a 301 km trezentos e um quilômetros) ou mais serão pagos o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) exclusivamente para os vereadores e R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para o presidente da mesa diretora, podendo ser avaliado pelo presidente da mesa diretora os demais servidores. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA RECEBÁ O acréscimo de 150 reais em suas diárias devido a dedicação exclusiva ao órgão. (Obs.: os valores acima reproduzem a tabela adotada como referência; a Mesa Diretora poderá proceder atualização mediante estudo orçamentário e observância da legislação aplicável.) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [€ e *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN as) CNPJ: 10.872.471/0001-43 ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 q Edifício Coronel João Medeiros Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rn(damail. com ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM / RECIBO 1. DADOS DO SERVIDOR OU COLABORADOR: NOME: MATRÍCULA: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: 2. DADOS DA VIAGEM: DATA DA VIAGEM: TRANSPORTE UTILIZADO E PLACA DO VEÍCULO: LOCAL DE ORIGEM: LOCAL DE DESTINO: 3. OUTROS DADOS: QUANTIDADE DE DIÁRIAS FORNECIDAS: VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA: VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS: VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO: 4. DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTA DO OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: RECEBI a quantia supracitada para cobrir minhas despesas com pousada /hotel (incluir somente em caso de pernoite), alimentação e locomoção urbana no local de destino. Eu, rubrico ) e dou plena quitação. (LOCAL E DATA) Assinatura: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 [ f a Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Dqmail. com CPE; --— fim da Resolução nº 003/2025 ---- PROJETO DA RESOLUÇÃO DE Nº 003 /2025 - CMOB 22 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes políticos, servidores públicos efetivos e em comissão, e a colaboradores eventuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, estabelece procedimentos administrativos, tabela de valores e regras de controle, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, as normas relativas à concessão de diárias destinadas a cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos termos desta Lei e dos Anexos que a acompanham. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - sede: a localidade onde o agente político ou servidor estiver em exercício em caráter permanente; H - diária: verba de natureza indenizatória destinada a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana em razão de deslocamento autorizado. CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Le CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 q di Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: Axe SÉ cmob. rn(Dgmail.com Art. 3º As diárias serão devidas aos agentes políticos, aos servidores públicos efetivos e em comissão, e a colaboradores eventuais, que se afastarem da sede para o exercício de suas atribuições ou para participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, observadas as condições previstas nesta Lei. Art. 4º Aplica-se o regime de: I - meia diária, quando o deslocamento for realizado dentro do Estado do Rio Grande do Norte e a distância entre a sede e o município de destino for igual ou superior a 40 km (quarenta quilômetros) e o tempo de permanência for superior a 5 (cinco) horas ou, sendo inferior a 40 km, quando houver permanência superior a 5 (cinco) horas; IN - meia diária, para deslocamentos a outros municípios dos Estados do Nordeste cuja distância entre a sede e o destino seja de até 100 km (cem quilômetros) e permanência superior a 5 (cinco) horas, conforme Anexo III; HI - diária integral, para deslocamentos a outros municípios dos Estados do Nordeste cuja distância entre a sede e o destino seja superior a 101 km (cento e um quilômetro) e até 300 km (trezentos quilômetros), com permanência superior a 5 (cinco) horas, conforme Anexo II; IV - diária integral, para deslocamentos para outras regiões do País cuja distância seja superior a 301 km (trezentos e um quilômetros) e para o exterior, com observância da majoração prevista no art. 13 desta Lei. & 1º Havendo necessidade de pernoite no local de destino, será devido o pagamento integral da diária, independentemente do critério de meia diária previsto nos incisos acima. 8 2º A contagem do deslocamento compreenderá o percurso total entre a ida e a volta, iniciando-se na sede do agente político ou servidor. Art. 5º A concessão de diárias aos servidores efetivos e em comissão dependerá de requerimento administrativo dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, conforme modelo constante dos Anexos. 8 1º O requerimento deverá indicar objetivo da viagem, local de destino, datas de saída e retorno, número de diárias e conta bancária para depósito, além de outras informações previstas no Anexo 1. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN e CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 E Nm Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: emob.rn(Damail. com 8 2º A autorização será concedida mediante ato formal do Presidente da Mesa Diretora, observando-se o modelo do Anexo II, que indicará número de diárias, valor unitário (integral ou meia) e valor total. Art. 6º A concessão efetiva da diária far-se-á mediante portaria contendo: I- identificação do beneficiário (nome, matrícula e cargo/ função); II - objetivo do deslocamento; II - local de destino; IV - período de afastamento; V quantidade de diárias, valor unitário e importância total; VI - justificativa do afastamento; VII - assinatura da autoridade concedente. Art. 7º São vedadas concessões de diárias sem a respectiva autorização prévia e sem o devido empenho de despesa, ressalvadas as hipóteses de emergência devidamente justificadas e posteriores ratificações formais. CAPÍTULO III VALORES, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º Os valores das diárias são os constantes da Tabela de Valores de Diárias (ANEXO III) desta Lei, que diferencia os servidores efetivos ou em comissão, agentes políticos e o presidente da mesa diretora. 8 1º O número máximo de diárias atribuíveis a um mesmo beneficiário, no período de um mês, será de 12 (doze), salvo justificativa expressa do interessado e aceitação pelo Presidente da Câmara. 8 2º Quando as diárias se destinarem a outro País, serão pagas com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor estabelecido para a correspondente categoria prevista no ANEXO III. Art. 9º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas, preferencialmente, antes do início do deslocamento, em parcela única, mediante crédito na conta indicada pelo beneficiário, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 10. O beneficiário deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do retorno, relatório de viagem e documentos comprobatórios da realização da atividade (declaração, convites, fotos, comprovante de matrícula em curso, entre outros), conforme modelo do ANEXO IV. 13 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Ea CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCOIRN le q CNPJ: 10.872.471/0001-43 ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rn(damail.com 8 1º Havendo diárias não utilizadas, o beneficiário deverá providenciar a devolução dos valores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do retorno. g 2º O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará O beneficiário à suspensão do direito de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade, e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem regularização, implicará obrigação de restituir os valores percebidos indevidamente, sem prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa e, quando for o caso, restituição ao erário. CAPÍTULO IV CONTROLE, RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os deslocamentos e despesas relacionados a diárias serão suportados pelas dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal. Art. 12. Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta Lei: a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o responsável pelo recebimento dos valores. Art. 13. Os servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, quando designados para acompanhar Vereador em viagens interestaduais ou ao exterior, farão jus às diárias na mesma forma e valores determinados nesta Lei. Art. 14. As despesas relativas a colaboradores eventuais poderão ser indenizadas por meio de concessão de diárias, quando devidamente justificadas e custeadas pelo órgão interessado, observado o disposto nesta Lei. Art. 15. O Presidente da Camara Municipal poderá editar instruções normativas para regulamentação complementar desta Lei, inclusive quanto ao adicional de deslocamento e procedimentos administrativos necessários à sua execução. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2022, sem prejuízo da manutenção dos Anexos 1 a IV que integram esta Lei. ANEXOS: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 | Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 N tn y Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Dgmail. com ANEXO 1 - Modelo de Requerimento Administrativo para solicitação de diária; ANEXO II - Modelo de Autorização para Concessão de Diária; ANEXO III - Tabela de Valores de Diárias; ANEXO IV - Modelo de Relatório de Viagem / Recibo. Justificativa A presente proposição legislativa tem por finalidade regulamentar, de forma transparente, homogênea e eficaz, a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, substituindo e atualizando normas internas previamente editadas por meio de Resolução. A necessidade de disciplina legislativa sobre o tema decorre de múltiplas razões: 1, Legalidade e controle: A fixação de regras claras sobre requisitos, procedimentos, valores e controles para concessão de diárias fortalece o princípio da legalidade, bem como os deveres de transparência e controle externo e interno, em consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal e com os preceitos da administração pública. 2. Segurança jurídica e padronização: A transformação das regras, atualmente disciplinadas por norma interna, em Lei municipal contribui para a segurança jurídica dos atos, evitando interpretações divergentes, e padroniza procedimentos administrativos relativos a deslocamentos, empenho e prestação de contas. 3. Economia e responsabilidade fiscal: Ao fixar critérios objetivos (distâncias, tempo mínimo de permanência, limites mensais e tabela de valores), a proposta promove o uso responsável de recursos públicos, possibilitando melhor planejamento orçamentário e adequação às previsões legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis. 4. Eficiência e transparência: A exigência de requisição formal, autorização prévia, publicação da portaria de concessão, devolução de diárias não utilizadas e entrega de relatório de viagem com documentos comprobatórios reforçam a eficiência administrativa e a transparência dos atos, facilitando o controle pela Mesa Diretora, pela Auditoria Interna e pelos órgãos de controle externo. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [a 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN e» CNPJ: 10.872.471/0001-43 ea, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 ) R Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rn(Dgmail. com 5. Proteção contra abusos: A previsão expressa de responsabilização solidária da autoridade proponente, do ordenador de despesa e do recebedor do valor coíbe práticas irregulares e garante instrumentos para apuração e reparação de eventuais danos ao erário. 6. Flexibilidade regulamentar: A possibilidade de edição de instruções normativas pelo Presidente da Câmara permite adaptações operacionais decorrentes de alterações orçamentárias ou de procedimentos administrativos, sem comprometer os princípios e limites fundamentais fixados por esta Lei. Em face do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida que se impõe, por promover legalidade, eficiência, economicidade, transparência e controle dos recursos públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, assegurando tratamento isonômico aos agentes políticos, servidores e colaboradores eventuais que, justificada e efetivamente, necessitem deslocar-se para o desempenho de suas funções. Sala das Sessões, Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025. 15 ) fm a JOSÉ NOGUEIRA DÓ NASCIMENTO JUNIOR Presidente PAULO DANTAS DA SILVA 1º Secretário ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA 2º Secretário