br-locleg corpus explorer

← Ouro Branco (RN)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes políticos , servidores públicos efetivos ou em comissão e a colaboradores eventuais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco-RN
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o &] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
E CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
U
f Ra Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rm(Damail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
RESOLUÇÃO DE Nº 003, DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos
agentes políticos, servidores públicos efetivos e em
comissão, e a colaboradores eventuais no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN,
estabelece procedimentos administrativos, tabela de
valores e regras de controle, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa, e
CONSIDERANDO o disposto na resolução de nº 001/2022 (Dispõe sobre a
concessão de diárias para vereadores e servidores desta Casa, de 02 de Agosto de
2022 ; CONSIDERANDO que os dispositivos legais referentes à concessão de
diárias necessitam de norma regulamentadora para sua efetiva eficácia;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e padronização dos
procedimentos administrativos relativos a diárias, nos termos do artigo 32, inciso
XVI, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º A concessão de diárias aos agentes políticos e aos servidores públicos,
efetivos e comissionados, do Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN,
reger-se-á pelo disposto na presente Resolução.
Art. 2º As diárias são devidas aos agentes políticos e aos servidores, efetivos e
comissionados, que se afastarem, para o exercício de suas atribuições ou para a
participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, da sede onde exercem
suas atividades para outro ponto do território estadual, nacional e para o exterior.
8 1º Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em
caráter permanente.
8 2º Para deslocamentos realizados, por parte dos agentes políticos, servidores
públicos (efetivos e comissionados), dentro do Estado do Rio Grande do Norte,
somente haverá direito à percepção de diária, pela metade, quando a distância
,
dd
LM
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[ o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Pg CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
f Es Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rm(Dgmail. com
para outras cidades for igual ou superior a 40 km (quarenta
quilômetros) do Município de Ouro Branco/RN e desde que o tempo de
permanência no local de destino seja superior a 05 (cinco) horas.
S 3º Havendo deslocamento para outro Município dentro do Estado do Rio
Grande do Norte, cuja distância para a sede seja inferior a 40 km (quarenta
quilômetros), com tempo de permanência superior a 05 (cinco) horas no local de
destino, haverá direito à percepção de diária pela metade.
8 4º Nos deslocamentos para outros Municípios dos Estados do Nordeste, cuja
distância para o Município de Ouro Branco/RN seja inferior a 100 km (Cem
quilômetros), haverá direito à percepção de diária pela metade, de acordo com
os valores constantes da COLUNA 02 da Tabela de Valores de Diárias (ANEXO
HD.
$5º Havendo deslocamento para outros Municípios dos Estados do Nordeste cuja
distância para a sede no Município de Ouro Branco/RN seja superior a 101 km
(cento e um quilômetros) e até 300 (trezentos quilômetros) , haverá direito à
percepção de diária nos valores constantes na COLUNA 03 da Tabela de Valores
de Diárias (ANEXO III).
8 6º Nas hipóteses previstas nos 88 2º, 3º, 4º e 5º, havendo a necessidade de
pernoite por parte do agente político ou do servidor público, será devido o
pagamento integral da diária.
8 7º O deslocamento será o total compreendido entre a ida e volta do local de
destino, iniciando-se a contagem na sede onde os agentes políticos e servidores
públicos estiverem em exercício.
88º A concessão da diária para os servidores públicos, efetivos e comissionados,
ficará condicionada à apresentação de requerimento administrativo dirigido ao
Presidente da Mesa Diretora, dependendo da autorização deste para que possa
ser concedida.
8 9º Na hipótese do 8 8º, o Presidente fixará o número de diárias e o respectivo
valor (integral e/ou meia).
$ 10º O requerimento administrativo deverá seguir o modelo constante no
ANEXO I desta Resolução.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob.rm(Dqmail.com
8 11º A autorização do Presidente para a concessão de diária deverá seguir o
modelo previsto no ANEXO II desta Resolução.
Art. 3º As diárias são atribuídas nos valores registrados na Tabela de Valores de
Diárias, constante do ANEXO III desta Resolução, para cobrir despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana no local de destino dos agentes
políticos, presidente da mesa diretora e servidores públicos (efetivos e
comissionados).
Parágrafo único. São em número de 12 (doze) o máximo de diárias atribuíveis no
período de um mês, salvo justificativa do titular do órgão aceita pelo Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 4º As diárias são concedidas aos servidores pelo Presidente da Mesa Diretora
ou, na ausência deste, por seu substituto legal.
8 1º Nos requerimentos administrativos para concessão de diárias em sábados,
domingos e feriados, deverão existir fundamentos que justifiquem a sua
necessidade, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa a aceitação da fundamentação apresentada.
8 2º A concessão de diárias efetiva-se mediante expedição de portaria pela
autoridade concedente, contendo:
1. -nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário;
Il - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
HI - local de destino;
IV - período de afastamento;
V - quantidade de diárias, valor unitário da diária (integral ou meia) e
importância total a ser paga;
VI - fundamentos /justificativas do afastamento;
VII - nome, matrícula, cargo ou função e assinatura da autoridade concedente.
83º O servidor público e os agentes políticos que precisar pernoitar na cidade de
destino fará jus a quantas diárias forem necessárias, quando a atividade a ser
desempenhada assim o exigir, mediante autorização do Chefe do Poder
Legislativo Municipal.
Ed
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Ds a CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
N Es Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cemob. rn(Dgmail. com
8 4º Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento, o
servidor fará jus às diárias correspondentes ao período adicional.
Art. 5º O servidor e os agentes políticos deverá apresentar, junto ao órgão de
lotação, relatório de viagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do dia
de seu retorno, que deverá consignar, dentre outros:
1 - nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário;
Il - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
II - meio de transporte utilizado;
IV - data de saída e de chegada, relativamente à origem e ao local de destino; V
- quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor total devido; e VI -
quitação do credor.
8 1º O servidor deverá apresentar junto com o relatório documentos
comprobatórios da efetiva realização da viagem (declaração, fotos do
evento/reunião, comprovante de matrícula em curso, etc.) e documentação
comprobatória da devolução de valores correspondentes a diárias não utilizadas,
quando for o caso.
$2º O servidor que não atender ao disposto neste artigo fica impedido de receber
novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias
após o retorno, é obrigado a restituí-las.
$3º O relatório de viagem deverá seguir o modelo padrão constante no ANEXO
IV desta Resolução.
Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede é obrigado a
devolvê-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu
recebimento.
$ 1º Na hipótese de retorno à sede em período menor do que o fixado, o servidor
é obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput,
contado do dia de retorno.
8 2º As importâncias serão restituídas em conta única da Câmara Municipal.
Art. 7º Os deslocamentos e despesas correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ouro Branco.
Art. 8º Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o
agente responsável pelo recebimento dos valores.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
f LS Edifício Coronel João Medeiros
ad Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rn(Dgmail. com
Art. 9 Os servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, quando
designados formalmente para acompanhar Vereador em viagens para fora do
Estado, observarão o disposto no art. 2º e seus 88 e farão jus à percepção de diárias
de igual valor.
[o *]
DE
:
Ig Í
Art. 10. As despesas de alimentação, pousada /hotel e deslocamento urbano de
colaboradores eventuais serão indenizadas mediante concessão de diárias,
custeadas pelo órgão interessado e devidamente fundamentadas de maneira
antecipada.
Art. 11. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar instruções
normativas necessárias à execução desta Resolução e a complementar disposições
relativas a despesas com deslocamento (adicional de deslocamento).
Art. 12. As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do
deslocamento, em parcela única, preferencialmente por meio eletrônico, e
exatamente na agência e conta indicadas pelo requerente.
Art. 13. Quando as diárias se destinarem a outro País, serão pagas com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre o valor das diárias previstas na COLUNA 04 do
ANEXO HIT.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2022.
Sala de Sessões, em Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025.
9 ss =
Jos NASCIMENTO JUNIOR
Presidente
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[a *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
PE CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
to
Edifício Coronel João Medeiros
ana Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cemob.ri mail.com
ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
SOLICITANDO PAGAMENTO DE DIÁRIA
NOME DO SERVIDOR(A):
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
NOME DO NÃO SERVIDOR(A):
CARGO/FUNÇÃO:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
Nº DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA PARA
DEPÓSITO:
CPF: RG: CARGO:
ENDEREÇO:
TELEFONES: E-MAIL:
Nº DE DIÁRIAS: VALOR UNITÁRIO (R$):
VALOR TOTAL (R$):
ORIGEM DA VIAGEM: UF: DESTINO DA VIAGEM: UF:
DATA DASAÍDA: /. /. DATADORETORNO: / /.
TIPOS DE DIÁRIAS:
- No Estado do RN à
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
p q CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Ç
E Nm ! Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. (qmail. com
-Nos Estados do Nordeste n
- Outras Regiões do País à
- Fora do Território Nacional o
NATUREZA DA DIÁRIA:
- Com pernoite o
- Sem pernoite q
VEÍCULO DO ÓRGÃO (modelo e placa):
VEÍCULO PRÓPRIO (modelo e placa):
TIPO DE TRANSPORTE: Aéreo o Terrestre o DATA
DO REQUERIMENTO: — / / OBJETIVO
DA VIAGEM:
TERMO DE COMPROMISSO:
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas na
forma prevista no art. 5º desta Resolução, acompanhado de documentos que
comprovem a realização da viagem, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data
de retorno da viagem ao Município de origem, sob pena de sofrer as sanções
cabíveis.
Assinatura do(a) Servidor(a)/Colaborador(a) Eventual:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[* o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Pa CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rac4 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
)
te
f By Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
ETR cmob. rn(Damail.com
ANEXO Il MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA
AUTORIZO a concessão de diária ao(à) Sr.(a)
, servidor(a)
ocupante do cargo de , matrícula nº ;
lotado(a) na
face a
necessidade do seu deslocamento para a cidade de
a fim de cobrir despesas com pousada /hotel (se necessário), alimentação e
locomoção urbana.
NÚMERO DE DIÁRIAS: ;
COM PERNOITE o
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[de *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
bes CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
E Nem Edifício Coronel João Medeiros
% : 7 $ Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob.rm(BDgmail. com
SEM PERNOITE q
TEMPO DE PERMANÊNCIA NO | LOCAL DE DESTINO:
VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA: R$
VALOR TOTAL DA DIÁRIA: R$ :
(Local e data)
Assinatura do responsável pela autorização:
ANEXO HI
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Coluna 01 — INTERESSADOS (AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE DA
MESA DIRETORA E SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS)
Coluna 02 — NO ESTADO DO RN até 100 km (cem quilômetros) R$ 400,00
(quatrocentos reais) para vereadores, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
para o presidente da mesa diretora e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para
servidores aplica-se também aos deslocamentos para outros Estados do Nordeste
cuja distância seja inferior a 170 km e tempo de permanência superior a 05 horas
que a questão de !/2 diárias será definida pelo presidente da Casa.
Coluna 03 — ESTADOS DO NORDESTE R$ 800,00 (oitocentos reais) para os
vereadores, R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o presidente da mesa
diretora e R$500,00 (quinhentos reais) para servidores efetivos e comissinados —
aplicável quando o local de destino for igual a 101 km (quilômetros) ou superior
não ultrapassando 300 km (trezentos quilômetros) da sede e tempo de
permanência superior a 05 horas.
Coluna 04 — OUTRAS REGIÕES DO PAÍS superiores a 301 km trezentos e um
quilômetros) ou mais serão pagos o valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
exclusivamente para os vereadores e R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais)
para o presidente da mesa diretora, podendo ser avaliado pelo presidente da
mesa diretora os demais servidores.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA RECEBÁ O acréscimo de 150 reais em
suas diárias devido a dedicação exclusiva ao órgão.
(Obs.: os valores acima reproduzem a tabela adotada como referência; a Mesa
Diretora poderá proceder atualização mediante estudo orçamentário e
observância da legislação aplicável.)
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[€ e *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
as) CNPJ: 10.872.471/0001-43
ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
q
Edifício Coronel João Medeiros
Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rn(damail. com
ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM / RECIBO
1. DADOS DO SERVIDOR OU COLABORADOR:
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:
2. DADOS DA VIAGEM:
DATA DA VIAGEM:
TRANSPORTE UTILIZADO E PLACA DO VEÍCULO:
LOCAL DE ORIGEM:
LOCAL DE DESTINO:
3. OUTROS DADOS:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS FORNECIDAS:
VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA:
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS:
VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO:
4. DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTA DO OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:
RECEBI a quantia supracitada para cobrir minhas despesas com pousada /hotel
(incluir somente em caso de pernoite), alimentação e locomoção urbana no local
de destino. Eu, rubrico
) e dou plena quitação.
(LOCAL E DATA)
Assinatura:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
[
f a Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rm(Dqmail. com
CPE;
--— fim da Resolução nº 003/2025 ----
PROJETO DA RESOLUÇÃO DE Nº 003 /2025 - CMOB 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos
agentes políticos, servidores públicos efetivos e em
comissão, e a colaboradores eventuais no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN,
estabelece procedimentos administrativos, tabela de
valores e regras de controle, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO
BRANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ouro
Branco/RN, as normas relativas à concessão de diárias destinadas a cobrir
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos termos desta
Lei e dos Anexos que a acompanham.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - sede: a localidade onde o agente político ou servidor estiver em exercício
em caráter permanente;
H - diária: verba de natureza indenizatória destinada a cobrir despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana em razão de deslocamento
autorizado.
CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Le CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
q di Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
Axe SÉ cmob. rn(Dgmail.com
Art. 3º As diárias serão devidas aos agentes políticos, aos
servidores públicos efetivos e em comissão, e a colaboradores eventuais, que se
afastarem da sede para o exercício de suas atribuições ou para participação em
cursos de capacitação e aperfeiçoamento, observadas as condições previstas nesta
Lei.
Art. 4º Aplica-se o regime de:
I - meia diária, quando o deslocamento for realizado dentro do Estado do
Rio Grande do Norte e a distância entre a sede e o município de destino for igual
ou superior a 40 km (quarenta quilômetros) e o tempo de permanência for
superior a 5 (cinco) horas ou, sendo inferior a 40 km, quando houver
permanência superior a 5 (cinco) horas;
IN - meia diária, para deslocamentos a outros municípios dos Estados do
Nordeste cuja distância entre a sede e o destino seja de até 100 km (cem
quilômetros) e permanência superior a 5 (cinco) horas, conforme Anexo III; HI -
diária integral, para deslocamentos a outros municípios dos Estados do Nordeste
cuja distância entre a sede e o destino seja superior a 101 km (cento e um
quilômetro) e até 300 km (trezentos quilômetros), com permanência superior a 5
(cinco) horas, conforme Anexo II;
IV - diária integral, para deslocamentos para outras regiões do País cuja distância
seja superior a 301 km (trezentos e um quilômetros) e para o exterior, com
observância da majoração prevista no art. 13 desta Lei.
& 1º Havendo necessidade de pernoite no local de destino, será devido o
pagamento integral da diária, independentemente do critério de meia diária
previsto nos incisos acima.
8 2º A contagem do deslocamento compreenderá o percurso total entre a ida e a
volta, iniciando-se na sede do agente político ou servidor.
Art. 5º A concessão de diárias aos servidores efetivos e em comissão dependerá
de requerimento administrativo dirigido ao Presidente da Mesa Diretora,
conforme modelo constante dos Anexos.
8 1º O requerimento deverá indicar objetivo da viagem, local de destino, datas de
saída e retorno, número de diárias e conta bancária para depósito, além de outras
informações previstas no Anexo 1.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
e CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
E Nm Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
emob.rn(Damail. com
8 2º A autorização será concedida mediante ato formal do
Presidente da Mesa Diretora, observando-se o modelo do Anexo II, que indicará
número de diárias, valor unitário (integral ou meia) e valor total.
Art. 6º A concessão efetiva da diária far-se-á mediante portaria contendo:
I- identificação do beneficiário (nome, matrícula e cargo/ função); II
- objetivo do deslocamento;
II - local de destino;
IV - período de afastamento;
V quantidade de diárias, valor unitário e importância total;
VI - justificativa do afastamento;
VII - assinatura da autoridade concedente.
Art. 7º São vedadas concessões de diárias sem a respectiva autorização prévia e
sem o devido empenho de despesa, ressalvadas as hipóteses de emergência
devidamente justificadas e posteriores ratificações formais.
CAPÍTULO III VALORES, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º Os valores das diárias são os constantes da Tabela de Valores de Diárias
(ANEXO III) desta Lei, que diferencia os servidores efetivos ou em comissão,
agentes políticos e o presidente da mesa diretora.
8 1º O número máximo de diárias atribuíveis a um mesmo beneficiário, no
período de um mês, será de 12 (doze), salvo justificativa expressa do interessado
e aceitação pelo Presidente da Câmara.
8 2º Quando as diárias se destinarem a outro País, serão pagas com acréscimo de
30% (trinta por cento) sobre o valor estabelecido para a correspondente categoria
prevista no ANEXO III.
Art. 9º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas, preferencialmente,
antes do início do deslocamento, em parcela única, mediante crédito na conta
indicada pelo beneficiário, observada a legislação orçamentária e financeira
aplicável.
Art. 10. O beneficiário deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
contados do retorno, relatório de viagem e documentos comprobatórios da
realização da atividade (declaração, convites, fotos, comprovante de matrícula
em curso, entre outros), conforme modelo do ANEXO IV.
13
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCOIRN
le q CNPJ: 10.872.471/0001-43
ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rn(damail.com
8 1º Havendo diárias não utilizadas, o beneficiário deverá
providenciar a devolução dos valores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do
retorno.
g 2º O não cumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará O
beneficiário à suspensão do direito de receber novas diárias enquanto perdurar a
irregularidade, e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem regularização,
implicará obrigação de restituir os valores percebidos indevidamente, sem
prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa e, quando for o caso,
restituição ao erário.
CAPÍTULO IV
CONTROLE, RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os deslocamentos e despesas relacionados a diárias serão suportados
pelas dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal, observadas as
normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal.
Art. 12. Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta
Lei: a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o responsável pelo
recebimento dos valores.
Art. 13. Os servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, quando
designados para acompanhar Vereador em viagens interestaduais ou ao exterior,
farão jus às diárias na mesma forma e valores determinados nesta Lei.
Art. 14. As despesas relativas a colaboradores eventuais poderão ser indenizadas
por meio de concessão de diárias, quando devidamente justificadas e custeadas
pelo órgão interessado, observado o disposto nesta Lei.
Art. 15. O Presidente da Camara Municipal poderá editar instruções normativas
para regulamentação complementar desta Lei, inclusive quanto ao adicional de
deslocamento e procedimentos administrativos necessários à sua execução.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2022, sem prejuízo da
manutenção dos Anexos 1 a IV que integram esta Lei.
ANEXOS:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
| Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
N tn y Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rm(Dgmail. com
ANEXO 1 - Modelo de Requerimento Administrativo para
solicitação de diária;
ANEXO II - Modelo de Autorização para Concessão de Diária;
ANEXO III - Tabela de Valores de Diárias;
ANEXO IV - Modelo de Relatório de Viagem / Recibo.
Justificativa
A presente proposição legislativa tem por finalidade regulamentar, de forma
transparente, homogênea e eficaz, a concessão de diárias no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Ouro Branco/RN, substituindo e atualizando normas
internas previamente editadas por meio de Resolução.
A necessidade de disciplina legislativa sobre o tema decorre de múltiplas razões:
1, Legalidade e controle: A fixação de regras claras sobre requisitos,
procedimentos, valores e controles para concessão de diárias fortalece o princípio
da legalidade, bem como os deveres de transparência e controle externo e interno,
em consonância com o disposto no art. 37 da Constituição Federal e com os
preceitos da administração pública.
2. Segurança jurídica e padronização: A transformação das regras,
atualmente disciplinadas por norma interna, em Lei municipal contribui para a
segurança jurídica dos atos, evitando interpretações divergentes, e padroniza
procedimentos administrativos relativos a deslocamentos, empenho e prestação
de contas.
3. Economia e responsabilidade fiscal: Ao fixar critérios objetivos (distâncias,
tempo mínimo de permanência, limites mensais e tabela de valores), a proposta
promove o uso responsável de recursos públicos, possibilitando melhor
planejamento orçamentário e adequação às previsões legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
4. Eficiência e transparência: A exigência de requisição formal, autorização
prévia, publicação da portaria de concessão, devolução de diárias não utilizadas
e entrega de relatório de viagem com documentos comprobatórios reforçam a
eficiência administrativa e a transparência dos atos, facilitando o controle pela
Mesa Diretora, pela Auditoria Interna e pelos órgãos de controle externo.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[a 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
e» CNPJ: 10.872.471/0001-43
ea, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
)
R Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail:
cmob. rn(Dgmail. com
5. Proteção contra abusos: A previsão expressa de
responsabilização solidária da autoridade proponente, do ordenador de despesa
e do recebedor do valor coíbe práticas irregulares e garante instrumentos para
apuração e reparação de eventuais danos ao erário.
6. Flexibilidade regulamentar: A possibilidade de edição de instruções
normativas pelo Presidente da Câmara permite adaptações operacionais
decorrentes de alterações orçamentárias ou de procedimentos administrativos,
sem comprometer os princípios e limites fundamentais fixados por esta Lei.
Em face do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida que se
impõe, por promover legalidade, eficiência, economicidade, transparência e
controle dos recursos públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
assegurando tratamento isonômico aos agentes políticos, servidores e
colaboradores eventuais que, justificada e efetivamente, necessitem deslocar-se
para o desempenho de suas funções.
Sala das Sessões, Ouro Branco/RN, 22 de Dezembro de 2025.
15 )
fm a
JOSÉ NOGUEIRA DÓ NASCIMENTO JUNIOR
Presidente
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário

open original →