| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1014, DE 07 DE JUNHO DE 2023 LEI Nº 1014, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Ouro Branco para o exercício de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2024, será elaborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2º, da Constituição Federal: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento; III - organização e estrutura dos orçamentos; IV - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - disposições sobre a dívida pública municipal; VI - disposições sobre alteração na legislação tributária do Município; VII - disposições finais. Art. 2º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO Art. 3º As programações prioritárias para o exercício de 2024, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 4º As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2024/2025, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária para o exercício de 2024, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 5º Na lei orçamentária para o exercício de 2024 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2023. Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade. Art. 7º Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64. Art. 8º O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 9º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. Art. 11. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado. Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64. Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 1/25 Art. 14. Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos. Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2023. § 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios. Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias. Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte: I - Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos; II - Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual 3 PPA. Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se: I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município. Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos. Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal. § 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 02 de abril de 2023, deverão ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas, para a inclusão no orçamento, especificando: I - número do processo e data de ajuizamento da ação originária; II - número do precatório e data de sua expedição; III - nome do beneficiário; IV - valor do precatório a ser pago; V - data do trânsito em julgado da sentença condenatória. § 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda. § 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão destinados ao Poder Legislativo até 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2023, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 3 A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988. Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compras Públicas, até 31 de julho de 2023, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito. Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social. Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos. Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos adicionais: a) até o limite nela definido, para créditos suplementares; b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais; c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica; II - para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 27. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 2/25 I - mensagem; II - texto da lei; III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei; IV - quadros orçamentários consolidados; V - anexo do orçamento de investimento. Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se: I - todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; II - os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária; III - os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas; Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico: I - demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades; II - o resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento; III - o resumo geral da receita e despesa por categoria econômica; IV - as dotações globais de cada esfera de governo; V - o resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; VI - o resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso; VII - o resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo. Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos: I - demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação; II - demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias; III - quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado: a) por grupo de despesa; b) por modalidade de aplicação; c) por função; d) por sub-função; e) por categoria de programação. Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos. Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais. Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município. CAPÍTULO V DOS "QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD" Art. 36. A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos "Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD", integrados da estrutura a seguir: I - esfera de Poder e unidade orçamentária; II - órgão e unidade orçamentária; III - categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades; § 1º Os "Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD", do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora. § 2º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica. § 3º O Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1º, entram em vigor a partir da data de suas publicações. § 4º O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação. § 5º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 37. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício. 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 3/25 §1º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. §2º O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2024, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais. Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais. CAPÍTULO VI DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2023, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei. Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações. CAPÍTULO VII DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2024, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP- M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município. CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO DO SUAS Art. 47. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 será destinado um percentual mínimo de 3% (três por cento) de co-financiamento municipal para a função 08 Assistência Social. Art. 48. Serão metas do SUAS do Município de Ouro Branco para o exercício de 2024: I - ampliação de cobertura do PAIF/CRAS; II - realização de co-financiamento das ações Socioassistenciais realizadas com parcerias com entidades da sociedade civil; III - ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS; IV - manutenção de estrutura de gestão do CadÚnico no município. Art. 49. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: I - ampliação da política de assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; II - combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; III - melhoria nos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde. 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 4/25 CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e II - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 51. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 52. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional; § 2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Art. 53. O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2024, com autorização específica da Câmara Municipal. Art. 54. As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei. Art. 55. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de cinquenta por cento (50%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2024, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal. § 1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o <caput= deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa. § 2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, os <Quadros de Detalhamento de Despesas 3 QDD= precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei. Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2024. Art. 58. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 59. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2023, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária. Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2023. Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação. § 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas: I - despesas com serviços de consultoria; II - despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres; III - despesas a título de ajuda de custo; § 1º Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o "caput "deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa. § 2º O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 56. Os créditos suplementares integram, automaticamente, os "Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD" precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei. Art. 57. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2024. Art. 58. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 59. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 15 de agosto de 2023, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária. Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2023. 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 5/25 Art. 60. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações aos empenhos das despesas e movimentação. § 1º As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas: I - despesas com serviços de consultoria; II - despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres; III - despesas a título de ajuda de custo; IV - despesas com locação de mão de obra; V - despesas com locação de veículos; VI - despesas com combustíveis; VII - despesas com treinamento; VIII - transferências voluntárias a instituições privadas; IX - outras despesas de custeio; X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da materialidade; XI - despesas com comissionados; XII - despesas com comunicação, publicidade e propaganda; Art. 61. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas. Art. 62. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 NA ÁREA DE EDUCAÇÃO: 1. Realinhamento e Aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Professores Municipais; 2. Manutenção da política de valorização salarial dos profissionais da educação; 3. Oferecimento de cursos de formação continuada para os professores da rede municipal de ensino, com foco na interdisciplinaridade com a Saúde e Assistência Social; 4. Implantação e continuidade de Projetos para melhoria da educação básica; 5. Apoiar ações e projetos para melhoria do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica); 6. Apoiar projetos e programas de erradicação do analfabetismo; 7. Promoção de melhorias nas estruturas físicas e nos equipamentos das escolas municipais, com atenção à educação inclusiva e apoio à Educação Especial; 8. Manutenção, melhoria e ampliação da frota veicular destinada à Educação, bem como garantia de transporte digno e eficiente aos estudantes que se deslocam das comunidades rurais para a sede do município e para outras localidades; 9. Manutenção e ampliação do apoio no transporte dos estudantes de cursos técnicos, universitários e demais capacitações em cidades-polo, como Caicó-RN e Patos-PB; 10. Garantir o número de vagas para crianças na educação infantil; 11. Manutenção de parcerias com vistas a garantir bolsas e/ou auxílios para estudantes universitários; 12. Implantação de biblioteca digital municipal e centro de pesquisa nas escolas municipais; 13. Fomento aos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar; 14. Implantação de curso preparatório para o ENEM para jovens e adultos; 15. Reestruturação do Programa de Informática nas escolas municipais; 16. Valorização do esporte nas escolas, por meio de parceria entre secretarias de Esporte e Educação, como forma essencial para o desenvolvimento de habilidades entre os educandos. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA: 1. Promoção, Manutenção e fomento das políticas públicas de atenção básica; 2. Dar continuidade a programas que dão atenção à saúde da criança, da mulher, do homem, do trabalhador, idoso; inclusive com atividades físicas e acompanhamento por equipe multiprofissional do município. 3. Incentivar ações da equipe de saúde para acompanhamento de hipertensos, diabéticos, e demais doenças crônicas. 4. Garantir, por meio dos programas governamentais, o acesso a medicamentos excepcionais, bem como assistência farmacêutica efetiva por meio da farmácia básica; 5. Garantir a atenção e o cuidado à saúde mental, bem como buscar meios para a reabilitação psicossocial. Reforçando o incentivo aos profissionais, pois nossas referências são precárias; 6. Promoção de capacitação, de forma continuada, para os profissionais de saúde visando à prevenção de doenças e humanização no atendimento; 7. Promoção de melhorias na estrutura física, nos equipamentos, na internet, materiais de serviços (computador, impressoras, tabletts) e nos serviços da Policlínica Municipal, a exemplo da manutenção dos plantões médicos (clínica geral), bem como ampliação na oferta de especialidades, como por exemplo: geriatra, psiquiatra, pediatra, ginecologista, dermatologista, pelo menos uma especialidade por mês) garantindo atendimento a toda a população; 8. Manutenção e ampliação de convênios com consórcios intermunicipais de saúde, garantindo maior oferta no atendimento e realização de consultas e exames; 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 6/25 9. Manutenção das unidades básicas de saúde, com vistas à qualidade dos serviços; 10. Apoiar Programas de Combate à Dengue e garantir suporte técnico da equipe de Vigilância em Saúde, conforme regulamentação do SUS. 11. Manter e oferecer suporte técnico à equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; 12. Manutenção da frota de veículos, visando facilitar o deslocamento dos enfermos do campo e da cidade, bem como adquirir veículos equipados para situações emergenciais; 13. Ampliação de parcerias entre a estratégia Saúde da Família, e instituições que atuam no acompanhamento das carências nutricionais; 14. Oferta de cursos de capacitação para os agentes de saúde e agentes de endemias, bem como melhorias e incentivos a esses profissionais; 15. Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, por meio de capacitações dos (as) conselheiros (as), incentivando a participação em eventos de saúde pública; 16. Efetivação de programa de controle e prevenção de zoonoses; 17. Colocar médico para atendimento na zona rural, pelo menos a cada 15 dias (solicitação da população). 18. Promover ações e disponibilizar equipamentos e materiais para a promoção da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de atividades físicas, culturais e de lazer. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DAAGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: 1.Criação do Programa" Hora de Plantar", com objetivo de prover meios efetivos para o corte de terras diante do período chuvoso; 2. Prover meios para ações de convivência com o semiárido, a exemplo de perfuração de poços, distribuição de sementes, compra de produtos diretamente dos pequenos produtores locais; 3. Buscar soluções para o abastecimento de água nas comunidades rurais, com melhoria e manutenção de sistemas de captação, por meio da utilização de açudes, poços, carros-pipa, bem como ações para a convivência com a estiagem; 4. Manutenção periódica da frota veicular (máquinas, tratores e demais equipamentos), bem como sua ampliação, para uma melhor assistência ao homem do campo; 5. Efetivação de Cronograma de conservação e recuperação de estradas vicinais, com calendário preestabelecido; 6. Buscar meios para a construção e melhoria de unidades habitacionais do campo, valorizando as famílias e evitando o êxodo rural, ao mesmo tempo em que gera emprego, renda e qualidade de vida; 7. Efetivar e apoiar as ações e atividades do campo, com orientação e assessoramento especializado, como forma de fortalecer os agricultores e agricultoras familiares e pequenos criadores; 8. Estabelecer parcerias para o eficaz beneficiamento da produção do campo, a exemplo da silagem, garantindo aos criadores a disponibilidade de alimento para o rebanho em tempos de estiagem; 9. Fortalecer parcerias e convênios com órgãos governamentais, a exemplo da Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN); 10. Buscar meios para garantir maior eficiência nas atividades do Centro de Processamento de Carnes (Matadouro Público), como forma de garantir uma melhor assistência aos criadores e qualidade dos produtos ofertados à população; 11. Apoiar as iniciativas coletivas do campo como forma de garantir acesso às políticas públicas direcionadas ao setor; 12. Viabilização de estudos para a realização anual da <Feira do Agricultor=, com atividades como exposições de animais e torneio leiteiro, como forma de fomentar a geração de renda e o desenvolvimento do setor; 13. Coleta periódica de lixo e dejetos sanitários na zona rural; 14. Apoiar iniciativas para a preservação do meio ambiente no campo, a exemplo de áreas de conservação ambiental, combate ao desmatamento e ações para o desenvolvimento sustentável; 15. Estabelecer política e ações para a arborização na cidade, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; 16. Promover ações de proteção e garantia dos direitos dos animais; 17. Buscar meios para o uso sustentável do meio ambiente e do patrimônio natural, cultural e histórico; 18. Apoiar os mineradores da <Serra do Poção=, buscando melhorias para o processo de extração e beneficiamento do produto, com exploração de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais e fortalecendo a economia local, por meio da geração de emprego e renda; 19. Viabilizar capacitação para os mineradores, com cursos técnicos ligados ao setor mineral; 20. Sinalização da zona rural do Município. NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Manutenção das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica; 3. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial; 4. Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz; 5. Manutenção do Programa BPC na Escola; 6. Desenvolvimento de ações de inclusão social de pessoas com deficiência; 7. Pactuação de parcerias com organizações da sociedade civil para oferta de Serviços de Proteção Social Especial; 8. Aprimoramento da Gestão descentralizada do SUAS; 9. Manutenção e Aprimoramento da Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; 10. Concessão de benefícios eventuais de Assistência Social; 11. Implantação e implementação da Vigilância socioassistencial; 12. Prestação de Serviços de proteção especial de Calamidade Pública e de Emergência; 13. Capacitação e qualificação de profissionais que atuam no SUAS; 14. Manutenção das Ações do Conselho Municipal da Assistência Social; 15. Estruturação da rede de serviços e programas do SUAS; 16. Ampliação de cobertura do PAIF/CRAS; 17. Ampliação de cobertura do PAEFI/CREAS. NAS ÁREAS DO TRABALHO, HABITAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS: 1. Apoio e Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 2. Manutenção do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; 3. Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. Financiamento de ações estratégicas e complementares através do FIA/FMDCA 5. Manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso; 6. Implantação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 7/25 Deficiência; 7. Manutenção do Conselho de Habitação de Interesse Social; 8. Incentivar políticas de Habitação; 9. Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; 10. Consolidação e manutenção do Fundo Municipal de Habitação, bem como busca de parcerias com os outros entes federativos, para a viabilização de construção de unidades habitacionais, sobretudo para pessoas de baixa renda; 11. Criação de Programa de melhoria de unidades habitacionais de interesse social; 12. Promover educação profissional para população; 13. Fomento de ações de trabalho, emprego, renda e valorização do Artesanato; 14. Realização de conferências, foros e debates para ampliação do controle social; 15. Propor e desenvolver parcerias com os órgãos do sistema <S=, com objetivo de ofertar cursos profissionalizantes; 16. Desenvolvimento de Atividades Socioassistenciais itinerantes; 17. Apoio as Organizações Sociais da Sociedade Civil; 18. Realização eventos sociais em datas comemorativas. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES: 1. Institucionalização do programa <Ouro Branco Acessível=, como forma de garantir acessibilidade a todas as repartições públicas, equipamentos e eventos, para as pessoas com deficiência e idosos; 2. Manutenção da política de preservação e conservação dos prédios, frota de veículos e demais equipamentos públicos; 3. Manutenção e conservação dos açudes públicos, procurando meios para o uso sustentável dos recursos hídricos; 4. Prover meios para a melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade, bem como apoio aos sistemas alternativos de abastecimento nas comunidades rurais; 5. Continuação dos serviços de pavimentação e drenagem superficiais de ruas e avenidas; 6. Melhoria do serviço de poda de árvores, com a qualificação dos servidores públicos e eficiência na coleta dos resíduos; 7. Promoção de melhoria no serviço de coleta de lixo doméstico, com aquisição de caminhão coletor, instalação de lixeiras e/ou container em pontos estratégicos da cidade e do campo, e disponibilização de calendário de coleta, com vistas à eficiência do serviço em todo o município (campo e cidade); 8. Manutenção dos serviços de limpeza, asseio e conservação das vias públicas, com coleta regular de entulhos; 9. Melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias públicas; 10. Melhorias no sistema de esgotamento sanitário, a exemplo de esgoto a céu aberto e coleta de dejetos, como forma de prevenção de doenças e melhoria na qualidade de vida da população; 11. Garantir a continuidade e disponibilidade de mecanismos adequados para as ações e política de iluminação pública; 12. Viabilizar estudos para a construção de passagens molhadas e mata-burros nas comunidades rurais do município; 13. Viabilização de estudos para implantação de espaços multiuso sustentáveis para o lazer da população, bem como espaços de convivência, recreativos e para práticas esportivas nas zonas rural e urbana. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CULTURA E TURISMO 1. Fortalecimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais; 2. Efetivação do Plano Decenal de Políticas Culturais do município; 3. Revitalização da Biblioteca Pública Municipal Orilo Dantas de Melo, com nova sede, ampliação do acervo bibliográfico físico e digital, e disponibilização de equipamentos para seu efetivo funcionamento; 4. Incentivar o uso do espaço e equipamentos do Centro de Cultura Professora Nadir dos Santos, com atividades relacionadas a teatro, música, dança e cinema; 5. Viabilização de complexo cultural, com espaço para biblioteca, sala de reuniões e estudos, salão de exposições, e Museu Histórico Municipal; 6. Apoiar iniciativas para a valorização de manifestações culturais, a exemplo das prévias carnavalescas, com estabelecimento de um calendário oficial, com o poder público provendo os meios necessários para a segurança e realização dos eventos; 7. Manter o apoio à Filarmônica Manoel Felipe Nery, viabilizando aulas de iniciação musical e capacitações para os músicos, bem como provendo meios para sua valorização, por meio de incentivo para apresentações na cidade e região; 8. Apoiar iniciativas comunitárias para valorização de nossa cultura, a exemplo de subvenções para associações comunitárias do município; 9. Manutenção do Centro sócio recreativo José Isaías de Lucena Filho (clube municipal), promovendo seu uso sustentável para entretenimento e lazer social; 10. Resgatar e fortalecer os festejos e manifestações culturais, expressões de nossas tradições, a exemplo do carnaval, Semana Santa (Paixão de Cristo), festas juninas, natal e réveillon; 11. Garantir o apoio na realização de eventos religiosos na cidade e nas comunidades rurais, respeitando a diversidade religiosa; 12. Apoiar festividades e congressos evangélicos no município, a exemplo das comemorações do Dia do Evangélico, formalizado em lei municipal; 13. Apoio e Manutenção de grupos, espetáculos e encenações teatrais de rua; 14. Continuar apoiando a realização da Festa da Colheita, expressão do nosso patrimônio cultural imaterial, por meio de parceria com a Igreja Católica e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; 15. Apoiar a realização da Festa do Divino Espírito Santo, padroeiro da cidade; 16. Manter apoio à realização do evento <Patamar Cultural=, com encontro anual de filarmônicas e bandas de música; 17. Promoção do mapeamento de nossas tradições culturais, e criação de política e/ou programa municipal de valorização dos artistas da terra e grupos culturais; 18. Promover o levantamento e registro das potencialidades turísticas do município; 19. Promover a valorização do patrimônio histórico-cultural, a exemplo dos sítios arqueológicos "Riacho Verde" e" Pedra Lavrada", dentre outros, com programas de educação patrimonial nas escolas e comunidades, visitações, e ações de acesso e conservação desses locais; 20. Implantação de placas indicativas e informativas em localidades do município, nas zonas urbana e rural, para identificação das vias, pontos turísticos e comunidades rurais, com o fim de orientar turistas, condutores de veículos e transeuntes quanto a distâncias, percursos e destinos; 21. Viabilizar estudos para instalação de rede WIFI em pontos estratégicos da zona urbana e rural, como praças públicas, por meio de parcerias e convênios, para facilitar o acesso da comunidade à rede mundial de computadores; 22. Garantir acessibilidade a espaços e eventos socioculturais e recreativos. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESPORTE E LAZER 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 8/25 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA ESTIMADA 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES 19.243.888,76 24.038.223,70 25.227.000,00 26.268.875,10 27.319.630,11 28.412.415,31 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 530.871,87 733.437,21 518.000,00 539.393,40 560.969,14 583.407,90 Contribuições 72.988,33 202.433,38 200.000,00 208.260,00 216.590,40 225.254,02 Receita Patrimonial 107.187,80 647.546,66 150.000,00 156.195,00 162.442,80 168.940,51 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 2.290,01 0,00 2.500,00 2.603,25 2.707,38 2.815,68 Transferências Correntes 18.495.045,65 22.343.990,76 24.307.500,00 25.311.399,75 26.323.855,74 27.376.809,97 Outras Receitas Correntes 35.505,10 110.815,69 49.000,00 51.023,70 53.064,65 55.187,23 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços - Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias RECEITAS DE CAPITAL 808.389,57 373.939,63 2.000.000,00 2.082.600,00 2.165.904,00 2.252.540,16 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1. Institucionalização do Conselho Municipal de Políticas de Esporte e Lazer; 2. Manutenção dos espaços públicos para prática esportivas, como o estádio municipal, os ginásios e quadras poliesportivas; 3. Promover a elaboração de calendário de eventos esportivos; 4. Continuar apoiando os campeonatos de Futsal 3 a exemplo do Campeonato de Blocos 3 e competições de futebol de campo (Copa Adílio Santos e Torneios nas comunidades rurais); 5. Continuar apoiando as equipes e competições de vôlei do município, a exemplo da "Copa Ouro Branco de vôlei"; 6. Instituir programas e ações de incentivo às práticas e realização de eventos esportivos (corridas, passeios ciclísticos, torneios e competições); 7. Instituição da <Semana da Pátria=, com jogos e competições esportivas (atletismo, futebol, futsal, vôlei, queimada, dentre outras modalidades), envolvendo jovens e comunidade estudantil; 8. Construção de espaço com parque infantil, área verde e complexo poliesportivo para práticas de recreação e lazer, como vôlei de areia, futevôlei, atletismo, futebol Society, ciclismo, dentre outros; 9. Revitalização das praças públicas, com aparelhos de circuito educacional e inclusivo; 10. Institucionalização do programa "Brincando que se Aprende" em parceria com a Secretaria Municipal de Educação através das escolas da rede municipal de ensino. NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E CONTROLE: 1. Manutenção da política de valorização do servidor público municipal, com calendário de pagamento rigorosamente em dia; 2. Zelar pela excelência na gestão e transparência do Instituto de Previdência do município, garantindo os direitos dos servidores; 3. Fomentar a capacitação para os servidores públicos municipais; 4. Manter o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI9s) e fardamento para os servidores municipais; 5. Ampliação e melhoria do acesso à Ouvidoria do Município, garantindo a transparência, o acesso à informação, com vistas à melhoria dos serviços públicos; 6. Viabilizar equipamentos e ações para o efetivo controle e conservação do Patrimônio Público; 7. Criar um espaço (sala) do empreendedor, com a finalidade de incentivar e apoiar microempreendedores e pequenas empresas, com vistas ao fortalecimento da economia local; 8. Prover meios para o incentivo à participação de empreendedores locais em certames públicos, para que se possa fortalecer a economia local, gerando emprego e renda; 9. Garantir o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços no prazo determinado; 10. Promover reajuste salarial dos servidores; 11. Aquisição e manutenção de equipamentos necessários a execução das atividades e serviços da secretaria. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO: 1. Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito; 2. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal; 3. Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito; 4. Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza; 5. Execução e articulação de convênios e programas federais. 6. Implantação de sistema de protocolo. Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 9/25 Transferências de Capital 808.389,57 373.939,63 2.000.000,00 2.082.600,00 2.165.904,00 2.252.540,16 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 20.052.278,33 24.412.163,33 27.227.000,00 28.351.475,10 29.485.534,11 30.664.955,47 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO R$ 1,00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES 1.785.811,45 3.245.885,73 1.750.000,00 1.822.275,00 1.895.166,00 1.970.972,64 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 109.369,20 198.812,52 240.000,00 249.912,00 259.908,48 270.304,82 Contribuições 1.396.118,91 989.996,77 1.010.000,00 1.051.713,00 1.093.781,52 1.137.532,78 Receita Patrimonial 276.095,53 759.504,36 460.000,00 478.998,00 498.157,92 518.084,24 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 4.227,81 1.297.572,08 40.000,00 41.652,00 43.318,08 45.050,80 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 939.069,69 1.094.980,23 1.023.000,00 1.065.249,90 1.107.859,90 1.152.174,29 Receita de Contribuições - Intraorçamentárias 939.069,69 1.094.980,23 1.023.000,00 1.065.249,90 1.107.859,90 1.152.174,29 Receita Patrimonial - Intra- orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços - Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 2.724.881,14 4.340.865,96 2.773.000,00 2.887.524,90 3.003.025,90 3.123.146,93 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 530.872 2022 733.437 38,16 2023 518.000 -29,37 2024 539.393 4,13 2025 560.969 4,00 2026 583.408 4,00 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I - RECEITAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 10/25 Nota: Contribuições Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 72.988,33 2022 202.433,38 177,35 2023 200.000,00 -1,20 2024 208.260,00 4,13 2025 216.590,40 4,00 2026 225.254,02 4,00 Nota: Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 107.187,80 0,00 2022 647.546,66 504,12 2023 150.000,00 -76,84 2024 156.195,00 4,13 2025 162.442,80 4,00 2026 168.940,51 4,00 Nota: Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 2.290,01 0,00 2022 0,00 -100,00 2023 2.500,00 #DIV/0! 2024 2.603,25 4,13 2025 2.707,38 4,00 2026 2.815,68 4,00 Nota: Transferencias Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 18.495.045,65 2022 22.343.990,76 20,81 2023 24.307.500,00 8,79 2024 25.311.399,75 4,13 2025 26.323.855,74 4,00 2026 27.376.809,97 4,00 Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 35.505,10 2022 110.815,69 212,11 2023 49.000,00 -55,78 2024 51.023,70 4,13 2025 53.064,65 4,00 2026 55.187,23 4,00 Contribuições - Intraorçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 2022 0,00 #DIV/0! 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! Nota: Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 0,00 2022 0,00 #DIV/0! 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! Operações de Crédito 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 11/25 Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! Nota: Alienação de bens Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! Nota: Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 808.389,57 0,00 2022 373.939,63 0,00 2023 2.000.000,00 434,85 2024 2.082.600,00 4,13 2025 2.165.904,00 4,00 2026 2.252.540,16 4,00 Nota: Outras Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 2023 0,00 #DIV/0! 2024 0,00 #DIV/0! 2025 0,00 #DIV/0! 2026 0,00 #DIV/0! Nota: CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA 2024 2021 2022 2023 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES ( I ) 16.446.579,63 22.128.390,60 23.007.800,00 23.958.022,14 24.916.343,03 25.912.996,74 Pessoal e Encargos Sociais 10.928.250,39 12.278.954,95 13.720.500,00 14.287.156,65 14.858.642,92 15.452.988,63 Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida 76,62 0,00 5.000,00 5.206,50 5.414,76 5.631,35 Outras Despesas Correntes 5.518.252,62 9.849.435,65 9.282.300,00 9.665.658,99 10.052.285,35 10.454.376,76 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.050.164,09 2.799.244,46 4.119.200,00 4.289.322,96 4.460.895,88 4.639.331,72 Investimentos 773.044,93 2.536.858,68 3.894.200,00 4.055.030,46 4.217.231,68 4.385.920,95 Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.206,50 5.414,76 5.631,35 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 277.119,16 262.385,78 220.000,00 229.086,00 238.249,44 247.779,42 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 100.000,00 104.130,00 108.295,20 112.627,01 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 12/25 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 17.496.743,72 24.927.635,06 27.227.000,00 28.351.475,10 29.485.534,11 30.664.955,47 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 DESPESAS CORRENTES ( I ) 1.439.884,37 1.906.350,12 2.517.000,00 2.620.952,10 2.725.790,18 2.834.821,79 Pessoal e Encargos Sociais 1.271.107,92 1.625.847,20 2.146.000,00 2.234.629,80 2.324.014,99 2.416.975,59 Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 168.776,45 280.502,92 371.000,00 386.322,30 401.775,19 417.846,20 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.450,00 9.943,49 6.000,00 6.247,80 6.497,71 6.757,62 Investimentos 1.450,00 9.943,49 6.000,00 6.247,80 6.497,71 6.757,62 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 250.000,00 260.325,00 270.738,00 281.567,52 Total 1.441.334,37 1.916.293,61 2.773.000,00 2.887.524,90 3.003.025,89 3.123.146,93 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 10.928.250,39 2022 12.278.954,95 12,36 2023 13.720.500,00 11,74 2024 14.287.156,65 4,13 2025 14.858.642,92 4,00 2026 15.452.988,63 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 #REF! 2022 #REF! #REF! 2023 - #REF! Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II - DESPESAS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 13/25 2024 - #DIV/0! 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 76,62 - 2022 - - 2023 5.000,00 #DIV/0! 2024 5.206,50 4,13 2025 5.414,76 4,00 2026 5.631,35 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2021 5.518.252,62 2022 9.849.435,65 78,49 2023 9.282.300,00 - 5,76 2024 9.665.658,99 4,13 2025 10.052.285,35 4,00 2026 10.454.376,76 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Investimentos Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2021 773.044,93 2022 2.536.858,68 228,16 2023 3.894.200,00 53,50 2024 4.055.030,46 4,13 2025 4.217.231,68 4,00 2026 4.385.920,95 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos para o período. Inversões Financeiras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2021 - 2022 - #DIV/0! 2023 5.000,00 #DIV/0! 2024 5.206,50 4,13 2025 5.414,76 4,00 2026 5.631,35 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2021 277.119,16 2022 262.385,78 -5,32 2023 220.000,00 -16,15 2024 229.086,00 4,13 2025 238.249,44 4,00 2026 247.779,42 4,00 Nota: Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos para o período. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2021 - 2022 - #DIV/0! 2023 100.000,00 #DIV/0! 2024 104.130,00 4,13 2025 108.295,20 4,00 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 14/25 2026 112.627,01 4,00 Nota: Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2021 - 2022 - #DIV/0! 2023 - #DIV/0! 2024 - #DIV/0! 2025 - #DIV/0! 2026 - #DIV/0! Nota: Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas de cada o período. Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS III - RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2024 Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 RECEITAS CORRENTES ( I ) 19.243.888,76 24.038.223,70 25.227.000,00 26.268.875,10 27.319.630,11 28.412.415,31 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 530.871,87 733.437,21 518.000,00 539.393,40 560.969,14 583.407,90 Contribuições 72.988,33 202.433,38 200.000,00 208.260,00 216.590,40 225.254,02 Receita Patrimonial 107.187,80 647.546,66 150.000,00 156.195,00 162.442,80 168.940,51 Aplicações Financeiras ( II ) 107.187,80 647.546,66 140.000,00 145.782,00 151.613,28 157.677,81 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 10.000,00 10.413,00 10.829,52 11.262,70 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 2.290,01 0,00 2.500,00 2.603,25 2.707,38 2.815,68 Transferências Correntes 18.495.045,65 22.343.990,76 24.307.500,00 25.311.399,75 26.323.855,74 27.376.809,97 Outras Receitas Correntes 35.505,10 110.815,69 49.000,00 51.023,70 53.064,65 55.187,23 Receita de Serviços - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II ) 19.136.700,96 23.390.677,04 25.087.000,00 26.123.093,10 27.168.016,83 28.254.737,50 RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV ) 808.389,57 373.939,63 2.000.000,00 2.082.600,00 2.165.904,00 2.252.540,16 Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 808.389,57 373.939,63 2.000.000,00 2.082.600,00 2.165.904,00 2.252.540,16 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII ) 808.389,57 373.939,63 2.000.000,00 2.082.600,00 2.165.904,00 2.252.540,16 RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX) 2.724.881,14 4.340.865,96 2.773.000,00 2.887.524,90 3.003.025,90 3.123.146,93 RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI) 276.095,53 759.504,36 460.000,00 478.998,00 498.157,92 518.084,24 RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XII ) = ( III + VIII ) 19.945.090,53 23.764.616,67 27.087.000,00 28.205.693,10 29.333.920,83 30.507.277,66 RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI) 2.448.785,61 3.581.361,60 2.313.000,00 2.408.526,90 2.504.867,98 2.605.062,69 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII) 22.393.876,14 27.345.978,27 29.400.000,00 30.614.220,00 31.838.788,81 33.112.340,35 RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X) 22.777.159,47 28.753.029,29 30.000.000,00 31.239.000,00 32.488.560,01 33.788.102,40 DESPESAS CORRENTES ( XVI ) 16.446.579,63 22.128.390,60 23.007.800,00 23.958.022,14 24.916.343,03 25.912.996,74 Pessoal e Encargos Sociais 10.928.250,39 12.278.954,95 13.720.500,00 14.287.156,65 14.858.642,92 15.452.988,63 Juros e Encargos da Dívida ( XVII ) 76,62 0,00 5.000,00 5.206,50 5.414,76 5.631,35 Outras Despesas Correntes 5.518.252,62 9.849.435,65 9.282.300,00 9.665.658,99 10.052.285,35 10.454.376,76 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII) 16.446.503,01 22.128.390,60 23.002.800,00 23.952.815,64 24.910.928,27 25.907.365,39 DESPESAS DE CAPITAL ( XIX ) 1.050.164,09 2.799.244,46 4.119.200,00 4.289.322,96 4.460.895,88 4.639.331,72 Investimentos 773.044,93 2.536.858,68 3.894.200,00 4.055.030,46 4.217.231,68 4.385.920,95 Inversões Financeiras 0,00 0,00 5.000,00 5.206,50 5.414,76 5.631,35 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ( XX ) 277.119,16 262.385,78 220.000,00 229.086,00 238.249,44 247.779,42 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX ) 773.044,93 2.536.858,68 3.899.200,00 4.060.236,96 4.222.646,44 4.391.552,30 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 15/25 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII ) 0,00 0,00 100.000,00 104.130,00 108.295,20 112.627,01 RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 250.000,00 260.325,00 270.738,00 281.567,52 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 17.219.547,94 24.665.249,28 27.002.000,00 28.117.182,60 29.241.869,91 30.411.544,70 DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI) 1.439.884,37 1.906.350,12 2.517.000,00 2.620.952,10 2.725.790,18 2.834.821,79 DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII) 1.450,00 9.943,49 6.000,00 6.247,80 6.497,71 6.757,62 DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII) 18.660.882,31 26.581.542,89 29.525.000,00 30.744.382,50 31.974.157,80 33.253.124,11 DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII) 18.938.078,09 26.843.928,67 30.000.000,00 31.239.000,00 32.488.560,00 33.788.102,40 RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV ) 2.725.542,59 -900.632,61 85.000,00 88.510,50 92.050,92 95.732,96 RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX ) 3.732.993,83 764.435,38 -125.000,00 -130.162,50 -135.368,99 -140.783,76 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 Especificação 2021 (b) # 2022 (c) # 2023 (d) 2024 (e) 2025 (f) 2026 (g) DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 822.183,75 2.881.572,41 2.726.438,08 2.839.039,97 2.952.601,57 3.070.705,63 DEDUÇÕES ( II ) 3.435.927,47 4.434.858,79 4.812.122,89 5.010.863,57 5.211.298,11 5.419.750,03 Disponibilidade de Caixa 3.435.927,47 4.434.858,79 4.812.122,89 5.010.863,57 5.211.298,11 5.419.750,03 Disponibilidade de Caixa Bruta 5.121.218,52 5.562.945,98 5.879.477,61 6.122.300,04 6.367.192,04 6.621.879,72 ( - )Restos a Pagar Processados 842.229,25 997.712,45 943.998,92 982.986,08 1.022.305,52 1.063.197,74 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 843.061,80 130.374,74 123.355,80 128.450,39 133.588,41 138.931,95 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -2.613.743,72 -1.553.286,38 -2.085.684,81 -2.171.823,60 -2.258.696,54 -2.349.044,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV ) -2.613.743,72 -1.553.286,38 -2.085.684,81 -2.171.823,60 -2.258.696,54 -2.349.044,40 Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f) -2.613.743,72 1.060.457,34 -532.398,43 -86.138,79 -86.872,94 -90.347,86 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III - METAS FISCAIS V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 2024 (R$) ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 822.183,75 2.881.572,41 2.726.438,08 2.839.039,97 2.952.601,57 3.070.705,63 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 822.183,75 2.881.572,41 2.726.438,08 2.839.039,97 2.952.601,57 3.070.705,63 DEDUÇÕES ( II ) 3.435.927,47 4.434.858,79 4.812.122,89 5.010.863,57 5.211.298,11 5.419.750,03 Disponibilidade de Caixa Bruta 5.121.218,52 5.562.945,98 5.879.477,61 6.122.300,04 6.367.192,04 6.621.879,72 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Notas: -O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. # Os valores informados foram efetivamente realizados nos exercício de 2021/2022. Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 16/25 ( - ) Restos a Pagar Processados 842.229,25 997.712,45 943.998,92 982.986,08 1.022.305,52 1.063.197,74 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 843.061,80 130.374,74 123.355,80 128.450,39 133.588,41 138.931,95 Dívida Consolidada Líquida -2.613.743,72 -1.553.286,38 -2.085.684,81 -2.171.823,60 -2.258.696,54 -2.349.044,40 Notas: Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais Art. 4º, §1º da LRF EXERCÍCIO DE 2024 (R$) ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Receita Total 31.239.000,00 30.000.000,00 43,64 118,92 32.488.560,01 30.000.000,01 45,39 118,92 33.788.102,40 30.000.000,00 47,21 118,92 Receitas Primárias (I) 28.205.693,10 27.087.000,00 39,41 107,37 29.333.920,83 27.087.000,01 40,98 107,37 30.507.277,66 27.087.000,00 42,62 107,37 Receitas Primárias Correntes 26.123.093,10 25.087.000,00 36,50 99,45 27.168.016,83 25.087.046,34 37,96 99,45 28.254.737,50 25.087.001,78 39,47 99,45 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 539.393,40 518.000,00 0,75 2,05 560.969,14 518.000,96 0,78 2,05 583.407,90 518.000,04 0,82 2,05 Contribuições 208.260,00 200.000,00 0,29 0,79 216.590,40 200.000,37 0,30 0,79 225.254,02 200.000,02 0,31 0,79 Transferências Correntes 25.311.399,75 24.307.500,00 35,36 96,36 26.323.855,74 24.307.544,89 36,78 96,36 27.376.809,97 24.307.501,73 38,25 96,36 Demais Receitas Primárias Correntes 64.039,95 61.500,00 0,09 0,24 66.601,55 61.500,12 0,09 0,24 69.265,61 61.500,00 0,10 0,24 Receitas Primárias de Capital 2.082.600,00 2.000.000,00 2,91 7,93 2.165.904,00 2.000.003,69 3,03 7,93 2.252.540,16 2.000.000,14 3,15 7,93 Despesa Total 31.239.000,00 30.000.000,00 43,64 118,92 32.488.560,00 30.000.000,00 45,39 118,92 33.788.102,40 30.000.000,00 47,21 118,92 Despesas Primárias (II) 28.117.182,60 27.002.000,00 39,28 107,04 29.241.869,91 27.002.000,01 40,85 107,04 30.411.544,70 27.002.000,00 42,49 107,04 Despesas Primárias Correntes 23.952.815,64 23.002.800,00 33,46 91,18 24.910.928,27 23.002.842,49 34,80 91,18 25.907.365,39 23.002.801,63 36,20 91,18 Pessoal e Encargos Sociais 14.287.156,65 13.720.500,00 19,96 54,39 14.858.642,92 13.720.525,34 20,76 54,39 15.452.988,63 13.720.500,97 21,59 54,39 Outras Despesas Correntes 9.665.658,99 9.282.300,00 13,50 36,80 10.052.285,35 9.282.317,14 14,04 36,80 10.454.376,76 9.282.300,66 14,61 36,80 Despesas Primárias de Capital 4.060.236,96 3.899.200,00 5,67 15,46 4.222.646,44 3.899.207,20 5,90 15,46 4.391.552,30 4.391.552,30 6,14 15,46 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - - - - - - - - - - Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I 3 II) 88.510,50 85.000,00 0,12 0,34 92.050,92 85.000,00 0,13 0,34 95.732,96 85.000,00 0,13 0,34 Dívida Pública Consolidada (DC) 2.839.039,97 2.726.438,08 3,97 10,81 2.952.601,57 2.726.443,11 4,13 10,81 3.070.705,63 2.726.438,27 4,29 10,81 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (2.171.823,60) (2.085.684,82) (3,03) (8,27) (2.258.696,54) (2.085.688,67) (3,16) (8,27) (2.349.044,40) (2.085.684,96) (3,28) (8,27) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (86.138,79) (82.722,36) (0,12) (0,33) (86.872,94) (80.218,64) (0,12) (0,32) (90.347,86) (0,13) (0,32) FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 3 IPCA-E ESPECIFICAÇÃO Valor em R$ 1,00 Valor efetivo (realizado) do PIB 2020 71.577.000 Fonte: https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 PIB real (crescimento % anual) 1,48 1,80 1,80 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 17/25 Meta Taxa Selic (média % a.a.) 10,00 9,00 8,75 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,30 5,30 5,40 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA) 4,13 4,00 4,00 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 74.160.930 76.571.160 79.059.723 2024 2025 2026 Valor Corrente/1,0413 Valor Corrente/1,08295 Valor Corrente/1,12627 FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/31032023 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4º, §2º, inciso I da LRF EXERCÍCIO DE 2024 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2022 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas 2022 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b - a) % (c/a) x 100 Receita Total 22.265.377,00 31,11 92,62 28.753.029,29 40,17 119,61 6.487.652,29 6.487.652,29 Receitas Primárias (I) 21.460.560,00 29,98 89,28 26.250.998,04 36,68 109,21 4.790.438,04 4.790.438,04 Despesa Total 22.265.377,00 31,11 92,62 26.843.928,67 37,50 111,67 4.578.551,67 4.578.551,67 Despesas Primárias (II) 21.991.049,00 30,72 91,48 24.350.257,28 34,02 101,30 2.359.208,28 2.359.208,28 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I 3 II) - 530.489,00 -0,74 - 2,21 1.900.740,76 2,66 7,91 2.431.229,76 2.431.229,76 Dívida Pública Consolidada 2.497.014,00 3,49 10,39 2.881.572,41 4,03 11,99 384.558,41 384.558,41 Dívida Consolidada Líquida - - - - 10.229.579,19 - 14,29 - 42,56 - 10.229.579,19 - 10.229.579,19 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.699.360,51 2,37 7,07 632.567,02 0,88 2,63 - 1.066.793,49 - 1.066.793,49 Nota: ESPECIFICAÇÃO VALOR Valor estimado do PIB Estadual para 2020 71.577.000,00 Fonte: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?=&t=destaques Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 20.654.139 22.265.377 7,80 30.000.000 34,74 31.239.000 4,13 32.488.560 4,43 33.788.102 4,00 Receitas Primárias (I) 20.534.409 21.460.560 4,51 28.352.000 32,11 28.205.693 - 0,52 29.333.921 3,61 30.507.278 4,00 Despesa Total 20.654.139 22.265.377 7,80 30.000.000 34,74 31.239.000 4,13 32.488.560 4,44 33.788.102 4,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação PIB Estadual para 2020 Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 18/25 Despesas Primárias (II) 20.505.419 21.991.049 7,25 28.279.000 28,59 28.117.183 - 0,57 29.241.870 4,00 30.411.545 4,00 Resultado Primário (III) = (I - II) 28.990 -530.489 - 1.929,90 73.000 - 113,76 88.510 21,25 92.051 4,00 95.733 4,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 2.734.786 2.497.014 - 8,69 2.843.100 13,86 2.839.040 - 0,14 2.952.602 - 5,23 3.070.706 4,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0 0 #DIV/0! 0 #DIV/0! -2.171.824 #DIV/0! -2.258.697 100,85 -2.349.044 4,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0 1.699.361 #DIV/0! 1.753.740 3,20 -86.139 - 104,91 -86.873 #DIV/0! -90.348 4,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Receita Total 23.152.274 23.592.393 1,90 30.000.000 27,16 30.000.000 - 30.000.000 0,00 30.000.000 - 0,00 Receitas Primárias (I) 23.018.063 22.739.609 - 1,21 28.352.000 24,68 27.087.000 - 4,46 27.087.000 0,00 27.087.000 - 0,00 Despesa Total 23.152.274 23.592.393 1,90 30.000.000 27,16 30.000.000 0,00 30.000.000 - 0,00 30.000.000 - Despesas Primárias (II) 22.985.567 23.301.716 1,38 28.279.000 21,36 27.002.000 - 4,52 27.002.000 0,00 27.002.000 - 0,00 Resultado Primário (III) = (I - II) 32.496 -562.106 - 1.829,75 73.000 - 112,99 85.000 16,44 85.000 - 0,00 85.000 0,00 Dívida Pública Consolidada 3.065.561 2.645.836 - 13,69 2.843.100 7,46 2.726.438 - 4,10 2.726.438 0,00 2.726.438 - 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0 0 #DIV/0! 0 #DIV/0! -2.085.685 #DIV/0! -2.085.685 - 0,00 -2.085.685 - 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - 0 1.800.642 #DIV/0! 1.753.740 - 2,60 -82.722 - 104,72 -80.219 - 3,03 -80.219 0,00 Nota: INDICES DE INFLAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 10,06 5,79 5,96 4,13 4,00 4,00 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,09547 Valor Corrente x 1,0596 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0413 Valor Corrente / 1,08295 Valor Corrente / 1,12627 * Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 17.260.697 100,00% 12.018.441 69,63% 9.095.167 100,00% TOTAL 17.260.697 100% 12.018.441 70% 9.095.167 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio/Capital 0% 0% 0% Reservas 0% 0% 0% Resultado Acumulado 464.392 100% 3.833.050 825% 820.759 100% TOTAL 464.392 100% 3.833.050 825% 820.759 100% FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência. Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 19/25 Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 (b) 2020 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 8.288,00 - 125.980,00 Alienação de Bens Móveis - 125.980,00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.288,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2022 (d) 2021 (e) 2020 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 134.268,00 - - DESPESAS DE CAPITAL 134.268,00 - - Investimentos 134.268,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2022 (g) = ((Ia 3 IId) + IIIh) 2021 (h) = ((Ib 3 IIe) + IIIi) 2020 (i) = (Ic 3 IIf) VALOR (III) - 125.980,00 125.980,00 Notas: Não houve movimentação. DEMONSTRATIVO VI 3 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE OURO BRANCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 2.282.762 2.609.150 4.142.053 Receita de Contribuições dos Segurados 1.079.709 1.396.119 989.997 Ativo 1.079.709 1.396.119 989.997 Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 776.515 939.070 1.094.980 Ativo 776.515 939.070 1.094.980 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 426.538 269.733 759.504 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 426.538 269.733 759.504 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - Outras Receitas Correntes - 4.228 1.297.572 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Secretário Municipal De Finanças E Tributação Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 20/25 Demais Receitas Correntes 4.228 1.297.572 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 2.282.762 2.609.150 4.142.053 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Benefícios 927.563 1.232.441 1.526.333 Aposentadorias 767.481 1.028.674 1.329.636 Pensões por morte 160.082 203.767 196.698 Outras Despesas Previdenciárias 90.476 - - Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias 90.476 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.018.039 1.232.441 1.526.333 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV 3 V)2 1.264.722 1.376.709 2.615.720 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 VALOR 1.645.000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 VALOR 250.000 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV 3 V)2 Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 4.899.694 2.937.995 14.996.209 Investimentos e Aplicações 243.306 3.313.955 - 3.322.294 Outro Bens e Direitos FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais - - - Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes - - - Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Benefícios - - - Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX 3 X)2 - - - 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 21/25 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - - - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Despesas Correntes (XIII) - - - Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) - - - RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII 3 XV)2 - - - BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ano 2020 Ano 2021 Ano 2022 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - - RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - - - - - - - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE OURO BRANCO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO DE 2024 AMF 3 Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea <a=) 1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2021 1.662.405,97 1.209.550,26 452.856 5.593.029 2022 1.908.715,27 1.266.666,53 642.049 6.235.078 2023 2.143.371,28 1.480.577,46 662.794 6.897.872 2024 2.386.068,16 1.688.857,81 697.210 7.595.082 2025 2.567.817,92 1.712.139,31 855.679 8.450.760 2026 2.619.262,36 1.807.708,26 811.554 9.262.315 2027 2.675.344,19 1.861.243,98 814.100 10.076.415 2028 2.685.638,63 2.163.459,26 522.179 10.598.594 2029 2.733.078,24 2.173.096,33 559.982 11.158.576 2030 2.754.985,34 2.333.426,40 421.559 11.580.135 2031 2.789.979,17 2.360.838,82 429.140 12.009.275 2032 2.801.190,30 2.514.699,46 286.491 12.295.766 2033 2.828.952,38 2.542.240,25 286.712 12.582.478 2034 2.850.778,59 2.598.488,16 252.290 12.834.769 2035 2.857.936,76 2.702.112,08 155.825 12.990.593 2036 2.871.850,02 2.766.014,02 105.836 13.096.429 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 22/25 2037 2.875.614,27 2.845.618,33 29.996 13.126.425 2038 2.882.138,78 2.889.600,56 - 7.462 13.118.964 2039 2.835.856,02 3.164.349,90 - 328.494 12.790.470 2040 2.802.473,59 3.293.114,75 - 490.641 12.299.829 2041 2.782.162,98 3.321.277,25 - 539.114 11.760.714 2042 2.736.718,64 3.468.589,60 - 731.871 11.028.843 2043 2.693.472,26 3.530.220,62 - 836.748 10.192.095 2044 2.655.781,37 3.533.941,22 - 878.160 9.313.935 2045 2.627.901,64 3.478.067,75 - 850.166 8.463.769 2046 2.595.369,22 3.458.667,74 - 863.299 7.600.471 2047 2.564.456,97 3.423.677,23 - 859.220 6.741.250 2048 2.529.805,47 3.403.989,69 - 874.184 5.867.066 2049 2.494.752,12 3.376.622,05 - 881.870 4.985.196 2050 2.462.138,71 3.323.913,88 - 861.775 4.123.421 2051 2.447.744,15 3.240.280,20 - 792.536 3.330.885 2052 205.081,20 3.187.890,46 - 2.982.809 348.076 2053 40.165,32 3.069.275,22 - 3.029.110 - 2.681.034 2054 10.958,28 2.981.337,61 - 2.970.379 - 5.651.414 2055 10.912,96 2.842.239,02 - 2.831.326 - 8.482.740 2056 0,00 2.754.929,34 - 2.754.929 - 11.237.669 2057 0,00 2.615.058,63 - 2.615.059 - 13.852.728 2058 0,00 2.475.875,49 - 2.475.875 - 16.328.603 2059 0,00 2.337.936,87 - 2.337.937 - 18.666.540 2060 0,00 2.201.728,34 - 2.201.728 - 20.868.268 2061 0,00 2.067.755,37 - 2.067.755 - 22.936.024 2062 0,00 1.936.476,83 - 1.936.477 - 24.872.501 2063 0,00 1.808.391,87 - 1.808.392 - 26.680.892 2064 0,00 1.683.873,58 - 1.683.874 - 28.364.766 2065 0,00 1.563.257,65 - 1.563.258 - 29.928.024 2066 0,00 1.446.842,15 - 1.446.842 - 31.374.866 2067 0,00 1.334.889,91 - 1.334.890 - 32.709.756 2068 0,00 1.227.599,60 - 1.227.600 - 33.937.355 2069 0,00 1.125.069,91 - 1.125.070 - 35.062.425 2070 0,00 1.027.405,73 - 1.027.406 - 36.089.831 2071 0,00 934.725,36 - 934.725 - 37.024.556 2072 0,00 847.062,25 - 847.062 - 37.871.619 2073 0,00 764.440,04 - 764.440 - 38.636.059 2074 0,00 686.874,06 - 686.874 - 39.322.933 2075 0,00 614.322,78 - 614.323 - 39.937.255 2076 0,00 546.675,12 - 546.675 - 40.483.931 2077 0,00 483.882,07 - 483.882 - 40.967.813 2078 0,00 425.863,89 - 425.864 - 41.393.677 2079 0,00 372.532,92 - 372.533 - 41.766.209 2080 0,00 323.809,32 - 323.809 - 42.090.019 2081 0,00 279.563,49 - 279.563 - 42.369.582 2082 0,00 239.635,75 - 239.636 - 42.609.218 2083 0,00 203.801,46 - 203.801 - 42.813.019 2084 0,00 171.732,73 - 171.733 - 42.984.752 2085 0,00 143.126,22 - 143.126 - 43.127.878 2086 0,00 117.812,79 - 117.813 - 43.245.691 2087 0,00 95.658,16 - 95.658 - 43.341.349 2088 0,00 76.493,07 - 76.493 - 43.417.842 2089 0,00 60.133,10 - 60.133 - 43.477.976 2090 0,00 46.402,34 - 46.402 - 43.524.378 2091 0,00 35.099,09 - 35.099 - 43.559.477 2092 0,00 25.964,02 - 25.964 - 43.585.441 2093 0,00 18.726,95 - 18.727 - 43.604.168 2094 0,00 13.143,77 - 13.144 - 43.617.312 2095 0,00 8.960,69 - 8.961 - 43.626.272 2096 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 23/25 EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2024 2025 2026 SEM MOVIME NTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00 SEM MOVIMENTO TOTAL 0,00 0,00 0,00 Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado. Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF EXERCÍCIO DE 2024 EVENTO 2024 Aumento Permanente da Receita* 2.262.645,62 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB** 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.262.645,62 Redução Permanente de Despesas ( II )*** 71.000,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 2.333.645,62 Saldo Utilizado ( IV ) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 2.333.645,62 Notas: **Despesa Orçada em 2023 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado). Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE OURO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2024 ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal De Finanças E Tributação 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 24/25 Demandas Judiciais 429.392,19 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS 429.392,19 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 429.392,19 SUBTOTAL 429.392,19 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL 429.392,19 TOTAL 429.392,19 FONTE: Nota: Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal HEUDES NÓBREGA DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:5E3FB49D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2023. Edição 3052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 02/10/24, 09:33 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5E3FB49D/d0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898cd0dedeb6819f03f8c3cf9151a058898c 25/25