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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRegulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
DE —— CNPJ: 10.872.471/0001-43
ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Ve
Edifício Coronel João Medeiros
b go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob mBDgmail. com
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Regulamenta a realização de despesa por meio de
Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção única — Do Suprimento de Fundos
Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o
ordenador de despesas poderá, excepcionalmente e precedido de
empenho na dotação própria, conceder suprimento de fundos a servidor,
com a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao
regime ordinário de aplicação.
Art. 2º Conceder-se-á Suprimento de Fundos somente nos seguintes
casos: 1 - para atender despesas miúdas que exijam pronto pagamento,
classificadas no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971; II -
para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou despesas a
serem realizadas em local distante do órgão pagador, desde que
demonstrada a inviabilidade de sua realização pelo processo normal de
despesas públicas; III - transporte em geral, IV - aquisição de livros,
revistas e publicações especializadas destinadas a bibliotecas e coleções; V
- despesas de conservação, inclusive combustível, matéria-prima e
material de consumo.
Parágrafo único. No caso do inciso I, a autorização do uso do suprimento
de fundos fica condicionada à verificação prévia da disponibilidade do
objeto pretendido, observando-se o interesse público e a inexistência de
cobertura contratual.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
DE = CNPJ: 10.872.471/0001-43
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Ne
Edifício Coronel João Medeiros
& a Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rDamail.com
Art. concessão de suprimento de fundos limita-se a 5% (cinco por
cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021, atualizado nos termos do art. 182 da referida Lei.
Art. 4º Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021 como limite máximo para despesas miúdas, sendo vedado o
fracionamento da despesa para burlar o limite.
Art. 5º É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de
material permanente, salvo em hipóteses excepcionais devidamente
justificadas e expressamente autorizadas pela autoridade competente.
Art. 6º Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação
posterior ao encerramento do exercício financeiro.
Art. 7º Não poderá receber suprimento de fundos servidor que: I - possua
dois suprimentos pendentes de prestação de contas; II - esteja afastado
por férias ou licença; II - não possua vínculo funcional com a Câmara; IV
- seja ordenador de despesas.
Art. 8º O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de
30 (trinta) dias, vedada a utilização após o dia 28 de dezembro do
exercício financeiro.
Art. 9º O suprimento de fundos somente poderá ser utilizado para a
finalidade prevista no ato concessivo.
Art. 10. As despesas realizadas não poderão exceder ao valor concedido,
não sendo devido qualquer ressarcimento pela Administração em caso de
extrapolação.
CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter
justificativa fática e jurídica, indicação do servidor responsável, valor
concedido, natureza da despesa, indicação do empenho, previsão de
liquidação e forma de pagamento.
Art. 12. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15
(quinze) dias após o encerramento do período de aplicação,
to
|
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
|| CNPJ: 10.872.471/0001-43
7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
U “q ) Editício Coronel João Medeiros
& E Nm a Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(Dgmail.com
obse: o-se as normas e orientações aplicáveis, em especial a
Resolução nº 030/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte (TCE/RN).
Art. 13. A ausência de prestação de contas, a apresentação intempestiva
ou a rejeição da prestação de contas implicará: I - a devolução imediata
dos valores não comprovados, com atualização e acréscimos legais; II - a
instauração dos procedimentos administrativos e responsabilizações
cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes para
ressarcimento ao erário.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A autoridade competente poderá editar normas complementares
para operacionalização da presente Resolução, definindo modelos de
atos, documentos e procedimentos de controle e acompanhamento.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário em especial a que consta
na Resolução 003/2025, tornando-a sem efeito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco /22 de Dezembro
de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento
de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco /RN e dá
outras providências.
0)
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[6 o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
PE <a CNPJ: 10.872.471/0001-43
ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
& go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. (gmail.com
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Do Suprimento de Fundos
Art. 1º. No âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o
ordenador de despesas poderá, excepcionalmente, precedido de
empenho na dotação própria, conceder suprimento de fundos a
servidor com a finalidade de realizar despesas que não possam se
subordinar ao regime ordinário ou comum de aplicação.
Art. 2º. Conceder-se-á Suprimento de Fundos somente nos seguintes
casos:
I para atender despesas miúdas que exijam pronto pagamento,
classificadas no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº
4.041/71;
I- para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou
despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão
pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua
realização pelo processo normal de despesas públicas;
HI - transporte em geral;
destinadas a bibliotecas e coleções;
V- despesas de conservação, inclusive combustível, matéria-prima e
material de consumo.
IV. aquisição de livros, revistas e publicações especializadas
Parágrafo único. No caso do inciso |, a autorização do uso do
suprimento de fundos fica condicionada à verificação prévia da
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
pe — CNPJ: 10.872.471/0001-43
7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
U <a ; Edifício Coronel João Medeiros
E Nm Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Dgmail.com
dis) ilidade do objeto pretendido, observando-se o interesse
público e a inexistência de cobertura contratual.
Art. 3º. A concessão de suprimento de fundos limita-se a 5% (cinco por
cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021,
atualizado nos termos do art. 182 da referida Lei.
Art, 4º. Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021
como limite máximo de despesas miúdas, vedado o fracionamento.
Art. 5º. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição
de material permanente, salvo em hipóteses excepcionais devidamente
justificadas.
Art. 6º. Não se concederá suprimento de fundos com prazo de
aplicação posterior ao encerramento do exercício financeiro.
Art. 7º. Não poderá receber suprimento de fundos servidor que:
I- possua dois suprimentos pendentes de prestação de contas;
II - esteja afastado por férias ou licença;
HI - não possua vínculo funcional com a Câmara;
IV - seja ordenador de despesas.
Art. 8º. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será
de 30 (trinta) dias, vedada a utilização após 28 de dezembro do
exercício financeiro.
Art. 9º. O suprimento de fundos somente poderá ser utilizado para a
finalidade prevista no ato concessivo.
Art. 10. As despesas realizadas não poderão exceder ao valor
concedido, não sendo devido ressarcimento em caso de extrapolação.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
pe CNPJ: 10.872.471/0001-43
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| Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
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& E Nem Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rmGQgmail.com
Art. TI. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter
justificativa fática e jurídica, identificação do servidor responsável,
valor, natureza da despesa, empenho, liquidação e forma de
pagamento.
Art. 12. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15
(quinze) dias após o encerramento do período de aplicação,
observando-se a Resolução nº 030/2017 do TCE/RN.
Art. 13. A ausência de prestação de contas ou a rejeição destas
implicará devolução dos valores e adoção das medidas
administrativas e legais cabíveis.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir e
regulamentar o regime de Suprimento de Fundos no âmbito da
Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em conformidade com a Lei
nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
com a Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971 e com as orientações
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.
O Suprimento de Fundos é instrumento excepcional de
execução de despesas públicas, destinado a atender situações
urgentes, inadiáveis ou de pequeno vulto, que não se submetem ao
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[6 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
DE — CNPJ: 10.872.471/0001-43
7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
, <a ) Edifício Coronel João Medeiros
Y E Nem go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. m(Damail.com
procedimento ordinário de contratação, garantindo celeridade
administrativa sem afastar o controle, a legalidade e a transparência.
A inexistência de norma específica no âmbito da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN torna necessária a edição da presente
Resolução, a fim de:
. padronizar procedimentos;
. fixar limites objetivos de valor;
é disciplinar prazos de aplicação e prestação de contas;
. assegurar a observância dos princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e controle externo.
O texto proposto foi espelhado na Resolução nº 001/2024 da
Câmara Municipal de Acari/RN, já em plena conformidade com a Lei
nº 14.133/2021 e com a jurisprudência do TCE/RN, o que confere
segurança jurídica, uniformidade administrativa e conformidade com
o controle externo.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente
Projeto de Resolução representa medida necessária, oportuna e
juridicamente adequada, razão pela qual se submete à apreciação do
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco /RN,
22 de Dezembro de 2025.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
[6 o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
PE — CNPJ: 10.872.471/0001-43
nm
te
e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
b go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rmGDgmail.com
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO da Resolução
nº 002/2025, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
Resolução nº 002/2025 subscrita apenas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
LEIA-SE:
Resolução nº 002/2025 subscrita pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN, composta pelo Presidente e Secretários,
nos termos do Regimento Interno.
Art. 1º
A presente retificação possui caráter exclusivamente formal,
destinando-se a regularizar a subscrição do ato, sem qualquer alteração
do conteúdo, do mérito ou dos efeitos jurídicos da Resolução nº 002/2025.
Art. 2º
Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados com
fundamento na Resolução nº 002/2025, permanecendo inalteradas as
demais disposições.
Art. 3º
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da edição da Resolução nº 002/2025, para
fins de regularização formal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 28 de Janeiro
de 2026.
Ba
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CNPJ: 10.872.471/0001-43
Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000
Edifício Coronel João Medeiros
Telefone/Fax: 084,6H77-0251 — E-mail: cmob.m(Damail.com
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JOSÉ NOGUEIRA DON
Presidente da Cá
A NTO JÚNIOR
mara Municipal
PAULO DANTAS DA SILVA
1º Secretário
ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA
2º Secretário
to

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