| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN DE —— CNPJ: 10.872.471/0001-43 ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Ve Edifício Coronel João Medeiros b go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob mBDgmail. com RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção única — Do Suprimento de Fundos Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o ordenador de despesas poderá, excepcionalmente e precedido de empenho na dotação própria, conceder suprimento de fundos a servidor, com a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao regime ordinário de aplicação. Art. 2º Conceder-se-á Suprimento de Fundos somente nos seguintes casos: 1 - para atender despesas miúdas que exijam pronto pagamento, classificadas no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971; II - para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou despesas a serem realizadas em local distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade de sua realização pelo processo normal de despesas públicas; III - transporte em geral, IV - aquisição de livros, revistas e publicações especializadas destinadas a bibliotecas e coleções; V - despesas de conservação, inclusive combustível, matéria-prima e material de consumo. Parágrafo único. No caso do inciso I, a autorização do uso do suprimento de fundos fica condicionada à verificação prévia da disponibilidade do objeto pretendido, observando-se o interesse público e a inexistência de cobertura contratual. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN DE = CNPJ: 10.872.471/0001-43 e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Ne Edifício Coronel João Medeiros & a Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rDamail.com Art. concessão de suprimento de fundos limita-se a 5% (cinco por cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado nos termos do art. 182 da referida Lei. Art. 4º Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 como limite máximo para despesas miúdas, sendo vedado o fracionamento da despesa para burlar o limite. Art. 5º É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente, salvo em hipóteses excepcionais devidamente justificadas e expressamente autorizadas pela autoridade competente. Art. 6º Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação posterior ao encerramento do exercício financeiro. Art. 7º Não poderá receber suprimento de fundos servidor que: I - possua dois suprimentos pendentes de prestação de contas; II - esteja afastado por férias ou licença; II - não possua vínculo funcional com a Câmara; IV - seja ordenador de despesas. Art. 8º O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de 30 (trinta) dias, vedada a utilização após o dia 28 de dezembro do exercício financeiro. Art. 9º O suprimento de fundos somente poderá ser utilizado para a finalidade prevista no ato concessivo. Art. 10. As despesas realizadas não poderão exceder ao valor concedido, não sendo devido qualquer ressarcimento pela Administração em caso de extrapolação. CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 11. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter justificativa fática e jurídica, indicação do servidor responsável, valor concedido, natureza da despesa, indicação do empenho, previsão de liquidação e forma de pagamento. Art. 12. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de aplicação, to | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o *] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN || CNPJ: 10.872.471/0001-43 7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 U “q ) Editício Coronel João Medeiros & E Nm a Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob.rm(Dgmail.com obse: o-se as normas e orientações aplicáveis, em especial a Resolução nº 030/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Art. 13. A ausência de prestação de contas, a apresentação intempestiva ou a rejeição da prestação de contas implicará: I - a devolução imediata dos valores não comprovados, com atualização e acréscimos legais; II - a instauração dos procedimentos administrativos e responsabilizações cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes para ressarcimento ao erário. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A autoridade competente poderá editar normas complementares para operacionalização da presente Resolução, definindo modelos de atos, documentos e procedimentos de controle e acompanhamento. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário em especial a que consta na Resolução 003/2025, tornando-a sem efeito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco /22 de Dezembro de 2025. Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco /RN e dá outras providências. 0) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [6 o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN PE <a CNPJ: 10.872.471/0001-43 ne, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros & go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. (gmail.com A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Do Suprimento de Fundos Art. 1º. No âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, o ordenador de despesas poderá, excepcionalmente, precedido de empenho na dotação própria, conceder suprimento de fundos a servidor com a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao regime ordinário ou comum de aplicação. Art. 2º. Conceder-se-á Suprimento de Fundos somente nos seguintes casos: I para atender despesas miúdas que exijam pronto pagamento, classificadas no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/71; I- para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesas públicas; HI - transporte em geral; destinadas a bibliotecas e coleções; V- despesas de conservação, inclusive combustível, matéria-prima e material de consumo. IV. aquisição de livros, revistas e publicações especializadas Parágrafo único. No caso do inciso |, a autorização do uso do suprimento de fundos fica condicionada à verificação prévia da PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN pe — CNPJ: 10.872.471/0001-43 7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 U <a ; Edifício Coronel João Medeiros E Nm Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rm(Dgmail.com dis) ilidade do objeto pretendido, observando-se o interesse público e a inexistência de cobertura contratual. Art. 3º. A concessão de suprimento de fundos limita-se a 5% (cinco por cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, atualizado nos termos do art. 182 da referida Lei. Art, 4º. Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 como limite máximo de despesas miúdas, vedado o fracionamento. Art. 5º. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente, salvo em hipóteses excepcionais devidamente justificadas. Art. 6º. Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação posterior ao encerramento do exercício financeiro. Art. 7º. Não poderá receber suprimento de fundos servidor que: I- possua dois suprimentos pendentes de prestação de contas; II - esteja afastado por férias ou licença; HI - não possua vínculo funcional com a Câmara; IV - seja ordenador de despesas. Art. 8º. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de 30 (trinta) dias, vedada a utilização após 28 de dezembro do exercício financeiro. Art. 9º. O suprimento de fundos somente poderá ser utilizado para a finalidade prevista no ato concessivo. Art. 10. As despesas realizadas não poderão exceder ao valor concedido, não sendo devido ressarcimento em caso de extrapolação. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [o 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN pe CNPJ: 10.872.471/0001-43 Ve | Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 a! [) Edifício Coronel João Medeiros & E Nem Ed Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob rmGQgmail.com Art. TI. O ato de concessão de suprimento de fundos deverá conter justificativa fática e jurídica, identificação do servidor responsável, valor, natureza da despesa, empenho, liquidação e forma de pagamento. Art. 12. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de aplicação, observando-se a Resolução nº 030/2017 do TCE/RN. Art. 13. A ausência de prestação de contas ou a rejeição destas implicará devolução dos valores e adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir e regulamentar o regime de Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com a Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971 e com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN. O Suprimento de Fundos é instrumento excepcional de execução de despesas públicas, destinado a atender situações urgentes, inadiáveis ou de pequeno vulto, que não se submetem ao PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [6 9] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN DE — CNPJ: 10.872.471/0001-43 7 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 , <a ) Edifício Coronel João Medeiros Y E Nem go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. m(Damail.com procedimento ordinário de contratação, garantindo celeridade administrativa sem afastar o controle, a legalidade e a transparência. A inexistência de norma específica no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN torna necessária a edição da presente Resolução, a fim de: . padronizar procedimentos; . fixar limites objetivos de valor; é disciplinar prazos de aplicação e prestação de contas; . assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e controle externo. O texto proposto foi espelhado na Resolução nº 001/2024 da Câmara Municipal de Acari/RN, já em plena conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com a jurisprudência do TCE/RN, o que confere segurança jurídica, uniformidade administrativa e conformidade com o controle externo. Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Resolução representa medida necessária, oportuna e juridicamente adequada, razão pela qual se submete à apreciação do Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco /RN, 22 de Dezembro de 2025. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN [6 o 2] CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN PE — CNPJ: 10.872.471/0001-43 nm te e, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros b go Telefone/Fax: 084 3477-0251 — E-mail: cmob. rmGDgmail.com RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO da Resolução nº 002/2025, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Resolução nº 002/2025 subscrita apenas pelo Presidente da Câmara Municipal. LEIA-SE: Resolução nº 002/2025 subscrita pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, composta pelo Presidente e Secretários, nos termos do Regimento Interno. Art. 1º A presente retificação possui caráter exclusivamente formal, destinando-se a regularizar a subscrição do ato, sem qualquer alteração do conteúdo, do mérito ou dos efeitos jurídicos da Resolução nº 002/2025. Art. 2º Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados com fundamento na Resolução nº 002/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições. Art. 3º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da edição da Resolução nº 002/2025, para fins de regularização formal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 28 de Janeiro de 2026. Ba PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN CNPJ: 10.872.471/0001-43 Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco CEP: 59347-000 Edifício Coronel João Medeiros Telefone/Fax: 084,6H77-0251 — E-mail: cmob.m(Damail.com “ua JOSÉ NOGUEIRA DON Presidente da Cá A NTO JÚNIOR mara Municipal PAULO DANTAS DA SILVA 1º Secretário ROGÉRIO AZEVEDO DE LUCENA 2º Secretário to