| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
29/08/2023, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B60DAA0E/03ADUVZwBuP5sxJHS8qV5gzC4cqAR1h6laNCiWvGflWxG4ozjROon-bgIv1DEa… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1016, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 64.770,03 (Sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e três centavos) ao orçamento vigente, sob as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Unidade: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0012 – VALORIZAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA Subprograma: 2128 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL Proj. Atividade: 2128 AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL Natureza da Despesa: 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 17490000 Outras vinculações de transferências Valor: R$ 64.770,03 (Sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e três centavos) Art. 2º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I – O excesso de arrecadação na fonte de recursos 17490000 (Outras vinculações de transferências) no valor total de R$ R$ 64.770,03 (Sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e três centavos). Art. 3º Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2023 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 22 de agosto de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:B60DAA0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 29/08/2023, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B60DAA0E/03ADUVZwBuP5sxJHS8qV5gzC4cqAR1h6laNCiWvGflWxG4ozjROon-bgIv1DEa… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/