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norma nº 1016/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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29/08/2023, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B60DAA0E/03ADUVZwBuP5sxJHS8qV5gzC4cqAR1h6laNCiWvGflWxG4ozjROon-bgIv1DEa… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1016, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial da importância de R$ 64.770,03
(Sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e três
centavos) ao orçamento vigente, sob as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Unidade: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0012 – VALORIZAÇÃO CULTURAL E
TURÍSTICA
Subprograma: 2128 AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
Proj. Atividade: 2128 AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
Natureza da Despesa: 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 17490000 Outras vinculações de
transferências
Valor: R$ 64.770,03 (Sessenta e quatro mil e setecentos e
setenta reais e três centavos)
Art. 2º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a
seguir discriminada:
I – O excesso de arrecadação na fonte de recursos 17490000
(Outras vinculações de transferências) no valor total de R$ R$
64.770,03 (Sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais e
três centavos).
Art. 3º Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no
Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias
2023 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 22 de agosto de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:B60DAA0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
29/08/2023, 11:43 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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