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norma nº 1018/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "38º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2023”.
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25/09/2023, 08:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73D8A6C4/03AFcWeA6retqfBt52_R-cvyyo-T138w2h-HD5ui3ztXUGKXphc6cI57fSMREy-kYy5… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar
o evento esportivo "38º SERIDOSÃO DE
FUTSAL E VÔLEIBOL 2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
patrocinar e sediar no Município a 38ª edição do evento
esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL.
§ 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado para a
Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15,
com sede na Avenida Coronel Martiniano, nº 622 – Centro –
Caicó/RN, idealizadora do evento.
§ 2º O evento será realizado no período de 02/12/2023 a
17/12/2023 no Ginásio Poliesportivo Nogueirão, no Município
de Ouro Branco, ficando sob a responsabilidade da Liga Caicó
de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o
evento.
Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de
publicidade, propaganda, venda, ou distribuição de marcas,
produtos e serviços bem como autorizar outras atividades
promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas
áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles
estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada
e sem associação com o evento.
§ 1º A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de
publicidade, propaganda, venda ou distribuição de produtos
deverá solicitar autorização a Administração Municipal na
forma da lei.
§ 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do
Município durante o evento será realizada em observância ao §
1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do
evento será de responsabilidade da Liga Caicó de Futsal que só
poderá cobrar ingressos quando da realização das semifinais e
finais do evento.
Art. 4º São condições para acesso e permanência nos locais
oficiais, entre outras:
I - portar documento de identificação e ingresso, quando for o
caso;
II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de
violência;
III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou
outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou
xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação;
V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios,
racistas ou xenófobos;
25/09/2023, 08:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73D8A6C4/03AFcWeA6retqfBt52_R-cvyyo-T138w2h-HD5ui3ztXUGKXphc6cI57fSMREy-kYy5… 2/2
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior
do recinto esportivo;
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer
outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos
análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou
semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe
autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas
indicada, para fins artísticos;
VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que
seja sua natureza;
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das
áreas restritas a competidores, representantes de imprensa,
autoridades e equipes técnicas;
X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da
manifestação festiva e amigável.
§ 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de
manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da
dignidade da pessoa humana.
§ 2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo
implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local
oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo
de outras sanções administrativas, civis ou penais.
Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal,
deverá obervar, quando aplicável, as seguintes leis:
I - Lei nº 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre
desportos e dá outras providências);
II - Lei nº 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte);
III - Lei nº 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e
IV - Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata
o § 1º do art. 1º desta Lei, será custeada com dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
constante no Orçamento Geral do Município – Exercício de
2023.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
execução da presente Lei por meio de Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 20 de setembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:73D8A6C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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