| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "38º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2023”. |
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25/09/2023, 08:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73D8A6C4/03AFcWeA6retqfBt52_R-cvyyo-T138w2h-HD5ui3ztXUGKXphc6cI57fSMREy-kYy5… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a sediar e patrocinar o evento esportivo "38º SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL 2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar e sediar no Município a 38ª edição do evento esportivo SERIDOSÃO DE FUTSAL E VÔLEIBOL. § 1º O valor do patrocínio de que trata o caput deste artigo será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que será repassado para a Liga Caicó de Futsal, inscrita no CNPJ nº 10.562.773/0001-15, com sede na Avenida Coronel Martiniano, nº 622 – Centro – Caicó/RN, idealizadora do evento. § 2º O evento será realizado no período de 02/12/2023 a 17/12/2023 no Ginásio Poliesportivo Nogueirão, no Município de Ouro Branco, ficando sob a responsabilidade da Liga Caicó de Futsal, o planejamento, a logística e a execução de todo o evento. Art. 2º O Município ficará responsável pela autorização de publicidade, propaganda, venda, ou distribuição de marcas, produtos e serviços bem como autorizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais e nas áreas delimitadas pelo município, exceto aqueles estabelecimentos já devidamente instalados na área delimitada e sem associação com o evento. § 1º A Pessoa Física ou Jurídica interessada na realização de publicidade, propaganda, venda ou distribuição de produtos deverá solicitar autorização a Administração Municipal na forma da lei. § 2º A propaganda institucional da União, do Estado ou do Município durante o evento será realizada em observância ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º O controle de acesso às dependências dos locais do evento será de responsabilidade da Liga Caicó de Futsal que só poderá cobrar ingressos quando da realização das semifinais e finais do evento. Art. 4º São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras: I - portar documento de identificação e ingresso, quando for o caso; II - não portar objeto que possibilite a prática de ato de violência; III - consentir a revista pessoal de prevenção e segurança; IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; V - não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; 25/09/2023, 08:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73D8A6C4/03AFcWeA6retqfBt52_R-cvyyo-T138w2h-HD5ui3ztXUGKXphc6cI57fSMREy-kYy5… 2/2 VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, inclusive instrumentos dotados de raios laser ou semelhantes ou que os possam emitir, à exceção de equipe autorizada pelas entidades organizadoras ou pessoa por elas indicada, para fins artísticos; VIII - não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza; IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, das áreas restritas a competidores, representantes de imprensa, autoridades e equipes técnicas; X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. § 1º É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana. § 2º O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais. Art. 5º Para a realização do evento a Liga Caicó de Futsal, deverá obervar, quando aplicável, as seguintes leis: I - Lei nº 9.615, de 1998 (Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências); II - Lei nº 14.597, de 2023 (Institui a Lei Geral do Esporte); III - Lei nº 9.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e IV - Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 6º As despesas para a realização do patrocínio de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, será custeada com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer constante no Orçamento Geral do Município – Exercício de 2023. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei por meio de Decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 20 de setembro de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:73D8A6C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/