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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInstitui o Título Honorífico “Honoris Causa” a ser outorgado pela Câmara Municipal de Ouro Branco dá outras outras providencias.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024
 Institui o Título Honorífico “Honoris 
 Causa” a ser outorgado pela Câmara
 Municipal de Ouro Branco dá outras 
 outras providencias.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN,
no uso de suas atribuições preconizadas no parágrafo único, do artigo 42,
da Lei Orgânica Municipal, bem como inciso XVI, do artigo 32, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
 Art. 1º - Fica instituído o “Título Honoris Causa”, a ser outorgada
pela Câmara Municipal de Ouro Branco e dá outras providencias:
 Parágrafo 1º - o “Título Honorífico Honoris Causa”, será atribuído a
personalidade eminente, que tenha se destacado singularmente por sua
contribuição à Cultura, à Educação, neste município e a Humanidade.
 Art. 2º - O parlamentar poderá propor, no período legislativo,
apenas 02 (dois) Títulos Honoríficos acima especificados, entendendo-se por
período legislativo, os 6 (seis) meses de exercício parlamentar, sendo
vedada a repetição dos títulos na mesma sessão legislativa.
 Art. 3º - A premiação estabelecida neste Projeto de Lei consistirá
em:
 Uma folha de papel impressa, específica para diploma, gravada em
metal com a imagem do Brasão do Município e registro do título honorífico
e a inscrição da identidade nominal do homenageado, do nome e da razão
do homenageado.
 Art. 4º - O título poderá ser apresentado por Vereador,
individualmente, ou em coautoria, sendo computados, da mesma forma,
quando da apresentação em conjunto, para aferição dos limites definidos
por este Projeto.
 Art. 5º - O representante da Mesa Diretora não receberá a
proposição que:
I. Não atenda ao agraciadas desta Resolução ou no Regimento da
Casa;
II. Tenha como destinatário pessoas já agraciadas com a mesma
premiação;
III. Tenha como homenageado pessoa física idônea ou jurídica com
reconhecimento publico idôneo - o que deverá ser resolvido pelo
Plenário.
 Art. 6º - Conferida a premiação, será registrada nos anais desta
Casa e encaminhado à Biblioteca Municipal “Orilo Dantas de Melo”, o
registro do nome do homenageado, inclusive digitalizado nesta Casa,
tornando-se viável a consulta pública.
 Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Branco, 21 de março de 2024.
________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 03405871
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/03/2024. EDIÇÃO
1864. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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