| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Institui o Título Honorífico “Honoris Causa” a ser outorgado pela Câmara Municipal de Ouro Branco dá outras outras providencias. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024 Institui o Título Honorífico “Honoris Causa” a ser outorgado pela Câmara Municipal de Ouro Branco dá outras outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições preconizadas no parágrafo único, do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, bem como inciso XVI, do artigo 32, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o “Título Honoris Causa”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ouro Branco e dá outras providencias: Parágrafo 1º - o “Título Honorífico Honoris Causa”, será atribuído a personalidade eminente, que tenha se destacado singularmente por sua contribuição à Cultura, à Educação, neste município e a Humanidade. Art. 2º - O parlamentar poderá propor, no período legislativo, apenas 02 (dois) Títulos Honoríficos acima especificados, entendendo-se por período legislativo, os 6 (seis) meses de exercício parlamentar, sendo vedada a repetição dos títulos na mesma sessão legislativa. Art. 3º - A premiação estabelecida neste Projeto de Lei consistirá em: Uma folha de papel impressa, específica para diploma, gravada em metal com a imagem do Brasão do Município e registro do título honorífico e a inscrição da identidade nominal do homenageado, do nome e da razão do homenageado. Art. 4º - O título poderá ser apresentado por Vereador, individualmente, ou em coautoria, sendo computados, da mesma forma, quando da apresentação em conjunto, para aferição dos limites definidos por este Projeto. Art. 5º - O representante da Mesa Diretora não receberá a proposição que: I. Não atenda ao agraciadas desta Resolução ou no Regimento da Casa; II. Tenha como destinatário pessoas já agraciadas com a mesma premiação; III. Tenha como homenageado pessoa física idônea ou jurídica com reconhecimento publico idôneo - o que deverá ser resolvido pelo Plenário. Art. 6º - Conferida a premiação, será registrada nos anais desta Casa e encaminhado à Biblioteca Municipal “Orilo Dantas de Melo”, o registro do nome do homenageado, inclusive digitalizado nesta Casa, tornando-se viável a consulta pública. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ouro Branco, 21 de março de 2024. ________________________________ PAULO DANTAS DA SILVA PRESIDENTE Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 03405871 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/03/2024. EDIÇÃO 1864. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br