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norma nº 1025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaRegulamenta o repasse do Incentivo Financeiro de que trata o art. 9-D da 11.350, de 05 de outubro de 2006, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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18/12/2023, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7FD626FF/03AFcWeA5Z7R-Z-GcXGB24ij1LEADQ6_fEwAB2Z8y0TasUwFj9rUfknGdtOBcG1… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1025, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro de que trata o
art. 9-D da 11.350, de 05 de outubro de 2006, para os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Esta Lei regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro
estabelecido no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350, de 05 de
outubro de 2006, no âmbito da Administração Municipal, para
os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), do Quadro Permanente do
Município de Ouro Branco que se encontram em efetivo
exercício.
Parágrafo Único. Também terá direito ao recebimento do
Incentivo Financeiro o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
Agente de Combate às Endemias (ACE), contratados por
excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX da
Constituição Federal exceto aqueles contratados para substituir
os titulares dos cargos de ACSs ou ACEs, por motivos de férias
ou por licenças não superior a 12 (doze) meses.
Art. 2º Os valores do repasse do Incentivo Financeiro
recebidos pelos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente
de Combate às Endemias (ACE), serão divididos nos seguintes
percentuais:
I - 30% (trinta por cento) do valor repassado anualmente será
destinado a aquisição de fardamento e protetor solar para uso
diário e por um período de 12 (doze) meses;
II - 70% (setenta por cento) do valor repassado anualmente
serão destinados para premiação pelo cumprimento, com
eficiência, das atividades elencadas nos arts. 3º (agentes
comunitários de saúde) e 4º (agentes de combate às endemias)
da Lei nº 11.350, de 2006.
§ 1º Para a aquisição do fardamento, os Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE),
deverão seguir, rigorosamente, o modelo padronizado pela
Secretaria Municipal de Saúde, que por meio de Portaria ou
outro instrumento congênere, especificará o modelo, a
quantidade mínima a ser adquirida, bem como a forma de
prestação de contas.
§ 2º Para fins de premiação, a Secretaria Municipal de Saúde,
expedirá norma acerca da avaliação do cumprimento das
atribuições estabelecidas nos art. 3º e 4º da Lei nº 11.350, de
2006, ficando vedada a premiação para os servidores que:
I - deixar de comparecer ao trabalho sem a devida justificativa
legal ou a devida compensação, durante o exercício a que se
refere a premiação;
II - deixar de participar, sem justificativa, das reuniões,
atividades educativas, e de planejamento quando convocadas
pela Coordenação e ou Secretaria Municipal de Saúde;
III - não colaborar ou der causa ao não atingimento dos
indicadores estabelecidos pelo Programas de Saúde
18/12/2023, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7FD626FF/03AFcWeA5Z7R-Z-GcXGB24ij1LEADQ6_fEwAB2Z8y0TasUwFj9rUfknGdtOBcG1… 2/2
desenvolvidos pelo Município, prejudicando assim a avaliação
positiva do Município;
IV - não participarem ou não justificarem suas ausências em
cursos de qualificação oferecidos pelo Poder Público e que
tenha relação direta com as atividades de Atenção Primária à
Saúde;
V - não manter o cadastro das famílias atendidas devidamente
atualizado em percentual definido pela Secretaria Municipal de
Saúde de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério
da Saúde.
§ 3º A premiação também não será concedida por inassiduidade
habitual, cumprimento irregular da jornada de trabalho,
descumprimento de regras e ou procedimentos determinados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º Os valores recebidos pelo Município a título de Incentivo
Financeiro destinados aos Agentes de Combate às Endemias,
serão rateados pelo número total dos profissionais em efetivo
exercício.
Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por
conta do Orçamento Geral do Município do Exercício de 2023,
nas seguintes dotações: 10.301.0004.2008 – Funcionamento do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, e
10.305.0004.2012 Funcionamento da Vigilância em Saúde,
respectivamente.
§ 1º Os recursos recebidos a título de Incetivo Financeiro da
União nos termos do Art. 9-D da 11.350, de 2006, é fonte
exclusiva de custeio para o cumprimento do repasse
estabelecido no art. 1º desta Lei, e serão repassados aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE), em até 30 (trinta) dias da transferência dos
referidos valores pela União ao Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os valores repassados aos ACSs e ACEs não tem carpates
remuneratório e não integram os vencimentos por eles
recebidos para nenhum fim, devendo ser repassados em
elementos de despesas próprios, obervando o disposto nos
incisos I e II do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 06 de dezembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:7FD626FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/12/2023. Edição 3175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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