| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro de que trata o art. 9-D da 11.350, de 05 de outubro de 2006, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). |
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18/12/2023, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7FD626FF/03AFcWeA5Z7R-Z-GcXGB24ij1LEADQ6_fEwAB2Z8y0TasUwFj9rUfknGdtOBcG1… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1025, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro de que trata o art. 9-D da 11.350, de 05 de outubro de 2006, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Esta Lei regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro estabelecido no art. 9-D da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no âmbito da Administração Municipal, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), do Quadro Permanente do Município de Ouro Branco que se encontram em efetivo exercício. Parágrafo Único. Também terá direito ao recebimento do Incentivo Financeiro o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), contratados por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal exceto aqueles contratados para substituir os titulares dos cargos de ACSs ou ACEs, por motivos de férias ou por licenças não superior a 12 (doze) meses. Art. 2º Os valores do repasse do Incentivo Financeiro recebidos pelos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), serão divididos nos seguintes percentuais: I - 30% (trinta por cento) do valor repassado anualmente será destinado a aquisição de fardamento e protetor solar para uso diário e por um período de 12 (doze) meses; II - 70% (setenta por cento) do valor repassado anualmente serão destinados para premiação pelo cumprimento, com eficiência, das atividades elencadas nos arts. 3º (agentes comunitários de saúde) e 4º (agentes de combate às endemias) da Lei nº 11.350, de 2006. § 1º Para a aquisição do fardamento, os Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), deverão seguir, rigorosamente, o modelo padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que por meio de Portaria ou outro instrumento congênere, especificará o modelo, a quantidade mínima a ser adquirida, bem como a forma de prestação de contas. § 2º Para fins de premiação, a Secretaria Municipal de Saúde, expedirá norma acerca da avaliação do cumprimento das atribuições estabelecidas nos art. 3º e 4º da Lei nº 11.350, de 2006, ficando vedada a premiação para os servidores que: I - deixar de comparecer ao trabalho sem a devida justificativa legal ou a devida compensação, durante o exercício a que se refere a premiação; II - deixar de participar, sem justificativa, das reuniões, atividades educativas, e de planejamento quando convocadas pela Coordenação e ou Secretaria Municipal de Saúde; III - não colaborar ou der causa ao não atingimento dos indicadores estabelecidos pelo Programas de Saúde 18/12/2023, 12:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7FD626FF/03AFcWeA5Z7R-Z-GcXGB24ij1LEADQ6_fEwAB2Z8y0TasUwFj9rUfknGdtOBcG1… 2/2 desenvolvidos pelo Município, prejudicando assim a avaliação positiva do Município; IV - não participarem ou não justificarem suas ausências em cursos de qualificação oferecidos pelo Poder Público e que tenha relação direta com as atividades de Atenção Primária à Saúde; V - não manter o cadastro das famílias atendidas devidamente atualizado em percentual definido pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. § 3º A premiação também não será concedida por inassiduidade habitual, cumprimento irregular da jornada de trabalho, descumprimento de regras e ou procedimentos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. § 4º Os valores recebidos pelo Município a título de Incentivo Financeiro destinados aos Agentes de Combate às Endemias, serão rateados pelo número total dos profissionais em efetivo exercício. Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município do Exercício de 2023, nas seguintes dotações: 10.301.0004.2008 – Funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, e 10.305.0004.2012 Funcionamento da Vigilância em Saúde, respectivamente. § 1º Os recursos recebidos a título de Incetivo Financeiro da União nos termos do Art. 9-D da 11.350, de 2006, é fonte exclusiva de custeio para o cumprimento do repasse estabelecido no art. 1º desta Lei, e serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em até 30 (trinta) dias da transferência dos referidos valores pela União ao Fundo Municipal de Saúde. § 2º Os valores repassados aos ACSs e ACEs não tem carpates remuneratório e não integram os vencimentos por eles recebidos para nenhum fim, devendo ser repassados em elementos de despesas próprios, obervando o disposto nos incisos I e II do art. 2º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 06 de dezembro de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:7FD626FF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/12/2023. Edição 3175 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/