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norma nº 1028/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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18/12/2023, 12:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/86F2CB36/03AFcWeA5pvj1qprZ8Q8jiKOHpCobaaOfqQFaSlkL4g2OJheP7O_qddxb3pB-dq5… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
02.03001.04.122.0002.2003 FONTE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC.
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
30000000 Despesas Correntes
31000000 Pessoal e Encargos Sociais
31900000 Aplicações Diretas
31901100 17110000 Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
R$ 351.112,37
TOTAL R$ 351.112,37
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
adicional especial da importância de R$ 351.112,37 (Trezentos e
cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete centavos) ao
orçamento vigente, sob as dotações orçamentárias a seguir:
Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constante do Anexo
Único deste Decreto, serão individualizados a nível de elemento de
despesa, mediante Decreto do Poder Executivo, por ocasião da
abertura do Crédito adicional especial de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º Constitui fontes de recursos para cobertura dos Créditos
Adicionais Suplementares descritos nos art. 1º, desta lei, na forma da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43,
§1.º inciso II, o excesso de arrecadação da Fonte ou Destinação de
Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes
de Repartições de Receitas, pelo valor total de R$ 351.112,37
(Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete
centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento,
Transposição, Transferência ou a abrir Créditos Adicionais
Suplementares para destinar e executar os recursos aprovados na
presente Lei a fim de assegurar o funcionamento das demais
Secretarias Municipais no exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 15 de dezembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:86F2CB36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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