| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
18/12/2023, 12:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/86F2CB36/03AFcWeA5pvj1qprZ8Q8jiKOHpCobaaOfqQFaSlkL4g2OJheP7O_qddxb3pB-dq5… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO 02.03001.04.122.0002.2003 FONTE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO 30000000 Despesas Correntes 31000000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000 Aplicações Diretas 31901100 17110000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 351.112,37 TOTAL R$ 351.112,37 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional especial da importância de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete centavos) ao orçamento vigente, sob as dotações orçamentárias a seguir: Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constante do Anexo Único deste Decreto, serão individualizados a nível de elemento de despesa, mediante Decreto do Poder Executivo, por ocasião da abertura do Crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Constitui fontes de recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares descritos nos art. 1º, desta lei, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, o excesso de arrecadação da Fonte ou Destinação de Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, pelo valor total de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento, Transposição, Transferência ou a abrir Créditos Adicionais Suplementares para destinar e executar os recursos aprovados na presente Lei a fim de assegurar o funcionamento das demais Secretarias Municipais no exercício vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 15 de dezembro de 2023. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:86F2CB36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2023. Edição 3182 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/