| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS ÀQUELES QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE OUROBRANQUENSE. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023 “O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante previsão do art. 27, XVI, da Lei Orgânica do Município”. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS ÀQUELES QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE OUROBRANQUENSE. Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. No dia da emancipação político administrativa do município de Ouro Branco ou em datas comemorativas do município, a Câmara Municipal realizará Sessão Magna visando homenagear as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada ou que tenham prestado relevantes serviços ao Município. Ar. 2º. As honrarias mencionadas no Caput constarão de: I - TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO II - TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO III - TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO Art. 3º. Será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que conhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou privada. DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO Art. 4º. Será concedido a pessoas físicas que notoriamente tenham prestado relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do Município e residam ou não em nossa comunidade. DO TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO Art. 5º. Será concedido às pessoas físicas que notoriamente tenham prestado relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do Município e residam em nossa comuna. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Cada Vereador no exercício de sua função poderá apresentar uma pessoa física ou entidade que enquadrem no previsto no art. 3º para ser homenageada com o Título de Honra ao Mérito. Parágrafo Único - O Vereador desistindo de apresentar sua indicação para a concessão de Título de Honra ao Mérito, não importará em aumento do número de indicações para os demais, valendo a mesma disposição para os casos de rejeição dos nomes. Art. 7º. O Título de Cidadão Honorário será concedido: I - O cidadão ou cidadã não residente em Ouro Branco, no máximo 03 (três) títulos por ano. II - O cidadão ou cidadã residente em Ouro Branco, desde que comprove residência a mais de 05 (cinco) anos. Art. 8º. O Título de Amigo de Ouro Branco será concedido a cidadão residente em Ouro Branco, no máximo 02 (dois) por ano. Art. 9º. Qualquer Vereador poderá ter a iniciativa de apresentar Projeto de Decreto Legislativo para concessão de honraria, ficando limitado a 03 (três) projetos por ano (cidadão honorário e amigo de Ouro Branco), obedecidos os limites previstos nos art. 7º e 8º. Parágrafo Único - Os limites contidos nos artigos 7º e 8º, não sendo esgotados até a data prevista no artigo 10º, permitirá ao Vereador que tenha utilizado o previsto no artigo 9º, a apresentação de mais de um Projeto de Decreto Legislativo, desde que o faça dentro de 07 (sete) dias, contados do prazo do encerramento do prazo mencionado. Art. 10º. O prazo máximo para protocolar o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de quaisquer honrarias previstas nesta Resolução, fica fixado em 15 (quinze) de setembro de cada ano. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º. A votação poderá ser por chamada nominal e o “quórum” exigido para a aprovação será de maioria absoluta de 2/3 (dois terços) da Câmara. Art. 12º. Após a escolha dos agraciados, antes da divulgação dos nomes à imprensa, os Vereadores que promoveram as indicações terão 03 (três) dias de prazo para que promovam a comunicação a seus indicados. Art. 13º. Após a aprovação dos indicados para receber as homenagens, o Presidente da Câmara editará os Projetos de Decreto Legislativo, um para cada modalidade e honraria e submetê-los-á à votação homologatória na primeira reunião ordinária subsequente, sendo necessário o “quórum” de 2/3 da Câmara para aprovação. Art. 14º. Após a publicação dos Decretos homologatórios das honrarias, eles deverão ser transcritos em livro próprio pela Secretaria da Câmara Municipal. Art. 15º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 16º. Esta resolução não revoga, os títulos previstos na Resolução 002/2014. Câmara Municipal de Ouro Branco, 15 de março de 2023. ________________________________ PAULO DANTAS DA SILVA PRESIDENTE Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 53631365 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/03/2023. EDIÇÃO 1615. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br