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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS ÀQUELES QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE OUROBRANQUENSE.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023
 “O Título de Cidadão Honorário será concedido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes
serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante previsão do art. 27, XVI, da Lei Orgânica do Município”. 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS ÀQUELES
QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO
RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE OUROBRANQUENSE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. No dia da emancipação político administrativa do município de Ouro Branco ou em datas comemorativas do
município, a Câmara Municipal realizará Sessão Magna visando homenagear as pessoas, físicas ou jurídicas, que
tenham se destacado pela atuação na vida pública ou privada ou que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Ar. 2º. As honrarias mencionadas no Caput constarão de:
I - TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
II - TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
III - TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
Art. 3º. Será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que conhecidamente tenham prestado relevantes serviços à
comunidade ou tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou privada.
DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
Art. 4º. Será concedido a pessoas físicas que notoriamente tenham prestado relevantes serviços para o progresso e
desenvolvimento do Município e residam ou não em nossa comunidade.
DO TÍTULO DE AMIGO DE OURO BRANCO
Art. 5º. Será concedido às pessoas físicas que notoriamente tenham prestado relevantes serviços para o progresso e
desenvolvimento do Município e residam em nossa comuna.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Cada Vereador no exercício de sua função poderá apresentar uma pessoa física ou entidade que enquadrem no
previsto no art. 3º para ser homenageada com o Título de Honra ao Mérito.
Parágrafo Único - O Vereador desistindo de apresentar sua indicação para a concessão de Título de Honra ao Mérito,
não importará em aumento do número de indicações para os demais, valendo a mesma disposição para os casos de
rejeição dos nomes.
Art. 7º. O Título de Cidadão Honorário será concedido:
I - O cidadão ou cidadã não residente em Ouro Branco, no máximo 03 (três) títulos por ano.
II - O cidadão ou cidadã residente em Ouro Branco, desde que comprove residência a mais de 05 (cinco) anos.
Art. 8º. O Título de Amigo de Ouro Branco será concedido a cidadão residente em Ouro Branco, no máximo 02 (dois)
por ano.
Art. 9º. Qualquer Vereador poderá ter a iniciativa de apresentar Projeto de Decreto Legislativo para concessão de
honraria, ficando limitado a 03 (três) projetos por ano (cidadão honorário e amigo de Ouro Branco), obedecidos os
limites previstos nos art. 7º e 8º.
Parágrafo Único - Os limites contidos nos artigos 7º e 8º, não sendo esgotados até a data prevista no artigo 10º,
permitirá ao Vereador que tenha utilizado o previsto no artigo 9º, a apresentação de mais de um Projeto de Decreto
Legislativo, desde que o faça dentro de 07 (sete) dias, contados do prazo do encerramento do prazo mencionado.
Art. 10º. O prazo máximo para protocolar o Projeto de Decreto Legislativo para concessão de quaisquer honrarias
previstas nesta Resolução, fica fixado em 15 (quinze) de setembro de cada ano.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 11º. A votação poderá ser por chamada nominal e o “quórum” exigido para a aprovação será de maioria absoluta
de 2/3 (dois terços) da Câmara.
Art. 12º. Após a escolha dos agraciados, antes da divulgação dos nomes à imprensa, os Vereadores que promoveram as
indicações terão 03 (três) dias de prazo para que promovam a comunicação a seus indicados.
Art. 13º. Após a aprovação dos indicados para receber as homenagens, o Presidente da Câmara editará os Projetos de
Decreto Legislativo, um para cada modalidade e honraria e submetê-los-á à votação homologatória na primeira reunião
ordinária subsequente, sendo necessário o “quórum” de 2/3 da Câmara para aprovação.
Art. 14º. Após a publicação dos Decretos homologatórios das honrarias, eles deverão ser transcritos em livro próprio
pela Secretaria da Câmara Municipal.
 
Art. 15º. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
16º. Esta resolução não revoga, os títulos previstos na Resolução 002/2014.
Câmara Municipal de Ouro Branco, 15 de março de 2023.
________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 53631365
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/03/2023. EDIÇÃO 1615. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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