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norma nº 1032/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre criação, regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências.
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22/03/2024, 15:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1032, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre criação, regras e diretrizes para a atuação do Agente de
Contratação, da equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de
Ouro Branco/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo
proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa
de sua autonomia administrativa da Lei Orgânica Municipal,
considerando também a juntada da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas
conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz saber que a Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei cria a Função Gratificada de Agente de Contratação
da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, define atribuições por ele
desenvolvida, cria a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, em
consonância ao previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, altera a Lei nº 842 de 04 de maio de 2015 e a Lei nº 1010 de 17
de abril de 2023.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – Agente de Contratação: servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública,
inclusive cedido, para ocupar funções inerentes à tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação
direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua
homologação;
II – Equipe de Apoio: servidores públicos indicados para auxiliar e
oferecer suporte ao agente de contratação em atos não decisórios, bem
como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e
demais documentos que subsidiem a tomada de decisão;
III – Comissão de Contratação: conjunto de servidores públicos
indicados pela Administração, em número mínimo de 3 (três), que em
caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações tidas como especiais pela sua
natureza e/ou complexidade.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Ouro Branco/RN, 01 (uma) vaga de Agente de Contratação, função
gratificada, a ser exercida por servidor efetivo da administração
pública, inclusive se cedido.
§ 1º a função gratificada criada pelo caput deste artigo receberá pela
nomenclatura remuneratória dos Cargos de apoio e assessoramento
direto ao Presidente, constante no art. 14 da Lei nº 842 de 04 de maio
de 2015 e anexo III – Cargos Efetivos e Funções Gratificadas/Quadro
de Vagas.
I – Esta lei altera o parágrafo único do art.14 da Lei nº 842 de 04 de
maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A Diretoria Geral Administrativa terá em sua
estrutura 01 (um) Diretor Geral Administrativo e 01 (um) Agente de
Contratação, função gratificada conforme Lei nº 1010 de 17 de abril
de 2023.
§ 2º Para a ocupação da presente função se faz necessário que o
ocupante possua nível de escolaridade superior, preferencialmente nas
áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia,
bem como apresentar comprovação de experiências em contratações
públicas e habilitação de pregoeiro;
§ 3º O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN tem as seguintes atribuições:
I – Gerenciar o sistema de compras e contratações:
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a) revisar o Documento de Formalização da Demanda – DFD;
b) determinar quem será o servidor envolvido em cada fase
preparatória, segundo a especificidade de cada tipo de contratação e a
indicação do demandante;
c) fiscalizar a formação do preço base junto ao setor de
compra/cotação, determinando, caso seja necessário, seu refazimento;
d) atuar em todas os trâmites que resultem em uma contratação
eficiente;
e) acompanhar os gestores e fiscais de contratos de modo a identificar
problemas nas contratações vigentes de modo a inserir possíveis
soluções nas contratações futuras.
II – Acompanhar a tramitação dos procedimentos das fases:
a) preparatória;
b) de divulgação do edital de licitação;
c) de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
d) de julgamento;
e) de habilitação;
f) de recursos; e
g) de homologação;
III – Tomar decisões sobre questionamentos internos e externos,
justificando-os sempre que necessário;
IV – Acompanhar o trâmite da licitação;
V – Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será denominado pregoeiro;
VI – Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
VII – Divulgar o resultado a todos os licitantes, anexando a ata aos
autos do processo licitatório;
VIII – Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN, descritas no §3º, art. 3º desta lei,
desempenhadas por servidor efetivo do quadro ou cedido a esta,
receberá pela função gratificada conforme Lei nº 1010 de 17 de abril
de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no
artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, da
seguinte forma:
I – Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor Técnico
relativo à Folha de Pagamento, no percentual de 30% (trinta por
cento);
II – Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral
Administrativo, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
III – Gratificação ao servidor efetivo designado como Agente de
Contratação, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
I – Inclui-se o art. 8ª-A:
Art. 8º-A – O Agente de Contratação desempenhará funções inerentes
à tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos
de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até sua homologação;
§ 1º Para que o servidor efetivo ou cedido possa desempenhar as
funções de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN deverá cumprir os requisitos descritos no § 2º, do art. 3º
desta lei municipal.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E
SEU FUNCIONAMENTO
Art. 5º As comissões de contratação destinadas às contratações
públicas poderão ser constituídas por, no mínimo, 3 (três) servidores
públicos cada.
§ 1º As licitações realizadas na modalidade “pregão” deverão ser
processadas por aquele que esteja devidamente habilitado, como
pregoeiro, para o exercício desta atribuição, mediante o auxílio dos
integrantes da equipe de apoio.
§ 2º As equipes de apoio devem ser compostas, na sua maioria, por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público,
preferencialmente pertencentes ao quadro permanente da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN.
Art. 6º A Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
poderá constituir Comissões de Contratação para compra, obra,
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serviço contratado ou registro de preços de objetos tidos como
especiais pela sua natureza e/ou complexidade.
Art. 7º Os servidores públicos efetivos ou comissionados designados
para o exercício das atividades constantes do art. 2º desta Lei, farão
jus à verba indenizatória (jeton) mensal pelos serviços prestados, nos
seguintes valores:
I – Quando designados para atuarem como:
a) membros da Comissão de Contratação ou da equipe de apoio: R$
300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. A verba indenizatória (jeton) pelo desempenho da
função será concedida em regime fixo mensal.
Art. 8º A verba indenizatória, de natureza não remuneratória, de que
dispõe o art. 7º desta Lei, possui as seguintes características:
Parágrafo único. A somatória base e gratificação do servidor
designado como agente de contratação, não poderá ultrapassar o
salário base dos vereadores.
I – Não será computada para efeito do limite remuneratório;
II – Não será incorporada à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos;
III – Não será considerada para efeito de recebimento do 13º (décimo
terceiro) salário, férias e 1/3 (um terço) de férias;
IV – Não se configura como rendimento tributável do servidor;
V – Não gera efeitos de incorporação em vencimento, proventos de
aposentadoria e pensões; e
VI – É condicionada ao período de efetivo exercício na função
desempenhada.
Art. 9º Os servidores que atuarem, simultaneamente, em mais de uma
das atividades elencadas no art. 2º desta Lei, ainda que procedimentos
diferentes apenas receberão uma parcela fixa da verba indenizatória.
Art. 10. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de
Contratação, membro da Comissão de Contratação ou integrante de
Equipe de Apoio, o substituto designado pela autoridade competente
fará jus à verba indenizatória do servidor originário pelo prazo que
durar o afastamento.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE
LICITAÇÕES
Art. 11. É vedado ao agente público designado para atuar na área de
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei de:
I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações
que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades
cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade,
da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do
contrato;
II – Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras
e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local
de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência
internacional;
III – Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e,
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá￾lo contra disposição expressa em lei.
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou
contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do orçamento da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Art. 13. Altera o ANEXO III da Lei Complementar nº 842 de 04 de
maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Ouro Branco/RN, que passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
22/03/2024, 15:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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NOMECLATURA Nº DE
VAGAS
ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
BASE
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
01 Nível de escolaridade
superior, preferencialmente
nas áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Direito
ou Economia,
30 HORAS Definida
nos termos
da Lei nº
1010/23
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro
Branco/RN, 19 de março de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:986C97A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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