| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DA EX-GESTORA, SRA. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DA EX-GESTORA, SRA. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio e do Regimento Interno, propõe o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo nº 006623/2015-TC, que recomenda a Câmara Municipal de Ouro Branco-RN a REPROVAÇÃO das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade da Prefeita Municipal à época, a Sra. Maria de Fátima de Araújo Silva. CONSIDERANDO, por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, a Câmara Municipal MANTEVE O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do RN, reprovando as contas de responsabilidade da Sra. Maria de Fátima de Araújo Silva, referente ao exercício de 2014. DECRETA: Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade da Prefeita Municipal à época, a Sra. Maria de Fátima de Araújo Silva, oriunda do processo nº 006623/2015-TC. Art. 2º – O Processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o artigo 31, §3º, da Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 27 de fevereiro 2024. Paulo Dantas da Silva Presidente Francisco Lucena de Araújo Filho Vice-presidente Amariudo dos Santos Silva 1º Secretário Rogério Azevedo de Lucena 2º Secretário Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO Código Identificador: 72122712 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/02/2024. EDIÇÃO 1847. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br