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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, DE RESPONSABILIDADE DA EX-GESTORA, SRA. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE A RESPEITO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, DE
RESPONSABILIDADE DA EX-GESTORA, SRA. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA
SILVA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio e do Regimento Interno, propõe
o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, constante no Processo nº 006623/2015-TC, que recomenda a Câmara
Municipal de Ouro Branco-RN a REPROVAÇÃO das contas anuais de governo da
Prefeitura Municipal de Ouro Branco-RN, relativas ao exercício de 2014, de
responsabilidade da Prefeita Municipal à época, a Sra. Maria de Fátima de Araújo
Silva.
CONSIDERANDO, por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, a
Câmara Municipal MANTEVE O PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do
Estado do RN, reprovando as contas de responsabilidade da Sra. Maria de Fátima
de Araújo Silva, referente ao exercício de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam REPROVADAS as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal
de Ouro Branco-RN, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade da Prefeita
Municipal à época, a Sra. Maria de Fátima de Araújo Silva, oriunda do processo nº
006623/2015-TC.
Art. 2º – O Processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, ficarão à disposição
de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o artigo 31, §3º, da Constituição
Federal, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dê ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 27 de fevereiro 2024.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Francisco Lucena de Araújo Filho
Vice-presidente
Amariudo dos Santos Silva
1º Secretário
Rogério Azevedo de Lucena
2º Secretário
Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 72122712
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/02/2024. EDIÇÃO 1847.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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