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norma nº 1034/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAtualiza o valor do salário mínimo no âmbito da administração pública municipal.
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01/04/2024, 12:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1034, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Atualiza o valor do salário mínimo no âmbito da administração
pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista
na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no inciso IV do
art. 7º da Constituição Federal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo, no âmbito da administração
municipal direta e indireta, é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos
e doze reais).
Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, será no
valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro
reais), em consonância com o § 9º do art. 198 da Constituição
Federal.
Art. 3º Os valores especificados nos arts. 1º e 2º desta Lei
serão atualizados pelo Poder Executivo Municipal por meio de
decreto, observando as regras estabelecidas na Lei nº 14.663,
de 28 de agosto de 2023.
Art. 4º Os valores atualizados por meio desta Lei, tem seus
efeitos legais e financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena,
Ouro Branco/RN, 26 de março de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:A39143B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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