| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Atualiza o valor do salário mínimo no âmbito da administração pública municipal. |
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01/04/2024, 12:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A39143B0/03AFcWeA6ldRysXuM2sZ7Kdhg0MUWyQm9z6ROR4hvCH9jptQpysfOs_9zbbysZ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1034, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Atualiza o valor do salário mínimo no âmbito da administração pública municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do salário mínimo, no âmbito da administração municipal direta e indireta, é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em consonância com o § 9º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º Os valores especificados nos arts. 1º e 2º desta Lei serão atualizados pelo Poder Executivo Municipal por meio de decreto, observando as regras estabelecidas na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023. Art. 4º Os valores atualizados por meio desta Lei, tem seus efeitos legais e financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 26 de março de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:A39143B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2024. Edição 3251 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/