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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a Aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi, Em Conformidade com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e demais disposições Legais
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Es EM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ofício nº 21/2025
São Bento do Trairi-RN, 03 de fevereiro de 2025
Ao Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN
Senhor(a) José Eduardo Bezerra
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Municipal nº 03/2025
Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminho, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal nº
03/2025, que dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Nacional do
Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com
a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais disposições legais.
O referido Projeto de Lei objetiva assegurar o cumprimento da legislação
federal, promovendo a valorização dos profissionais do magistério e garantindo
condições adequadas de trabalho e remuneração em nosso município. A medida
reflete o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e o
reconhecimento do papel essencial dos educadores no desenvolvimento de
nossa sociedade.
Solicitamos que o Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência,
em razão da necessidade de sua implementação no exercício corrente, visando
garantir os direitos dos profissionais beneficiados.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se
fizerem necessários no âmbito das comissões ou durante as sessões
deliberativas.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Rafael dos Santos Matias
Prefeito
Ei Ea
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO
SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
TRAIRI-RN, EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DEMAIS
DISPOSIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º Esta Lei regulamenta o Piso Salarial Nacional do Magistério no Município
de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de
2025 será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), aplicado a profissionais do magistério da educação
básica em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º Para jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso
salarial será calculado de forma proporcional, observando-se a carga horária
semanal do profissional.
8 2º Os profissionais em efetivo exercício no magistério público da educação
básica no Município de São Bento do Trairi-RN terão assegurada a aplicação do
piso salarial conforme disposto nesta Lei.
Art. 3º O reajuste do piso salarial será aplicado conforme os critérios
estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro
de 2024, considerando a variação do Valor Anual por Aluno - VAAF-MIN, que
para 2024 é de R$ 5.648,91 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
noventa e um centavos).
8 1º A diferença percentual de 6,27% entre os valores do VAAF-MIN de 2023 e
2024 é a base para o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério.
8 2º O Município assegurará a implementação do reajuste até 31 de janeiro de
2025, com efeitos financeiros retroativos, caso aplicável.
Ri pa
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas
necessárias para assegurar a aplicação desta Lei, incluindo a revisão de
despesas e a adequação orçamentária, respeitando os limites impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 5º Os recursos necessários para a implementação desta Lei serão oriundos
das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (FUNDEB) e de outras fontes próprias do Município, respeitando-se a
legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São Bento do Trairi-RN, 03 de fevereiro de 2025
Rafael dos Santos Matias
Prefeito
Ei pm
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2025
O Projeto de Lei Municipal nº 03/2025, que trata da aplicação do Piso
Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais disposições legais, é
essencial para assegurar a valorização dos profissionais da educação básica e
a garantia de seus direitos remuneratórios.
A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Nacional como
instrumento fundamental para promover a qualidade do ensino e assegurar
condições dignas de trabalho aos professores. O cumprimento dessa legislação
reflete o compromisso do Município com a educação de qualidade e com a
melhoria dos indicadores educacionais.
De acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de
dezembro de 2024, o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério para 2025 é
de R$ 4.867,77 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O projeto
prevê também a proporcionalidade para jornadas inferiores, garantindo a
equidade entre os profissionais.
A educação é um pilar essencial para o desenvolvimento social e
econômico. Professores devidamente valorizados desempenham papel crucial
na formação das futuras gerações, contribuindo para a redução das
desigualdades e para o fortalecimento da cidadania. Assim, investir na
remuneração adequada desses profissionais significa investir no futuro do
município.
O reajuste proposto também considera a variação do Valor Anual por
Aluno do Fundeb (VAAF-MIN), que teve aumento de 6,27% em relação ao
exercício anterior. Essa atualização reforça a necessidade de adequação
orçamentária para cumprir a legislação federal sem comprometer o equilíbrio das
contas municipais.
Cabe ressaltar que a implementação do Piso Salarial Nacional requer
planejamento financeiro e responsabilidade na gestão pública. Por isso, o
Ri
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Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a tomar medidas necessárias para
assegurar sua aplicação, em conformidade com os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Projeto de
Lei Municipal nº 03/2025 por esta Egrégia Casa Legislativa, reafirmando o
compromisso com a educação e com a construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
Rafael dos Santos Matias
Prefeito Municipal
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Municipal de Soo Bento do Trairi
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINACEIRO
REAJUSTE ANUAL DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 2025
1. Motivação:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro em função do reajuste
anual do piso salarial dos profissionais do magistério para 2025.
De acordo com o art. 16, inciso | da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado,
dentre outros, estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes.
O reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério é calculado de acordo com a
diferença percentual do valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB. O
índice de reajuste é o mesmo utilizado para calcular a distribuição de recursos por aluno.
O piso salarial do magistério é calculado de acordo com a jornada de trabalho de cada plano de
carreira. Neste sentido, o município de São Bento do Trairi, admite pelo menos, dois níveis de carga
horária, 40 e 30 horas.
2. Dados:
a) As informações coletadas partiram das quantidades de profissionais informadas pelo setor
competente da prefeitura, inclusive os valores pagos até o presente período, devidamente
registrados no Sistema Orçamentário, financeiro e contabilidade — SOFC.
b) Os valores estimados foram obtidos dos anexos de Metas Fiscais contidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e LOA em vigor.
3. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado, assim como
a virtual projeção para o exercício de 2025 e 2026, foram utilizados os valores do piso salarial
constante na Lei nº 11.738/2008, a quantidade de profissionais aptos a receberem o piso fixados
por esta lei, incluindo vantagens e obrigações registrados em folha de pagamento.
Ademais, para as projeções dos exercícios 2025 e 2026 foram consideradas mediante índice
divulgado pelo MEC-FNDE.
Municipal de $60 Bento do Trauri
O resultado que geram impacto aumentativo, ou seja, isoladamente analisadas incrementando
despesas, estão informados nas tabelas abaixo:
Tabela 1 — Valor do piso do magistério proporcional a carga horária com previsão de acréscimo na
ordem de 6,27%.
ORDEM CARGA HORÁRIA. | PERCENTUAL VAL. PISO MAGISTÉRIO
01 PISO ATUAL I 4.580,57
02 40H [6,27% 4.867,77
03 30H [6,27% 3.650,82
Fonte: MEC-FNDE
Tabela 2 — Impacto na folha de pessoal do magistério após acréscimo.
ORDEM ESPÉCIE PERCENTUAL/ACRESM | VAL. PISO MAGISTÉRIO
01 TOTAL DE GASTO - FOLHA MAGISTÉRIO - ATUAL 4.143.796,04
02 TOTAL DE GASTO - FOLHA MAGISTÉRIO PÓS ACRESCIMO | 6,27% 4.403.612,05
03 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO [ 6,27% 259.816,01
FONTE: RREO 5º Bim/2024.
Tabela 3 - Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro de gasto com pessoal para os
exercícios de 2025 a 2026 (R$), em razão da folha dos profissionais do magistério.
| ORÇAMENTO/ FOLHA MAGISTÉRIO | GASTO TOTAL IMPACTO
EXERCICIO COM PESSOAL %
| 2024* 4.143.796,04 14.498.711,89 28,58
| 2025** 4.403.612,05 15.469.415,00 28,47
| 2026** 4.403.612,05 15.469.415,00 28,47
Fonte: (*) Dados do SOFC.
(**) Previsão Anexo de Metas LDO.
As Tabelas 2 e 3 representam o impacto orçamentário-financeiro que ocorrerá na vigência do
novo piso salarial do magistério proposto na Tabela 1.
Tabela 4 — Percentual de comprometimento dos Recursos do FUNDEB com folha de
Profissionais do Magistério.
Exercício Transf. FUNDEB Val. Folha — Magistério % Comprometido
2024* R$ 5.922.228,96 4.143.796,04 70,85
20255 R$6.293.552,71 4.403.612,05 70,00
2026** R$ 6.293.552,71 4.403.612,05 70,00
Fonte: (*) SISTEMA SOFC/ (**) Anexo de metas LDO/QDR LOA 2025.
E. L
Proteituro
Municipal de São Bento do Trairi
rg pu pubs
A Tabela 4 demonstra que o comprometimento com a folha dos profissionais do magistério,
deverá ser suportada pela previsão da receita oriunda do fundo, até o próximo exercício.
Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à adequação
dos gastos com pessoal proposto no contexto das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Neste sentido, em havendo subsídio da União no sentido de compensar o acréscimo da
despesa relativa a folha do magistério, promovido pelo governo federal, o planejamento do
município, no que tange ao limite de gasto com pessoal proposto em orçamento anual, estará
propenso a cumprir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressaltando que, o município deverá ofertar e estimular a maior quantidade possível de
matriculas no ensino fundamental.
São Bento do Trairi-RN, 16 de janeiro de 2025.
LUCIANO LIMA DE Ainorunoe P
AUCIANO LIMA DE
SOUSA:15460878420
Dados 202501 16 1327330100
LUCIANO LIMA DE SOUSA
Assessor Contábil

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