| Tipo | PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi, Em Conformidade com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e demais disposições Legais |
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Es EM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ofício nº 21/2025 São Bento do Trairi-RN, 03 de fevereiro de 2025 Ao Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN Senhor(a) José Eduardo Bezerra Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Municipal nº 03/2025 Senhor(a) Presidente, Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal nº 03/2025, que dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais disposições legais. O referido Projeto de Lei objetiva assegurar o cumprimento da legislação federal, promovendo a valorização dos profissionais do magistério e garantindo condições adequadas de trabalho e remuneração em nosso município. A medida reflete o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e o reconhecimento do papel essencial dos educadores no desenvolvimento de nossa sociedade. Solicitamos que o Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, em razão da necessidade de sua implementação no exercício corrente, visando garantir os direitos dos profissionais beneficiados. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários no âmbito das comissões ou durante as sessões deliberativas. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Rafael dos Santos Matias Prefeito Ei Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS. Art. 1º Esta Lei regulamenta o Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024. Art. 2º O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2025 será de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), aplicado a profissionais do magistério da educação básica em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º Para jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso salarial será calculado de forma proporcional, observando-se a carga horária semanal do profissional. 8 2º Os profissionais em efetivo exercício no magistério público da educação básica no Município de São Bento do Trairi-RN terão assegurada a aplicação do piso salarial conforme disposto nesta Lei. Art. 3º O reajuste do piso salarial será aplicado conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, considerando a variação do Valor Anual por Aluno - VAAF-MIN, que para 2024 é de R$ 5.648,91 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos). 8 1º A diferença percentual de 6,27% entre os valores do VAAF-MIN de 2023 e 2024 é a base para o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério. 8 2º O Município assegurará a implementação do reajuste até 31 de janeiro de 2025, com efeitos financeiros retroativos, caso aplicável. Ri pa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação desta Lei, incluindo a revisão de despesas e a adequação orçamentária, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 5º Os recursos necessários para a implementação desta Lei serão oriundos das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de outras fontes próprias do Município, respeitando-se a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. São Bento do Trairi-RN, 03 de fevereiro de 2025 Rafael dos Santos Matias Prefeito Ei pm ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2025 O Projeto de Lei Municipal nº 03/2025, que trata da aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e demais disposições legais, é essencial para assegurar a valorização dos profissionais da educação básica e a garantia de seus direitos remuneratórios. A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Nacional como instrumento fundamental para promover a qualidade do ensino e assegurar condições dignas de trabalho aos professores. O cumprimento dessa legislação reflete o compromisso do Município com a educação de qualidade e com a melhoria dos indicadores educacionais. De acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério para 2025 é de R$ 4.867,77 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O projeto prevê também a proporcionalidade para jornadas inferiores, garantindo a equidade entre os profissionais. A educação é um pilar essencial para o desenvolvimento social e econômico. Professores devidamente valorizados desempenham papel crucial na formação das futuras gerações, contribuindo para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da cidadania. Assim, investir na remuneração adequada desses profissionais significa investir no futuro do município. O reajuste proposto também considera a variação do Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF-MIN), que teve aumento de 6,27% em relação ao exercício anterior. Essa atualização reforça a necessidade de adequação orçamentária para cumprir a legislação federal sem comprometer o equilíbrio das contas municipais. Cabe ressaltar que a implementação do Piso Salarial Nacional requer planejamento financeiro e responsabilidade na gestão pública. Por isso, o Ri ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Projeto de Lei autoriza o Executivo Municipal a tomar medidas necessárias para assegurar sua aplicação, em conformidade com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 03/2025 por esta Egrégia Casa Legislativa, reafirmando o compromisso com a educação e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Rafael dos Santos Matias Prefeito Municipal + £ Proteitura Municipal de Soo Bento do Trairi Eine no pode ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINACEIRO REAJUSTE ANUAL DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 2025 1. Motivação: O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro em função do reajuste anual do piso salarial dos profissionais do magistério para 2025. De acordo com o art. 16, inciso | da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado, dentre outros, estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. O reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério é calculado de acordo com a diferença percentual do valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF) do FUNDEB. O índice de reajuste é o mesmo utilizado para calcular a distribuição de recursos por aluno. O piso salarial do magistério é calculado de acordo com a jornada de trabalho de cada plano de carreira. Neste sentido, o município de São Bento do Trairi, admite pelo menos, dois níveis de carga horária, 40 e 30 horas. 2. Dados: a) As informações coletadas partiram das quantidades de profissionais informadas pelo setor competente da prefeitura, inclusive os valores pagos até o presente período, devidamente registrados no Sistema Orçamentário, financeiro e contabilidade — SOFC. b) Os valores estimados foram obtidos dos anexos de Metas Fiscais contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e LOA em vigor. 3. Metodologia: Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado, assim como a virtual projeção para o exercício de 2025 e 2026, foram utilizados os valores do piso salarial constante na Lei nº 11.738/2008, a quantidade de profissionais aptos a receberem o piso fixados por esta lei, incluindo vantagens e obrigações registrados em folha de pagamento. Ademais, para as projeções dos exercícios 2025 e 2026 foram consideradas mediante índice divulgado pelo MEC-FNDE. Municipal de $60 Bento do Trauri O resultado que geram impacto aumentativo, ou seja, isoladamente analisadas incrementando despesas, estão informados nas tabelas abaixo: Tabela 1 — Valor do piso do magistério proporcional a carga horária com previsão de acréscimo na ordem de 6,27%. ORDEM CARGA HORÁRIA. | PERCENTUAL VAL. PISO MAGISTÉRIO 01 PISO ATUAL I 4.580,57 02 40H [6,27% 4.867,77 03 30H [6,27% 3.650,82 Fonte: MEC-FNDE Tabela 2 — Impacto na folha de pessoal do magistério após acréscimo. ORDEM ESPÉCIE PERCENTUAL/ACRESM | VAL. PISO MAGISTÉRIO 01 TOTAL DE GASTO - FOLHA MAGISTÉRIO - ATUAL 4.143.796,04 02 TOTAL DE GASTO - FOLHA MAGISTÉRIO PÓS ACRESCIMO | 6,27% 4.403.612,05 03 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO [ 6,27% 259.816,01 FONTE: RREO 5º Bim/2024. Tabela 3 - Estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro de gasto com pessoal para os exercícios de 2025 a 2026 (R$), em razão da folha dos profissionais do magistério. | ORÇAMENTO/ FOLHA MAGISTÉRIO | GASTO TOTAL IMPACTO EXERCICIO COM PESSOAL % | 2024* 4.143.796,04 14.498.711,89 28,58 | 2025** 4.403.612,05 15.469.415,00 28,47 | 2026** 4.403.612,05 15.469.415,00 28,47 Fonte: (*) Dados do SOFC. (**) Previsão Anexo de Metas LDO. As Tabelas 2 e 3 representam o impacto orçamentário-financeiro que ocorrerá na vigência do novo piso salarial do magistério proposto na Tabela 1. Tabela 4 — Percentual de comprometimento dos Recursos do FUNDEB com folha de Profissionais do Magistério. Exercício Transf. FUNDEB Val. Folha — Magistério % Comprometido 2024* R$ 5.922.228,96 4.143.796,04 70,85 20255 R$6.293.552,71 4.403.612,05 70,00 2026** R$ 6.293.552,71 4.403.612,05 70,00 Fonte: (*) SISTEMA SOFC/ (**) Anexo de metas LDO/QDR LOA 2025. E. L Proteituro Municipal de São Bento do Trairi rg pu pubs A Tabela 4 demonstra que o comprometimento com a folha dos profissionais do magistério, deverá ser suportada pela previsão da receita oriunda do fundo, até o próximo exercício. Conclusão: O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à adequação dos gastos com pessoal proposto no contexto das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Neste sentido, em havendo subsídio da União no sentido de compensar o acréscimo da despesa relativa a folha do magistério, promovido pelo governo federal, o planejamento do município, no que tange ao limite de gasto com pessoal proposto em orçamento anual, estará propenso a cumprir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressaltando que, o município deverá ofertar e estimular a maior quantidade possível de matriculas no ensino fundamental. São Bento do Trairi-RN, 16 de janeiro de 2025. LUCIANO LIMA DE Ainorunoe P AUCIANO LIMA DE SOUSA:15460878420 Dados 202501 16 1327330100 LUCIANO LIMA DE SOUSA Assessor Contábil