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materia nº 1/2025

Tipo PARECER DAS COMISÕES
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaParecer da Comissão de Constituição. Legislação, Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução Nº 01/2025
native_id13

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI — RN
Rua Antônio Salústio dos Santos, 113 — Centro.
São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29
PARECER Nº 01/2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
|-— Relatório
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) tem a honra
de apresentar o presente parecer sobre o Projeto de Resolução (PR) nº 01/2025,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. O
referido PR visa alterar o dia de realização das sessões ordinárias desta Casa
Legislativa. O referido Projeto foi encaminhado a esta Comissão após o
transcurso do prazo regimental, visando a apreciação de seus aspectos
constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, conforme
preconizado no Art. 97, I, e nos artigos 114 a 133 do Novo Regimento Interno do
Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Il — Análise
É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Resolução
cumpre rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que
confere a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a
uma representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de
propor leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra
qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou orgânica.
O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em
consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse
local.
Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Resolução em análise não
apresenta vícios regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser
submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Bento do
Trairi/RN. A análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem,
destarte, aos digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa.
IH — Voto
Ante o exposto e em conformidade com as disposições do Regimento Interno
desta Casa, o Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria do da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, que dispõe sobre a alteração
do dia das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá
outras providências, revela-se em total conformidade com os princípios
constitucionais, legais e jurídicos, além de atender aos rigorosos requisitos de
técnica legislativa. Diante disso, voto pela sua aprovação.
São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA
Vereadora Relatora
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada
em 12 de fevereiro de 2025, exarou parecer favorável, de forma unânime, quanto
à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução
Lei nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento
do Trairi/RN, que dispõe sobre a alteração do dia das sessões ordinárias da
Câmara Municipal de São Bento do Trairi, e dá outras providências.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS
Presidente da Comissão
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA
Relatora Membro

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