| Tipo | PARECER DAS COMISÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição. Legislação, Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução Nº 01/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI — RN Rua Antônio Salústio dos Santos, 113 — Centro. São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29 PARECER Nº 01/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |-— Relatório A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) tem a honra de apresentar o presente parecer sobre o Projeto de Resolução (PR) nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. O referido PR visa alterar o dia de realização das sessões ordinárias desta Casa Legislativa. O referido Projeto foi encaminhado a esta Comissão após o transcurso do prazo regimental, visando a apreciação de seus aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, conforme preconizado no Art. 97, I, e nos artigos 114 a 133 do Novo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN. Il — Análise É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Resolução cumpre rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que confere a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a uma representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de propor leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou orgânica. O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse local. Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Resolução em análise não apresenta vícios regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. A análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem, destarte, aos digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa. IH — Voto Ante o exposto e em conformidade com as disposições do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Resolução nº 01/2025, de autoria do da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, que dispõe sobre a alteração do dia das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências, revela-se em total conformidade com os princípios constitucionais, legais e jurídicos, além de atender aos rigorosos requisitos de técnica legislativa. Diante disso, voto pela sua aprovação. São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025. AMANDA REJANE DE OLIVEIRA Vereadora Relatora RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO Parecer da Comissão A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2025, exarou parecer favorável, de forma unânime, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução Lei nº 01/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, que dispõe sobre a alteração do dia das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, e dá outras providências. Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS Presidente da Comissão AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA Relatora Membro