| Tipo | PARECER DAS COMISÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI - RN Rua Antônio Salústio dos Santos, 113 — Centro. São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29 PARECER Nº 02/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL I - Relatório O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN (Vereador José Eduardo Bezerra), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail válidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi para citação de demandas administrativas, e dá outras providências. Após o decurso dos prazos regimentais, a proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para uma análise criteriosa dos seus aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, em conformidade com o disposto no Art. 97, inciso I, e nos artigos 114 a 133 do Novo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN. Il — Análise É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Decreto Legislativo cumpre rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que confere a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a uma representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de propor leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou orgânica. O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse local. Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Decreto Legislativo em análise não apresenta vícios regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser submetido à apreciação do Plenário da Camara Municipal de São Bento do Trairi/RN. A análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem, destarte, aos digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa. HI — Voto Diante do exposto e em conformidade com os princípios estabelecidos no regimento interno desta Casa Legislativa, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN ( Vereador José Eduardo Bezerra), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail válidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi para citação de demandas administrativas, e dá outras providências. São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025. AMANDA REJANE DE OLIVEIRA Vereadora Relatora RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2025, opinou favoravelmente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN ( Vereador José Eduardo Bezerra ), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail válidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi para citação de demandas administrativas, e dá outras providências. Sala das Comissões, 12 fevereiro de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS Presidente da Comissão AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA Relatora Membro