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materia nº 2/2025

Tipo PARECER DAS COMISÕES
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2025
native_id14

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI - RN
Rua Antônio Salústio dos Santos, 113 — Centro.
São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29
PARECER Nº 02/2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
I - Relatório
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº
01/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do
Trairi/RN (Vereador José Eduardo Bezerra), que dispõe sobre a obrigatoriedade
de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail válidos pelos Vereadores da
Câmara Municipal de São Bento do Trairi para citação de demandas
administrativas, e dá outras providências.
Após o decurso dos prazos regimentais, a proposição foi encaminhada a
esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para uma análise
criteriosa dos seus aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa, em conformidade com o disposto no Art. 97, inciso I, e nos artigos
114 a 133 do Novo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São
Bento do Trairi/RN.
Il — Análise
É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Decreto
Legislativo cumpre rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica
Municipal, que confere a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara,
ao Prefeito e a uma representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a
prerrogativa de propor leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se
vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou orgânica.
O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em
consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse
local.
Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Decreto Legislativo em análise não
apresenta vícios regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser
submetido à apreciação do Plenário da Camara Municipal de São Bento do
Trairi/RN. A análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem,
destarte, aos digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa.
HI — Voto
Diante do exposto e em conformidade com os princípios estabelecidos no
regimento interno desta Casa Legislativa, voto pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal de São Bento do Trairi/RN ( Vereador José Eduardo Bezerra), que
dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail
válidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi para
citação de demandas administrativas, e dá outras providências.
São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA
Vereadora Relatora
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião
realizada em 12 de fevereiro de 2025, opinou favoravelmente pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 01/2025, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de São
Bento do Trairi/RN ( Vereador José Eduardo Bezerra ), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de fornecimento de número de WhatsApp e e-mail válidos pelos
Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi para citação de
demandas administrativas, e dá outras providências.
Sala das Comissões, 12 fevereiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS
Presidente da Comissão
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA
Relatora Membro

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