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materia nº 3/2025

Tipo PARECER DAS COMISÕES
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaParecer da comissão de constituição, Legislação, Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei Nº 03/2025
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI — RN
Rua Antônio Salústio dos Santos, 113 — Centro.
São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29
PARECER Nº 03/2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
| — Relatório
Apresenta-se para análise o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Nacional do
Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei
Federal Nº 11.738/2008 e demais disposições legais. O aludido Projeto foi
encaminhado a esta Comissão após o transcurso do prazo regimental, visando a
apreciação de seus aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa, conforme preconizado no Art. 97, I, e nos artigos 114 a 133 do Novo
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Il — Análise
É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Lei cumpre
rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que confere
a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a uma
representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de propor
leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício
de inconstitucionalidade formal ou orgânica.
O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em
consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse
local.
Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Lei em análise não apresenta vícios
regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser submetido à
apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. A
análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem, destarte, aos
digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa.
HI — Voto
Ante o exposto e em conformidade com as disposições do Regimento Interno
desta Casa, o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre a aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de
São Bento do Trairi-RN, em conformidade com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e
demais disposições legais, revela-se em total conformidade com os princípios
constitucionais, legais e jurídicos, além de atender aos rigorosos requisitos de
técnica legislativa. Diante disso, voto pela sua aprovação.
São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA
Vereadora Relatora
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada
em 12 de fevereiro de 2025, exarou parecer favorável, de forma unânime, quanto
à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº
03/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a aplicação do
Piso Salarial Nacional do Magistério no Município de São Bento do Trairi-RN, em
conformidade com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e demais disposições legais.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS
Presidente da Comissão
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA
Relatora Membro

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