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materia nº 4/2025

Tipo PARECER DAS COMISÕES
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaParecer ao Projeto de Lei Nº 05/2025
native_id16

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI — RN
Rua Antônio Salústio dos Santos, 113- Centro.
São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29
PARECER Nº 04/2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
| — Relatório
Apresenta-se para análise o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da carga horária de trabalho
dos funcionários previstos no anexo I da Lei Nº 274/2025, e o ajuste dos
vencimentos do Médico Plantonista e do Assistente Social, e dá outras
providências. O aludido Projeto foi encaminhado a esta Comissão após o
transcurso do prazo regimental, visando a apreciação de seus aspectos
constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, conforme
preconizado no Art. 97, I, e nos artigos 114 a 133 do Novo Regimento Interno do
Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Il — Análise
É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Lei cumpre
rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que confere
a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a uma
representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de propor
leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício
de inconstitucionalidade formal ou orgânica.
O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em
consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da
Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse
local.
Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Lei em análise não apresenta vícios
regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser submetido à
apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. A
análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem, destarte, aos
digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa.
HI — Voto
Ante o exposto e em conformidade com as disposições do Regimento Interno
desta Casa, o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre a alteração da carga horária de trabalho dos funcionários previstos
no anexo I da Lei Nº 274/2025, e o ajuste dos vencimentos do Médico Plantonista
e do Assistente Social, e dá outras providências, revela-se em total conformidade
com os princípios constitucionais, legais e jurídicos, além de atender aos
rigorosos requisitos de técnica legislativa. Diante disso, voto pela sua
aprovação.
São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025.
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA
Vereadora Relatora
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada
em 12 de fevereiro de 2025, exarou parecer favorável, de forma unânime, quanto
à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº
05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da
carga horária de trabalho dos funcionários previstos no anexo I da Lei Nº
274/2025, e o ajuste dos vencimentos do Médico Plantonista e do Assistente
Social, e dá outras providências.
Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DAS CHAGAS
Presidente da Comissão
AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA
Relatora Membro

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