| Tipo | PARECER DAS COMISÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Nº 05/2025 |
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Ei CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI — RN Rua Antônio Salústio dos Santos, 113- Centro. São Bento do Trairi / RN — CNPJ 08.483.679/0001-29 PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | — Relatório Apresenta-se para análise o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da carga horária de trabalho dos funcionários previstos no anexo I da Lei Nº 274/2025, e o ajuste dos vencimentos do Médico Plantonista e do Assistente Social, e dá outras providências. O aludido Projeto foi encaminhado a esta Comissão após o transcurso do prazo regimental, visando a apreciação de seus aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, conforme preconizado no Art. 97, I, e nos artigos 114 a 133 do Novo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN. Il — Análise É imperativo ressaltar que a iniciativa do presente Projeto de Lei cumpre rigorosamente com o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, que confere a qualquer Vereador, à Mesa ou comissões da Câmara, ao Prefeito e a uma representação de 5% do eleitorado inscrito no Município a prerrogativa de propor leis complementares e ordinárias. Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou orgânica. O projeto em questão aborda matéria de competência municipal, em consonância com o interesse local, fundamentando-se no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e no artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que conferem aos Municípios a atribuição de legislar sobre questões de interesse local. Assim sendo, conclui-se que o Projeto de Lei em análise não apresenta vícios regimentais, legais ou constitucionais, devendo, portanto, ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN. A análise e a deliberação acerca do mérito do projeto competem, destarte, aos digníssimos Vereadores desta Casa Legislativa. HI — Voto Ante o exposto e em conformidade com as disposições do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da carga horária de trabalho dos funcionários previstos no anexo I da Lei Nº 274/2025, e o ajuste dos vencimentos do Médico Plantonista e do Assistente Social, e dá outras providências, revela-se em total conformidade com os princípios constitucionais, legais e jurídicos, além de atender aos rigorosos requisitos de técnica legislativa. Diante disso, voto pela sua aprovação. São Bento do Trairi/ RN, 12 de fevereiro de 2025. AMANDA REJANE DE OLIVEIRA Vereadora Relatora RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO Parecer da Comissão A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2025, exarou parecer favorável, de forma unânime, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração da carga horária de trabalho dos funcionários previstos no anexo I da Lei Nº 274/2025, e o ajuste dos vencimentos do Médico Plantonista e do Assistente Social, e dá outras providências. Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS Presidente da Comissão AMANDA REJANE DE OLIVEIRA JAILTON SOARES DA SILVA Relatora Membro