| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1978 |
| Date | 1978-01-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL,PARA FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 1645 |
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ESTADO DA PARAÍBA Pre eitura Municipal de Dona Taês cp/ofÍcio/005/78. Em, 11 de janeiro de 1978. Senhor Prefeitos a Encaminhamos à consideração dessa Colenda Câma- ra, o incluso projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a aquisição de imóveis objetivando a cons-! trução de dois mini postos de saúde e um Grupo Escolar na zona rural deste lunicípio. iratando-se de obras que visam atender os anseios da coletividade nas áreas de Saúde e Educação, esperamos contar com o apoio integral dos ilustres Vereadores, aprcvando a presen te proposição, o mais rápido possível. Aproveitamos a oportunidade para rerovar a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço Iuiz José da Silva. Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador José Fabiano da Costa Lcixeira iieDs Presidente da Cârara ilunicipal de Dona Inês. Kesta. is. ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Dona Taês Apre nea í Ífi 7 É ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Dona Taês + PROJBIO bi LEI Kº cosesese Abre Crédito Lopecial, para firs que nei cha. Arte 1º) Fica o Poder lxecutivo cutorizado & abrir cré- v . Gito Sspecial até a importância de Cró 10.000,00 (dez mil crú- uisição des seguintes imóveis: quas *! seiros), destinado a glebas de terras medindo 157 x 30m e 20m x 50n, renpee tivomen- te pura construção de um mini posto de Jcúge e um Grupo Escolar, no cític ieçoa de Cozinha; uso gleba Ge terras, medindo 15m x ' 30m, para construção de ua mini .osto de veúde, no sítio Serra do Sítio. Arte 2º) Esta Lei eniporé e vigor no date de sua publi- cação, revogadas as dis;osições em contrários Prefeitura lâmicival de Doro Inte, 11 de janeiro de 1978, “prefeito ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Dona Inês PROJETO DE LEI Nº 15 4 Abre Grédito Especial, para fins que mencionas Art, 1º Fica o pcdler Executivo eutorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), * destinado a aquisição dos dos seguintes imóveis: duas glebas de de terras medindo 15m x 30m e 20m x 50m, respectivamente para '! construção de um mine posto de saúde e am firupo Escolar, no sítio Lagoa de Cozinha; uma gleba de terras, medindo 15m x 30m, para construção de um mini posto de Saúde, no sítio Serra do Sítio Art. 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas es disrosições em contrário. Câmara Municipal de Dona Inês, 14 de janeiro de 1978, Jose Fabiano da Costa Teixeira Presidente É) Manoel Henrique Cores 2 ; 1º Secretário V/A EITA A A, Lares DA Lose fem - Manoel Alves de Lima 2º Secretaário