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materia nº 16/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1978
Date 1978-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1646

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Dona Inês
PROJETO DE LEI NO 16.
4
Dispõe sobre a estrutura aduinis-
trativa da Prefeitura Municinal !
Ge Dona Inês e dá outras providên
cias
TÍTULO
Da istrutura Organizacional,
CAPÍTULO I
vv. Da Organicação tasica
Arte 192 - A Prefeitura Municisal de Dona Inês, tem a seguin-
to estrutura básicas
1 - Orgão Centrais de Direção,
II » Orgão de tesess
III - Orgão co
1 - Gabisete do Prafeito
1 - Assessoria Jurícica
1 - Secretaria Geral.
CAPÍTULO II
Da Nstrutura Orgáricas
Art. 29 » A Prefeitura Municival de Dona Ixês, tem a seguine
te ostrutura orgânicas
1.
Je
Gabinete do Prefeito
Assessoria Jurícica
Secretaria Toral
Servizo vo Pessoal e “aterial
2 'º 2 4 “4 nd
Serviço de Yribu O, Arrecadação o Fiscalizaçao
Serviço de Org: to e Contabilicade
Serviço de Equcação e Cultura
o
Setor de Suvervisao
Setor de Assistência a» Sducando
Setor de Desrortos e Cultura
Serviço Ce Sade o Vez
serviço úe Obras Públicas
Serviço de Estradas Ge Rogagem
TEPITO TI
Da Consetência dos Orgãos
CAPÍTULO 1
Do Gabincto do Profeito
Arte 32 - O Gabincto &
orofoito & o freão cuverior da Ade
2
ainictração aqunicipal, sue tez sor finalidade oxercer a adainistração
geral do Hunicêsio e a coordenação poltticosnêninistrativa coa os mus
nicínios, entidades «e classes o autoridados Focorais, ustoduais e a
nicivaisse
CAPÍTULO II
Da Agsessoria Jurídica
- 2
1 - 4 orestaçao da assistôncia jur
questões adainistrativas subsetidas à
“Arte 12 - A Assessoria jurídica convetos
fúica no Prefeito nos ?
suo decisão;
II - maitir sareceros o ocirar eos orocessos cue envolva a
intorpretação de textos do lois o decretos;
1a To
III - Jaborar tos
IV - Minutar contratos o outros Gocunontos
recseg do Municínios
V - Zartie
VI - Acon:s
municívios
ar ou jnico os
VII » Proparar oc aconpanhar o
VIII - Dososvenhar outras atri
CAPÍTULO III
Da Secretaria Seral
árto 57
. - . - .
a porfeita orticulagao con todos os Sr:aos into;
os Ema
sao tunora
do “unief
Arte
- À Secretaria €
às
yr
N
b
, 2º contido Ce harmonizar
vão, de modo suo se encontroa
q
., convoto, nindas
3» Cocrotos e
conissõos do Incubritos adninistrativos;
ocursos intervostes contra o
cobrança da à à ativas
uições corroi
- A Socretaria usral convote, «ronovor c assegurar
rontos do Adainisiras
soMttica geral e setorial *
ro solusões inte jradass
restar as=
sessorsmento ao Chefe do “xocutivo Sunicisal, no los sento, orga-
-
- > “
nizaçao, coorienaçeo e controle das ativigades da
Arte 7º - Tntosram a
1 - frçãos
le Sorviço do Peso
1 er od “
2. Sorviço do Tributação, Arrecadação e Fiscalização
e
É
'otaria
to o Cont
foituras
Serals
serial '
livado
b
ovos do atividade fins
1 + Serviço do Sucsção o Cultura
E « Sopviço de Saldo e Social
- Sorviços de Obras '
"“Danicmo
Do Sorvigo do Pessoal e “aterisl
Arts 33 » do Serviço de Pessoal e Catorial conpate:
1 - Sistonatizar, “ocutar, Cocrdenar o Controlar as ativida
des relativas a à
II oi a aplicação da legislação de vossoal e nanter
atualizado o cadastro dos servidores;
e materials
III - Processar os expedientes relativos a direitos e vantas?
sons o os que digam rosselto ao ingresso do gervicores na aúsinistração
IV - ixecutar as atividades relativas a aquinição, suardaçor=
£ L t 4 Ed p
napenavonto o distribuiçao de naterial e «
iommentos;
V - Cadasirar os vens oairinoniais pertencentes a cdilidade)
| VI - sdai.
VII - Descapenhar outras atribuições correlatas
strar e nanter a frota co vofenlos ca ?
Arte 99 = AO Sorviço Ge trábutação, Arrecadação e Fiscaliza-
qão compete!
I- Gerir a política financeira do município;
o
- 0. a
sajao e aorrecadorao dos tributos munie
II - Pronover a ficc
civais;
) III = Supervisionar os serviços Go inseriroo, cadastro, lança-
mento, arrecadação o fiscalização Go tributos;
IV » Iustrulr os contribuintes sovro v cunsrinento da legise
insão fiscal;
v » Dosenpenher outras atribuições conpaitvols.
je El
SEÇÃO III
Do Sorviço Ce Orçamento co Contabilidade
Art. 20 - ho Soxviço do Orgeento o Contabilidado, conuetes
I - 2lºohborer boletins, bulencotes, bolanços sernis e outras
- *
docunontos Ce apuração contâbil;
II « SMaborar a proposta ox: ntária e acospanhar = cxecução
om todos ás suas fogos;
III » Promover a liquidação da despesa e « conferência de tor
dos os srocessos roegvoctivos;
le das dotações orçgasentárias;
v - Dscriturar sintética c analíticanente as overações con
| têbeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
| VI - Desesrenhar ontras atribuições senelhantes ou cfinse
SEÇÃO IV
Do lesouraria
? Arte 11 - Con
1 - Movinentar as contas da Profeitura, cndoscando os choe
ate a Tesouraria!
ques dostinsdos a Gepósito ea esiasslecinentos bancírioss
II - Recober aa quotas-partes dos recursos federais e/ ou
estaducis;
III - Apresentar veriôdicomento ao Profeíto, ou quando por
— este for deterainnsdo, relatório circunstanciado cos pagasantos autorie
sados e roalizados;
VON +
V-
Posistrar os títulos o valores sob sua guardas
sarenhar outras atribuições correlatas,
s vas - A,
Do Serviço Ge Eúucaçao e Cultura
Arte 12 » Ao Serviço ce agucação o Cultura convctes
I - Instalar e santer os ostabelocimnentos de ensino do 19
Graus
II - ilaborar e executar o plano municirval de educação, obom
decidas as diretrizes instêtuidas pclos ôrgãos ce onsino foderais e
estaduais;
5 III = Instalar e manter bibliotecas, escolas de súsic, artes
, c ofícios;
IV - Divulgar a cultura do municívio, claborando o executan=-
do rograsas recreativos o desportivos;
V - Suporintonder o srograma de sorenda escolar;
VI -«Pronover a conservagão de obras c docuncntos de valor
histórico, artístico co cultural;
VII =
Ari, 15 - Integram o Serviço Je “ducação e Culturas
enhar outras atribuições corcatíveiss
I - Setor de sunervisão;
11 - Setor de Assistência ao ilducando;
III - Setor de desportos c culturas
sEçÃO VI
De Serviço de Sade e “en star Social
Arte Zi — Cos
I - Sronover a assistência nôdica hosritalar, odontológica
e enbulatorials
pete ao Sorvigo de Safide o ley Estar Social;
II - Instalar a assistência nôdica hosvitalar, ocontolbgica
e nanter postos de safde o de assistência ocontolôgicas
- Promover a assistência materno-infantil;
IV - Promover a fiscalização sanitárias
V -» Elaborar programas de sado do Municipios
VI - vromover o estudo de doenças no nunicínio; 1d ntificar
lhes as causas e tonar providências nos linites da cospetôência do muni-
cipio;
, VII - Desenzenhar outras atribuições se elhantes ou afins *
que'relacíonadas com a &rea de sua competências
SEÇÃO VII
Do Sorviço de vbras Phblicas e Urbanismo
Arte 15 = Convcte ao Serviço de Gbras Pfblicas e lrbanismos
I - “xecutar az atividades relativas at
- linveza urbana
- ilun nação de vias víiblicas
Vo - arborização
- execução e fiscalização de obras públicas
II - Criar, conservar e santer ca cordizõos de uso!
- darques, jardins e froas do lazer
- nercados Qblicos
- gatadouros qunicipais
- cemitóriose
III - Fiscnlizar os scrviços vQblicos concedidos ou perai-
tidos;
IV - Elaborar urojetos de construsões e conservasão de oe
bras públicas musici»nis, Co savisentação e abertura de ruas, ertórias
e logradouros fivlicos;
Y - Dosenponhar outras atribuisõos correlatas,
seção VIII
Do Serviço de Ustraias de Rodegem
Ari, 16 » Gonseto ao Sorviçgo de Estradas de Podagen;
I - Construir e santer oa concisões de uso estradas vicinais
II -:
logradóuros uuniciseis;
cecutar serviços de savinentação de ruas, attôrias o
III - Suporintonder a execução de servicos ge empreitadas ou
contratados, desde que relacionados com a árca de sua comvetências
IV - Promover a execução de obras custoadas nor
contribuição do uelhoria e fornecer os clensentos negenshrios ac Ser
viço de iributaçõo, arrecadação o Yributasão, “ara cobrança dos Tríbue
tos
[5 do)
+
CAPÍTULO I
Das Disposi;ões finais
Art, 17 - Para atendinento dos encargos decorrentos da lne
plantação desta estrutura, ficas criadas as seguintos Funções Gratifi-
+
cadas!
QUANTIDADE SSÍTBOLO DENOXINAÇÃO VALOR
PG- 7 Chefe de Serviço
FG 5 Chefe de Setor
Arte 12 - Dentro de dias, O Prefeito baixará Decreto
criando o Negimento Interno da Prefeituras
Arte 19 = Ko Regimento Interno de que trata o art, anterior,
o Profeito poderá delegar competência as civersas chefias integrantes 6
àa estrutura orgnanizacional ora criada, nara, vroferir desvachos docie
sórios, podendo a sualquer momento »vocar a si, cegúndo o seu finico *
critério a conpetôência delegadas
Arte 20 =» Usta Lei entrarh em vigor na data de sua publicas
são, revogadas as disposições em contrários
Sala das Vono ta Municipal, em 21 de fovoreiro de
Praiano da Costa Tolxeira
rá Presidente

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