| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1978 |
| Date | 1978-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 6
ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Dona Inês PROJETO DE LEI NO 16. 4 Dispõe sobre a estrutura aduinis- trativa da Prefeitura Municinal ! Ge Dona Inês e dá outras providên cias TÍTULO Da istrutura Organizacional, CAPÍTULO I vv. Da Organicação tasica Arte 192 - A Prefeitura Municisal de Dona Inês, tem a seguin- to estrutura básicas 1 - Orgão Centrais de Direção, II » Orgão de tesess III - Orgão co 1 - Gabisete do Prafeito 1 - Assessoria Jurícica 1 - Secretaria Geral. CAPÍTULO II Da Nstrutura Orgáricas Art. 29 » A Prefeitura Municival de Dona Ixês, tem a seguine te ostrutura orgânicas 1. Je Gabinete do Prefeito Assessoria Jurícica Secretaria Toral Servizo vo Pessoal e “aterial 2 'º 2 4 “4 nd Serviço de Yribu O, Arrecadação o Fiscalizaçao Serviço de Org: to e Contabilicade Serviço de Equcação e Cultura o Setor de Suvervisao Setor de Assistência a» Sducando Setor de Desrortos e Cultura Serviço Ce Sade o Vez serviço úe Obras Públicas Serviço de Estradas Ge Rogagem TEPITO TI Da Consetência dos Orgãos CAPÍTULO 1 Do Gabincto do Profeito Arte 32 - O Gabincto & orofoito & o freão cuverior da Ade 2 ainictração aqunicipal, sue tez sor finalidade oxercer a adainistração geral do Hunicêsio e a coordenação poltticosnêninistrativa coa os mus nicínios, entidades «e classes o autoridados Focorais, ustoduais e a nicivaisse CAPÍTULO II Da Agsessoria Jurídica - 2 1 - 4 orestaçao da assistôncia jur questões adainistrativas subsetidas à “Arte 12 - A Assessoria jurídica convetos fúica no Prefeito nos ? suo decisão; II - maitir sareceros o ocirar eos orocessos cue envolva a intorpretação de textos do lois o decretos; 1a To III - Jaborar tos IV - Minutar contratos o outros Gocunontos recseg do Municínios V - Zartie VI - Acon:s municívios ar ou jnico os VII » Proparar oc aconpanhar o VIII - Dososvenhar outras atri CAPÍTULO III Da Secretaria Seral árto 57 . - . - . a porfeita orticulagao con todos os Sr:aos into; os Ema sao tunora do “unief Arte - À Secretaria € às yr N b , 2º contido Ce harmonizar vão, de modo suo se encontroa q ., convoto, nindas 3» Cocrotos e conissõos do Incubritos adninistrativos; ocursos intervostes contra o cobrança da à à ativas uições corroi - A Socretaria usral convote, «ronovor c assegurar rontos do Adainisiras soMttica geral e setorial * ro solusões inte jradass restar as= sessorsmento ao Chefe do “xocutivo Sunicisal, no los sento, orga- - - > “ nizaçao, coorienaçeo e controle das ativigades da Arte 7º - Tntosram a 1 - frçãos le Sorviço do Peso 1 er od “ 2. Sorviço do Tributação, Arrecadação e Fiscalização e É 'otaria to o Cont foituras Serals serial ' livado b ovos do atividade fins 1 + Serviço do Sucsção o Cultura E « Sopviço de Saldo e Social - Sorviços de Obras ' "“Danicmo Do Sorvigo do Pessoal e “aterisl Arts 33 » do Serviço de Pessoal e Catorial conpate: 1 - Sistonatizar, “ocutar, Cocrdenar o Controlar as ativida des relativas a à II oi a aplicação da legislação de vossoal e nanter atualizado o cadastro dos servidores; e materials III - Processar os expedientes relativos a direitos e vantas? sons o os que digam rosselto ao ingresso do gervicores na aúsinistração IV - ixecutar as atividades relativas a aquinição, suardaçor= £ L t 4 Ed p napenavonto o distribuiçao de naterial e « iommentos; V - Cadasirar os vens oairinoniais pertencentes a cdilidade) | VI - sdai. VII - Descapenhar outras atribuições correlatas strar e nanter a frota co vofenlos ca ? Arte 99 = AO Sorviço Ge trábutação, Arrecadação e Fiscaliza- qão compete! I- Gerir a política financeira do município; o - 0. a sajao e aorrecadorao dos tributos munie II - Pronover a ficc civais; ) III = Supervisionar os serviços Go inseriroo, cadastro, lança- mento, arrecadação o fiscalização Go tributos; IV » Iustrulr os contribuintes sovro v cunsrinento da legise insão fiscal; v » Dosenpenher outras atribuições conpaitvols. je El SEÇÃO III Do Sorviço Ce Orçamento co Contabilidade Art. 20 - ho Soxviço do Orgeento o Contabilidado, conuetes I - 2lºohborer boletins, bulencotes, bolanços sernis e outras - * docunontos Ce apuração contâbil; II « SMaborar a proposta ox: ntária e acospanhar = cxecução om todos ás suas fogos; III » Promover a liquidação da despesa e « conferência de tor dos os srocessos roegvoctivos; le das dotações orçgasentárias; v - Dscriturar sintética c analíticanente as overações con | têbeis, visando demonstrar a receita e a despesa; | VI - Desesrenhar ontras atribuições senelhantes ou cfinse SEÇÃO IV Do lesouraria ? Arte 11 - Con 1 - Movinentar as contas da Profeitura, cndoscando os choe ate a Tesouraria! ques dostinsdos a Gepósito ea esiasslecinentos bancírioss II - Recober aa quotas-partes dos recursos federais e/ ou estaducis; III - Apresentar veriôdicomento ao Profeíto, ou quando por — este for deterainnsdo, relatório circunstanciado cos pagasantos autorie sados e roalizados; VON + V- Posistrar os títulos o valores sob sua guardas sarenhar outras atribuições correlatas, s vas - A, Do Serviço Ge Eúucaçao e Cultura Arte 12 » Ao Serviço ce agucação o Cultura convctes I - Instalar e santer os ostabelocimnentos de ensino do 19 Graus II - ilaborar e executar o plano municirval de educação, obom decidas as diretrizes instêtuidas pclos ôrgãos ce onsino foderais e estaduais; 5 III = Instalar e manter bibliotecas, escolas de súsic, artes , c ofícios; IV - Divulgar a cultura do municívio, claborando o executan=- do rograsas recreativos o desportivos; V - Suporintonder o srograma de sorenda escolar; VI -«Pronover a conservagão de obras c docuncntos de valor histórico, artístico co cultural; VII = Ari, 15 - Integram o Serviço Je “ducação e Culturas enhar outras atribuições corcatíveiss I - Setor de sunervisão; 11 - Setor de Assistência ao ilducando; III - Setor de desportos c culturas sEçÃO VI De Serviço de Sade e “en star Social Arte Zi — Cos I - Sronover a assistência nôdica hosritalar, odontológica e enbulatorials pete ao Sorvigo de Safide o ley Estar Social; II - Instalar a assistência nôdica hosvitalar, ocontolbgica e nanter postos de safde o de assistência ocontolôgicas - Promover a assistência materno-infantil; IV - Promover a fiscalização sanitárias V -» Elaborar programas de sado do Municipios VI - vromover o estudo de doenças no nunicínio; 1d ntificar lhes as causas e tonar providências nos linites da cospetôência do muni- cipio; , VII - Desenzenhar outras atribuições se elhantes ou afins * que'relacíonadas com a &rea de sua competências SEÇÃO VII Do Sorviço de vbras Phblicas e Urbanismo Arte 15 = Convcte ao Serviço de Gbras Pfblicas e lrbanismos I - “xecutar az atividades relativas at - linveza urbana - ilun nação de vias víiblicas Vo - arborização - execução e fiscalização de obras públicas II - Criar, conservar e santer ca cordizõos de uso! - darques, jardins e froas do lazer - nercados Qblicos - gatadouros qunicipais - cemitóriose III - Fiscnlizar os scrviços vQblicos concedidos ou perai- tidos; IV - Elaborar urojetos de construsões e conservasão de oe bras públicas musici»nis, Co savisentação e abertura de ruas, ertórias e logradouros fivlicos; Y - Dosenponhar outras atribuisõos correlatas, seção VIII Do Serviço de Ustraias de Rodegem Ari, 16 » Gonseto ao Sorviçgo de Estradas de Podagen; I - Construir e santer oa concisões de uso estradas vicinais II -: logradóuros uuniciseis; cecutar serviços de savinentação de ruas, attôrias o III - Suporintonder a execução de servicos ge empreitadas ou contratados, desde que relacionados com a árca de sua comvetências IV - Promover a execução de obras custoadas nor contribuição do uelhoria e fornecer os clensentos negenshrios ac Ser viço de iributaçõo, arrecadação o Yributasão, “ara cobrança dos Tríbue tos [5 do) + CAPÍTULO I Das Disposi;ões finais Art, 17 - Para atendinento dos encargos decorrentos da lne plantação desta estrutura, ficas criadas as seguintos Funções Gratifi- + cadas! QUANTIDADE SSÍTBOLO DENOXINAÇÃO VALOR PG- 7 Chefe de Serviço FG 5 Chefe de Setor Arte 12 - Dentro de dias, O Prefeito baixará Decreto criando o Negimento Interno da Prefeituras Arte 19 = Ko Regimento Interno de que trata o art, anterior, o Profeito poderá delegar competência as civersas chefias integrantes 6 àa estrutura orgnanizacional ora criada, nara, vroferir desvachos docie sórios, podendo a sualquer momento »vocar a si, cegúndo o seu finico * critério a conpetôência delegadas Arte 20 =» Usta Lei entrarh em vigor na data de sua publicas são, revogadas as disposições em contrários Sala das Vono ta Municipal, em 21 de fovoreiro de Praiano da Costa Tolxeira rá Presidente