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A comissão de Justiça e Redação
ESTADO DA PARAÍBA 30 14 RI
MUNICÍPIO DE DONA INÊS
PODER EXECUTIVO
LIDO EM A 5
Presidente
PROJETO DE LEI Nº (12025, 29 de janeiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 730/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete
ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei;
Art. 1º. Esta Lei altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº.
730/2016.
Art. 2º. Os artigos 19, 26, 27, 32, 106 e 107 da Lei Municipal nº. 730/2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.19. O servidor que concluir o curso de qualificação na área de atuação
das atribuições do seu cargo concorrerá a promoção vertical na forma dos artigos
26, 27 e 32 desta Lei, conforme critérios estabelecidos em Edital.
Art. 26. Uma vez a cada dois anos será declarada o número vaga a
preencher e divulgada, através de Edital, a data da apresentação de títulos para
promoção vertical funcional, no prazo de dez dias.
Art. 27. As datas para abertura do processo de promoção vertical, serão
editadas a cada dois anos, até o último dia do mês setembro, para concessão
no dia do servidor público, em 28 de outubro, na forma da regulamentação por
Decreto o Chefe do Poder Executivo que declarará o número de vagas e
especificará os cursos de qualificação relacionados a área de atuação de cargo
público.
Art. 32. O servidor será beneficiado com a progressão, no caso de
existência de vagas na carreira para a qual adquiriu nova habilitação, interstício
de três anos e comprovação da capacitação por título de nível superior,
especialização, mestrado e doutorado compatível com a área de atuação do
cargo ocupado, recursos orçamentários, e aos requisitos de avaliação periódica.
Art. 33. A abertura da vaga declarada e destinada de forma igualitária a
cada grupo ocupacional: GPO, GPA e GPP.
Art. 106. O valor correspondente a gratificação por promoção vertical será
obtida através de percentuais incidente sobre o Piso Municipal de Salários (PMS)
da categoria:
| — pela conclusão de curso superior em sua área de atuação do cargo,
por instituição credenciada e curso autorizado pelo MEC, com percentual de
vinte por cento;
CNPJ: 08.782146/0001-48 ão de Fina
Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000 be nças,
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MUNICÍPIO DE DONA INES
PODER EXECUTIVO
Il - pela conclusão de curso de pós-graduação lato sensu especialista,
concluído em sua área de atuação do cargo por instituição credenciada e curso
autorizado pelo MEC, com percentual de vinte por cento.
Ill - pela conclusão de curso de mestrado concluído em sua área de
atuação do cargo que ocupa por instituição credenciada e curso autorizado pelo
MEC, com percentual de trinta por cento.
IV - pela conclusão de curso de doutorado em sua área de atuação do
cargo que ocupa em instituição credenciada e curso autorizado pelo MEC. com
percentual de quarenta por cento.
Art. 107. A gratificação percebida pelos funcionários públicos municipais
a título de promoção vertical ou horizontal incidirá sobre o valor salário básico
correspondente a cada categoria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Município de Dona Inês -
PB, 29 de janeiro de 2025. 7
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jAntéio dustino de Araújo Neto
/ Ro Prefeito
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CNPJ: 08.782.146/0001-48
Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000 M AIS
E-mail: gabineteGOpmdonaines.pb.gov.br DESENVOLVIMENTO
Site: pmdonaines.pb.gov.br
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