| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Lei Municipal N° 1037/2025 – INSTITUI A SEMANA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1037/2025, de 25 de fevereiro de 2025. INSTITUI A SEMANA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Semana de Enfrentamento a Violência de Doméstica e Familiar contra as Mulheres de Dona Inês/PB. Art. 2º Fica instituído de 01 a 08 de agosto de cada ano, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Departamento de Políticas para Mulheres e Diversidade Humana, com culminância no dia 07 de agosto, em elucidação a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Art. 3º Fica determinada a oferta de iniciativas de conscientização, prevenção e enfrentamento a todos os tipos de discriminação de gênero, sobretudo, a violência doméstica e familiar. Art. 4º Neste período deverão ser ofertadas iniciativas nos seguintes eixos: I. Divulgação de informações sobre os canais de denúncia; II. Promoção de fóruns, seminários, conferências e outros eventos que fomentem a importância dessa temática; III. Mobilizações coletivas e espaços de participação social feminina; IV. Fortalecimentos dos projetos que visem empreendedorismo, empoderamento e autonomia feminina; V. Campanhas de combate ao feminicídio, a importunação sexual, ao bullying e demais violações de direitos à dignidade feminina. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional