br-locleg corpus explorer

← Dona Inês (PB)

materia nº 1037/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1037 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaLei Municipal N° 1037/2025 – INSTITUI A SEMANA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES.
native_id3022

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1037/2025, de 25 de fevereiro de 2025. 
INSTITUI A SEMANA DE 
ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS 
MULHERES. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído a Semana de Enfrentamento a Violência de Doméstica e 
Familiar contra as Mulheres de Dona Inês/PB. 
Art. 2º Fica instituído de 01 a 08 de agosto de cada ano, pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Departamento de Políticas 
para Mulheres e Diversidade Humana, com culminância no dia 07 de agosto, em 
elucidação a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), que cria 
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. 
Art. 3º Fica determinada a oferta de iniciativas de conscientização, prevenção 
e enfrentamento a todos os tipos de discriminação de gênero, sobretudo, a violência 
doméstica e familiar. 
Art. 4º Neste período deverão ser ofertadas iniciativas nos seguintes eixos:
I. Divulgação de informações sobre os canais de denúncia;
II. Promoção de fóruns, seminários, conferências e outros eventos que 
fomentem a importância dessa temática;
III. Mobilizações coletivas e espaços de participação social feminina;
IV. Fortalecimentos dos projetos que visem empreendedorismo, 
empoderamento e autonomia feminina;
V. Campanhas de combate ao feminicídio, a importunação sexual, ao 
bullying e demais violações de direitos à dignidade feminina. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro
de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito Constitucional 

open original →