| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Lei Municipal N° 1039/2025 – ALTERA AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE SAUDE, CRIA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1039/2025, 12 de março de 2025. ALTERA AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE SAUDE, CRIA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 904/2022 da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - os incisos II, III, V, VI, IX e X do Parágrafo Único do art. 24 da Lei Municipal 904/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: II – Diretoria de Atenção Primária a Saúde, unidade de direção e assessoramento administrativo com a seguintes atribuições legais: a) responsável pelo o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF), é o primeiro Ponto de Atenção à Saúde e a Principal Porta de Entrada do SUS. b) Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades; III – Diretoria da Farmácia Municipal unidade de direção e assessoramento com as seguintes atribuições legais: a) administrativa responsável pela direção e gestão da assistência farmacêutica do sistema único de saúde – SUS. Garantir a necessária segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos. b) A promoção do uso racional dos medicamentos; c) O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais; V - Diretoria de Vigilância em Saúde unidade administrativa de direção e assessoramento a) responsável pela elaboração, implementação e monitoramento dos programas; b) de Vigilância em Saúde. Coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e; c) serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos e privados; c) dirigir as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e agendamento do Sistema Municipal de Saúde; VI - Diretoria de Vigilância Sanitária unidade administrativa de direção e assessoramento com as seguintes atribuições legais: a) responsável pela fiscalização sanitária e pela intervenção municipal que pode atuar para elevar a qualidade de produtos e serviços e adequar os segmentos produtivos de interesse da saúde e os ambientes às demandas sociais em saúde e necessidades do sistema de saúde; b) desenvolver um conjunto de ações para eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde da população; c) intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. d) Responsável para emitir o selo de inspeção Municipal – SIM, dos produtores ou prestadores de serviços cadastrados no serviço de vigilância sanitária. IX – Diretoria de Enfermagem, unidade administrativa de direção e assessoramento com as seguintes atribuições legais: Unidade administrativa responsável pela chefia e direção da equipe de enfermagem realização do planejamento, da organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades fins; X - Diretoria Clínica: Unidade administrativa de direção e assessoramento com as seguintes atribuições legais a) responsável pela chefia e direção da equipe clínica no Pronto Atendimento Municipal, encarregada pelo planejamento, orientação e gestão de assuntos clínicos, em hospital, clínica, ambulatório entre outros, de acordo com as políticas, objetivos e diretrizes pré-estabelecidas. Solucionar problemas, orientar e acompanhar desempenho, administrar conflitos, assegurando o cumprimento de metas. Art. 3º - Ficam criados doze cargos, em comissão no Quadro da Prefeitura Municipal de assessor de apoio a gestão pública, símbolo AGP, com remuneração no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com as seguintes atribuições legais: I – assessorar as unidades administrativas - Secretaria, diretorias, coordenações e chefias e conselhos municipais: a) na elaboração do plano municipal. relatórios de gestão; b) conferencia municipal; c) nas reuniões do conselho municipal; d) na alimentação dos sistemas de avaliação dos indicadores; e) na elaboração de relatórios gerenciais, suporte na elaboração de prestação de contas; f) no suporte direto aos gestores, conforme realidade e necessidade locais; g) contribuir com o assessoramento para assunto de desenvolvimento de políticas e programas municipais. h) preparar documentos e processos para execução da saúde municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão na forma das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona Inês – PB, 12 de março de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito