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materia nº 1039/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1039 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaLei Municipal N° 1039/2025 – ALTERA AS ESTRUTURAS DA SECRETARIA DE SAUDE, CRIA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS, COM AS DEVIDAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1039/2025, 12 de março de 2025. 
ALTERA AS ESTRUTURAS DA 
SECRETARIA DE SAUDE, CRIA VAGA NO 
QUADRO DE SERVIDORES 
COMISSIONADOS, COM AS DEVIDAS 
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 904/2022 da estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - os incisos II, III, V, VI, IX e X do Parágrafo Único do art. 24 da Lei 
Municipal 904/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
II – Diretoria de Atenção Primária a Saúde, unidade de direção e 
assessoramento administrativo com a seguintes atribuições legais: 
a) responsável pelo o planejamento em saúde, a gestão e 
organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e 
integração da Unidade de Saúde da Família (USF), é o primeiro Ponto de 
Atenção à Saúde e a Principal Porta de Entrada do SUS. 
b) Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito 
individual e coletivo que abrange a promoção e a proteção da saúde, a 
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de 
danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção 
integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos 
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades; 
III – Diretoria da Farmácia Municipal unidade de direção e 
assessoramento com as seguintes atribuições legais: 
a) administrativa responsável pela direção e gestão da assistência 
farmacêutica do sistema único de saúde – SUS. Garantir a necessária 
segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos. 
b) A promoção do uso racional dos medicamentos; 
c) O acesso da população àqueles medicamentos considerados 
essenciais; 
V - Diretoria de Vigilância em Saúde unidade administrativa de direção 
e assessoramento 
a) responsável pela elaboração, implementação e monitoramento 
dos programas; 
b) de Vigilância em Saúde. Coordenar, planejar, avaliar e auditar as 
ações e; 
c) serviços de saúde, bem como definir instrumentos para 
acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços 
públicos e privados; 
 
c) dirigir as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e 
agendamento do Sistema Municipal de Saúde; 
VI - Diretoria de Vigilância Sanitária unidade administrativa de direção 
e assessoramento com as seguintes atribuições legais: 
a) responsável pela fiscalização sanitária e pela intervenção municipal 
que pode atuar para elevar a qualidade de produtos e serviços e adequar os 
segmentos produtivos de interesse da saúde e os ambientes às demandas 
sociais em saúde e necessidades do sistema de saúde; 
b) desenvolver um conjunto de ações para eliminar, diminuir e 
prevenir riscos à saúde da população; 
c) intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da 
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 
d) Responsável para emitir o selo de inspeção Municipal – SIM, dos 
produtores ou prestadores de serviços cadastrados no serviço de vigilância 
sanitária. 
IX – Diretoria de Enfermagem, unidade administrativa de direção e 
assessoramento com as seguintes atribuições legais: Unidade administrativa 
responsável pela chefia e direção da equipe de enfermagem realização do 
planejamento, da organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes 
unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem 
ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível 
operacional das atividades fins; 
X - Diretoria Clínica: Unidade administrativa de direção e 
assessoramento com as seguintes atribuições legais 
a) responsável pela chefia e direção da equipe clínica no Pronto 
Atendimento Municipal, encarregada pelo planejamento, orientação e gestão de 
assuntos clínicos, em hospital, clínica, ambulatório entre outros, de acordo com 
as políticas, objetivos e diretrizes pré-estabelecidas. Solucionar problemas, 
orientar e acompanhar desempenho, administrar conflitos, assegurando o 
cumprimento de metas.
Art. 3º - Ficam criados doze cargos, em comissão no Quadro da Prefeitura 
Municipal de assessor de apoio a gestão pública, símbolo AGP, com 
remuneração no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), com 
as seguintes atribuições legais: 
I – assessorar as unidades administrativas - Secretaria, diretorias, 
coordenações e chefias e conselhos municipais: 
a) na elaboração do plano municipal. relatórios de gestão; 
b) conferencia municipal; 
c) nas reuniões do conselho municipal; 
d) na alimentação dos sistemas de avaliação dos indicadores; 
e) na elaboração de relatórios gerenciais, suporte na elaboração de 
prestação de contas; 
f) no suporte direto aos gestores, conforme realidade e necessidade 
locais; 
 
g) contribuir com o assessoramento para assunto de desenvolvimento de 
políticas e programas municipais. 
h) preparar documentos e processos para execução da saúde municipal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão na forma das 
dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona 
Inês – PB, 12 de março de 2025. 
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito 

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