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ESTADO DA PARAÍBA PROVADO
MUNICÍPIO DE DONA INÊS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº/)//2025, de 09 de março de 2025.
Lido EM (1 JO Ui INSTITUI O DIA DA ALFABETIZAÇÃO NO
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COMEMORADO EM 14 DE NOVEMBRO, JE
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO
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à Municipal de Dona jnds À ALFABETIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE
Recemem 44 [09 pla:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submeto à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da “A” da Alfabetização, a ser comemorado
anualmente no dia 14 de novembro, no âmbito do Município de Dona Inês.
Art. 2º. Caso o dia 14 de novembro recaia em data não letiva, as
atividades comemorativas previstas nesta Lei poderão ser antecipadas ou
postergadas, a critério da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir
a participação plena da comunidade escolar.
Art. 3º. O Dia da Alfabetização tem por finalidade:
| - promover e divulgar as boas práticas educacionais desenvolvidas na
Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização;
Il - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral sobre a
importância da alfabetização como base do desenvolvimento educacional e
social;
Il - estimular o debate e a reflexão sobre estratégias pedagógicas
inovadoras e inclusivas para garantir o sucesso da alfabetização na rede pública
municipal de Educação;
IV - valorizar os profissionais da educação envolvidos no processo de
alfabetização.
Art. 4º. No âmbito da Rede Municipal de Ensino, serão realizadas as
seguintes ações no Dia da Alfabetização:
| - apresentação pública de projetos, atividades e práticas pedagógicas
exitosas em alfabetização;
GOVERNO DE TODOS
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE DONA INÊS
PODER EXECUTIVO
Il - organização de feiras, exposições e apresentações culturais
protagonizadas por alunos e professores;
Il - realização de palestras, seminários e oficinas voltados para a
formação de educadores e gestores escolares;
IV - premiação ou reconhecimento de iniciativas inovadoras que tenham
contribuído para o avanço da alfabetização no município.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações
comunitárias e outros setores da sociedade para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, promoverá a ampla divulgação das ações relacionadas ao Dia “A” da
Alfabetização, utilizando os meios de comunicação disponíveis para incentivar a
participação de toda a comunidade.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe
do Poder Executivo, para definir os critérios específicos de implementação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona
Inês/PB, em 09 de março de 2025.
Antôfliá Jústino de Araújo Neto
* Prefeito
GOVERNO DE TODOS
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