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MEDIDA PROVISORIA Nº. 04/2025, 13 de março de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 925/2022 QUE DEFINE AS
DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA
nas UI IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM
Reian( 1 QUIS? ? ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
(14200,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 41, V da Lei Orgânica, edita a
presente Medida Provisória com força de Lei e submete a o Poder Legislativo.
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 925/2022 que define as
diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em
escola de tempo integral.
Art. 2º - Os Parágrafos 81º e 82º do art. 16 da Lei Municipal 925/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º A gestão municipal poderá contratar facilitadores para realização das
Oficinas e auxiliares de sala de aula, através de processo seletivo simplificado,
mediante pagamento de bolsa de ajuda de custo, na forma seguinte;
a) Seis facilitadores de auxiliares de sala de aula; carga horária 40
horas, bolsa no valor de um mil e oitocentos reais.
b) Doze facilitadores de oficinas, carga horaria de 20 horas, valor da
bolsa no valor de novecentos reais.
82º os facilitadores das oficinas e auxiliares de sala de aula terão as
seguintes funções e atribuições:
a) o oficineiro é um profissional responsável por ministrar oficinas,
que são atividades práticas e interativas voltadas para o aprendizado e o
desenvolvimento de habilidades específicas. As oficinas ministradas por esse
profissional, dentro do Programa, abrangem as áreas de Esporte, Cultura
Africana, Dança/música, Informática, Projeto de Vida e Estudo Orientado. Além
de transmitir conhecimentos técnicos, o oficineiro também tem como atribuições:
1. preparar o conteúdo antes de ministrar a oficina
2 oficineiro deve preparar o conteúdo que será abordado, definindo
os temas, os exercícios práticos e os recursos necessários;
3. estimular a participação;
4. durante a oficina, o oficineiro deve estimular a participação ativa
dos alunos, promovendo a interação entre eles e incentivando a expressão de
ideias e opiniões;
o; acompanhar o desenvolvimento dos participantes;
6. o oficineiro deve acompanhar de perto o desenvolvimento dos
participantes, identificando suas dificuldades e oferecendo suporte
individualizado quando necessário;
T. avaliar o aprendizado;
8. ao final da oficina, através da culminância do Programa, o oficineiro
deve avaliar o aprendizado dos participantes, verificando se os objetivos
CNPJ: 08.782.146/0001-48
Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000 MAIS
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propostos foram alcançados e identificando possíveis melhorias para futuras
oficinas;
9. manter-se atualizado - o oficineiro deve estar sempre em busca de
atualização e aprimoramento, buscando novas técnicas, metodologias e
recursos para enriquecer suas oficinas.
b) Auxiliar de Sala de Aula - Profissional responsável pelas oficinas
de REFORÇO e/ou MULTILETRAMENTO, sua principal atribuição é auxiliar os
professores das Unidades Escolares onde o Programa “Dona Inês Integrada”
será ofertado, através de seu desempenho profissional nas oficinas as quais é
responsável, no que diz respeito a melhoria do desempenho acadêmico dos
estudantes quanto a leitura, interpretação de texto e matemática, garantidos
através das atividades diárias, realizadas de forma eficaz e segura. Entre estes,
outras atividades também são de sua responsabilidade:
1. gestão da sala de aula - o(a) auxiliar de sala de aula contribui para
manter a ordem e a organização na sala, gerenciando o comportamento dos
estudantes e garantindo que o ambiente de aprendizagem seja produtivo e
seguro;
Qi comunicação com pais e responsáveis;
3. o(a) auxiliar de sala de aula pode colaborar na comunicação entre
o programa e os pais, fornecendo informações sobre o progresso e O
comportamento dos estudantes e ajudando a responder a dúvidas;
4. auxiliar na implementação do projeto pedagógico da escola
facilitando o ensino aprendizado dos alunos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Município de Dona
Inês — PB, 13 de março de 2025.
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/Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito
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