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5 APROVADO Ep:
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines (O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
AUTOR: José Igor Denizar Costa da Silva — PP.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO
AO COMÉRCIO LOCAL E A MICRO E
PEQUENA EMPRESA NO MUNICÍPIO DE
DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Comércio Local e à
Micro e Pequena Empresa no Município de Dona Inês, com o objetivo de
fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a valorização
dos pequenos empreendedores.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Comércio Local será composto pelas
seguintes ações:
|- Incentivos Fiscais:
a) Isenção ou redução de taxas municipais para a abertura e
funcionamento de pequenos negócios;
b) Desconto no IPTU para estabelecimentos que comprovarem a geração
de empregos locais.
Obs: A isenção, redução nas taxas e desconto no IPTU serão ofertados de
acordo com o planejamento do Poder Executivo Municipal.
Il - Capacitação e Formação:
a) Criação de cursos e oficinas gratuitas sobre gestão, marketing e
inovação para pequenos empreendedores;
b) Parcerias com instituições de ensino e organizações não
governamentais para oferecer suporte técnico.
Ill - Feiras e Eventos:
a) Realização de feiras e eventos periódicos para promover produtos e
serviços locais;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines(Ogmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
b) Criação de um calendário anual de eventos que destaque o comércio
local.
c) Disponibilização de um espaço cedido pelo Poder Executivo Municipal,
destinado à divulgação e promoção das marcas dos comércios locais. Este
espaço servirá como um ponto de encontro para empreendedores, permitindo
que pequenos negócios apresentem seus produtos e serviços à comunidade,
promovendo a troca de experiências e a colaboração entre os comerciantes.
IV - Apoio ao Comércio Digital:
a) Incentivo à criação de plataformas digitais para a venda de produtos
locais;
b) Oferecimento de consultoria para a presença online dos pequenos
empreendedores.
Art. 3º A implementação do Programa será de responsabilidade das
Secretarias de Administração e finanças em parceria com a Secretaria de Ação
Social, que deverá:
| - Elaborar um plano de ação para a execução das atividades previstas
nesta Lei;
Il - Promover campanhas de conscientização sobre a importância de
consumir no comércio local;
Ill - Monitorar e avaliar os resultados do Programa anualmente.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa fortalecer a economia na cidade de Dona Inês,
proporcionando aos pequenos empreendedores as ferramentas
necessárias para crescer e se desenvolver. Acreditamos que, ao incentivar
o comércio local, estaremos não apenas promovendo a geração de
empregos, mas também valorizando a identidade e a cultura da nossa
cidade.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines(O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 07 de Abril de 2025.
José Igor oe costa da Silva
Vereador
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