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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa Municipal de incentivo ao primeiro emprego para jovens e dá outras providências.
native_id3086

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T08:22:05.873212-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines(Q gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 026/2025.
AUTOR: José Igor Denizar Costa da Silva — PP.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO PRIMEIRO
EMPREGO PARA JOVENS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro
Emprego para Jovens, com o objetivo de promover a inclusão de jovens no
mercado de trabalho, por meio de parcerias entre o Poder Executivo Municipal
e pequenas empresas do Município.
Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:
| — Incentivar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos, que estejam
em busca do primeiro emprego;
Il — Estabelecer uma parceria entre o Poder Executivo Municipal e
pequenas empresas, onde o pagamento do salário dos jovens será dividido
entre o empregador e o Município;
Ill — Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos
jovens contratados, por meio de cursos e treinamentos oferecidos pelo
município.
Art. 3º O valor do subsídio a ser concedido pelo Poder Executivo
Municipal será de até 40% do salário mínimo vigente, ficando estabelecido que
o valor real será acordado entre a Gestão Municipal e o empresário, por um
período de até 12 meses, para cada jovem contratado.
Art. 4º Para a participação no programa, as pequenas empresas
deverão atender aos seguintes requisitos:
| — Estar regularmente constituídas e em funcionamento no município;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines(O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
Il — Não ter débitos com a Fazenda Municipal;
Ill — Comprometer-se a oferecer um ambiente de trabalho seguro e a
cumprir a legislação trabalhista.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução do
programa, estabelecendo os critérios para a seleção das empresas
participantes e dos jovens a serem contratados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei visa criar oportunidades para os jovens que estão
ingressando no mercado de trabalho, promovendo a inclusão social e o
desenvolvimento econômico local. A parceria com pequenas empresas é
fundamental para garantir que esses jovens tenham acesso a
experiências profissionais que contribuirão para sua formação e futuro.
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 07 de Abril de 2025.
José Igor ode Costa da Silva
Vereador

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