texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Gablnéto +. MUNICÍPIO DE =
do Prefeito DONA INES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.0332025. LIDO EM LLLLS | RP G
Acuscea)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 18 da Lei Orgânica Municipal c/c com
as disposições da Lei de Diretrizes de Base da Educação, submete ao Poder
Legislativo Municipal, o presente Projeto Lei:
Art. 1º. Os Inciso Il e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº.
1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação.
Il. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60
(sessenta) minutos.
IV — hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a complementação da
carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente se dará na unidade
educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo gestor da Secretaria
Municipal de Educação atendida as necessidades da unidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti - Município de Dona Inês
-PB, 16 de maio de 2025.
| Latlo
António ústino de Araújo Neto
NA
Pd
=
Prefeito APROVADO EM.
) O)
Câmara no a de Dona Inês
A
open original →