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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Plenário Vereador “José Fabiano da Costa Teixeira”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: 3377-1025
E-mail: cndonaines(Dgmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
“Sala das Comissões Vereador Manoel Henrique Gomes”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025.
“Altera a redação do $ 1º do art. 3º do Projeto de
Lei nº 034/2025, de 16 de maio de 2025, que
“Autoriza no âmbito do Município, nos termos da
Política Nacional da Atenção Primária à Saúde, o
incentivo financeiro variável por desempenho para
as equipes de saúde bucal (ESB) e equipes de
saúde da família (ESF), e dá outras providências”.
Art. 1º0 8 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 034/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“"S 1º Fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho os integrantes das equipes de saúde da família (eSF), assim
compreendidos: médicos, enfermeiros, técnico ou auxiliar de enfermagem e Agente
Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate a Endemias (ACE) e os integrantes
das equipes de saúde bucal (eSB), assim compreendidos: cirurgião-dentista e auxiliar
ou técnico em saúde bucal."
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões Manoel Henrique Gomes, 27 de maio de 2025.
DO meia
Presidente CCJ
Donisé EEE Morais
Membro
PROJETO DE LEI Nº. 3/2025, de 16 de maio de 2025.
Câmara Mumcipal de Dona inês
Rosa 177 [05] 20
ed caia AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMARIA À
SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR
APROVADO EM DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
SO<> (ESB) E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), E DÁ
= OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 18 da Lei Orgânica Municipal
c/c com as disposições da Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, submete
ao Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto Lei:
Art. 1º Fica autorizado no âmbito municipal, o pagamento de Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS
nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde — APS, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB) e
Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na forma
de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
| - O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora
instituído, denominado como Componente de Qualidade na Atenção Primária à
Saúde — APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores,
conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente,
condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao
Fundo Municipal de Saúde do município de Dona Inês-PB.
Il - Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como
Pagamento de Incentivo Financeiro Variável por Desempenho ou qualquer outro
título, com recursos próprios do município.
Parágrafo Único: Incentivo Financeiro Variável por Desempenho ora
instituído por esta lei, visa estimular os profissionais integrantes das equipes de
saúde da família (eSF), equipes de saúde bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional
(eMulti) na melhoria dos indicadores do Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde — APS, Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente,
pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde
referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação,
que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro
de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS
seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
|. Desempenho Ótimo;
Il. Desempenho Bom;
Wl. Desempenho Suficiente;
IV. Desempenho Regular
Parágrafo Único - Enquanto houver indisponibilidade do painel de
monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s)
indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o
Município com classificação “Bom”, conforme estabelece a Portaria, sendo o
recurso repassado para os profissionais integrantes das equipes.
Art. 3º Os recursos financeiros recebidos a título de Componente de
Qualidade do Fundo Nacional de Saúde serão destinados ao pagamento do
Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria
GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 e será dividido da seguinte forma:
| — 50% (cinquenta por cento) dos recursos financeiros será destinado
em partes iguais aos profissionais vinculados a equipe de saúde da família (eSF),
equipes de saúde bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti).
Il — 50% (cinquenta por cento), dos recursos financeiros será destinado
ao custeio dos seguintes indicadores: Acesso e Integralidade, Cuidado da Saúde
da Mulher, Cuidado da Gestante e Puérpera, Saúde Bucal, vinculados as
equipes de saúde da família (eSF) e equipes de saúde bucal (eSB) e Equipe
Multiprofissional (eMulti).
$ 1º fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Variável por
Desempenho os integrantes das equipes de saúde da família (eSF) assim,
compreendidos: médicos, enfermeiros, técnico/ou auxiliar de enfermagem e
Agente comunitário de Saúde (ACS), Agentes de Endemias e os integrantes das
equipes de saúde bucal (eSB) assim compreendidos: Cirurgião Dentista e
auxiliar/ou técnico em saúde bucal.
8 2º a equipe de apoio das equipes de saúde da família (eSF) e equipes
de saúde bucal (eSB) são os Recepcionistas e Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º Os profissionais vinculados a equipe de saúde da família (eSF) e
equipes de saúde bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti), terão direito ao
recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:
1. licença maternidade ou por adoção;
Il. licença paternidade;
HI. licença-prêmio;
IV. afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou
federal:
V. afastamento para tratamento médico;
VI. afastamento para atividades políticas;
VII. qualquer afastamento do serviço municipal por mais de trinta dias
VIII - deixar de comparecer sem justificativa as atividades educativas e
de planejamento, quando convocado pela Secretaria de Saúde.
IX — Deixar de preencher os dados no prontuário eletrônico do Cidadão
- PEC, durante os atendimentos aos usuários do serviço.
X — Faltar sem justificativa ao serviço público municipal por mais de 02
(dois) dias no mês.
Parágrafo único — Em caso de não atingimento das metas elencadas na
Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, não haverá direito ao
recebimento do incentivo desempenho.
Art. 5º O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho
desta lei será realizado através de Folha de Pagamento, a cada quatro meses
subseguentes ao do repasse da componente de qualidade.
& 1º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao
último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados
do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes."
8 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pela
componente qualidade, o valor do incentivo pertencerá ao Fundo Municipal de
Saúde, e será aplicado nas demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº
3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente
Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória,
não incorpora a remuneração do servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo
considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias ou outra vantagem,
sendo sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos
profissionais ativos das equipes de saúde da família (eSF), equipes de saúde
bucal (eSB) e Equipe Multiprofissional (eMulti), incluindo os trabalhadores de apoio
(recepcionista e auxiliar de serviços gerais) em parcela única os recursos
financeiros referente ao Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde
— APS, respeitando, entretanto, o que estabelece o art. 3º desta lei.
Art. 8º O pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho
correrá por conta das dotações orçamentarias já existentes, oriunda de recursos
federais originadas do Ministério da Saúde.
Art. 09º Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração
da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria
Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas
pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a
adequação por atos executivos.
Parágrafo único —- O incentivo será extinto automaticamente com a
mudança na política de financiamento do Ministério da Saúde.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e especificamente da
Lei Municipal nº º 947/2022.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti - Município de
Dona Inês — PB.
Antônio Jústino de Araújo Neto
Prefeito