ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 3377 1025
E-mail: cndonaines(O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 021/2025.
AUTOR: Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE HORTAS ESCOLARES E
HORTAS COMUNITÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído os programas “Horta Escolar e Hortas
Comunitárias”, destinado à criação de hortas em todas as escolas municipais,
em terrenos públicos e comunitários no Município de Dona Inês/PB.
Art. 2º O projeto será desenvolvido com a participação dos alunos e
professores, promovendo educação ambiental e nutricional.
Art. 3º As hortas também poderão ser mantidas por associações de
moradores, escolas e entidades sociais, com apoio técnico da Prefeitura.
Art. 4º Os alimentos cultivados serão utilizados na merenda escolar e
em ações sociais.
Art. 5º A produção também poderá ser destinada ao consumo das
famílias participantes, ou doadas para instituições sociais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A criação de hortas em escolas e em terrenos públicos é uma iniciativa
que traz benefícios diretos e duradouros para a comunidade, abrangendo áreas
como educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento social. Este projeto
de lei tem como objetivo incentivar a implementação e manutenção de hortas
educativas e comunitárias, utilizando espaços ociosos para promover a
sustentabilidade, a segurança alimentar e a cidadania ativa.
1. Educação Ambiental e Alimentar
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disciplinas, como ciências, biologia, matemática e geografia. Ao acompanhar o
ciclo de plantio, cultivo e colheita, os estudantes compreendem, na prática,
conceitos como sustentabilidade, preservação ambiental, produção de
alimentos e consumo responsável. Além disso, a horta escolar estimula a
educação alimentar, ajudando crianças e adolescentes a compreenderem a
importância de uma alimentação saudável e equilibrada.
2. Promoção da Saúde e Segurança Alimentar
A produção de alimentos frescos e livres de agrotóxicos contribui para a
melhoria da qualidade nutricional das refeições oferecidas em escolas e em
comunidades. Em um cenário de crescente insegurança alimentar, as hortas
em espaços públicos podem ser uma ferramenta eficaz para garantir o acesso
a alimentos saudáveis, principalmente para famílias em situação de
vulnerabilidade social.
3. Sustentabilidade e Aproveitamento de Espaços Ociosos
A utilização de terrenos públicos e áreas inutilizadas para a criação de
hortas promovem o aproveitamento racional dos espaços urbanos. Essas
áreas, muitas vezes subutilizadas ou sujeitas ao acúmulo de lixo e degradação,
passam a ter uma função social e ambiental importante. A iniciativa também
incentiva a adoção de práticas sustentáveis, como compostagem de resíduos
orgânicos, redução de lixo e preservação de áreas verdes.
4. Integração Comunitária e Geração de Renda
Hortas em terrenos públicos fortalecem o senso de comunidade ao
envolver moradores em atividades colaborativas. Esses espaços podem se
tornar locais de convivência troca de conhecimentos e fortalecimento de laços
sociais. Além disso, a produção em larga escala pode ser destinada a
programas sociais ou comercializada, gerando renda para famílias e
associações comunitárias.
5. Redução de Custos para o Poder Público
A implantação de hortas em escolas pode reduzir os gastos com a
compra de alimentos para a merenda escolar, além de minimizar os custos
com a manutenção de terrenos baldios, que frequentemente demandam
limpeza e fiscalização. A parceria com organizações não governamentais
(ONGs), associações comunitárias e empresas privadas pode viabilizar a
iniciativa com baixos custos para os cofres públicos.
ESTADO DA PARAÍBA
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6. Formação Cidadã e Responsabilidade Social
O projeto incentiva a participação ativa da sociedade em ações de
interesse coletivo, estimulando a cidadania e o engajamento social. Para os
alunos, a responsabilidade pelo cuidado com a horta desenvolve habilidades
como cooperação, disciplina, paciência e respeito ao meio ambiente.
Diante dos inúmeros benefícios educacionais, sociais, ambientais e
econômicos, a implantação de hortas em escolas e terrenos públicos se
apresenta como uma política pública eficaz para promover o desenvolvimento
sustentável e a qualidade de vida da população. Por essas razões, este projeto
de lei é de extrema importância e merece a aprovação desta Casa Legislativa.
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 24 de Março de 2025.
Jeová Horácio dos Santos
Vereador