| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1978 |
| Date | 1978-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DR ts a pts nice rea ns arte prensa DIÁRIO OFICIAL da ines,l6 de Janeiro de 1978 Pg,02 io it terna inter nie iss e ns wo LEI Nº 24 ,:, de 14 de janeiro de 1978. Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Fessoal da Prefeitura Municipel de Do- na Inês, e GÉ oubras providêncics. O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber gue a Câmara limicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 12) O Quadro de Pessosl da Prefeitura Municipel de és Dona Inês, terá sus estrutura estabelecida na presente Leis Arte 22) Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal provimento efetivo, ex Prefeitura Municipal de Dona Inês, serão de Comissão, e os Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Pardorato Único - Og cargos a que se refere o presente ' artigo, obedecerão a denominação, mim ros; símbolo, nível e remuno- os Ill e III, respectivamente, da presex ração constantes dos anezx constantes do pé; É rem as categorias funcionais te Leis Arte 32) Inte a nemos Ie III desta Lei por transformação: I) Ha categoria de Auxiliar ge Serviço, o cargo de ser- ventes Auxiliar de Administração, os cargos t+ t+ ERR de Escriturário; III) Na categoria de de Permécia e Enfermeira; IV) Ha categoria de Zelador do Heresdo, é cargo de V E $ Atendente, os cargos de Encarregada * igia * do Mercados V) Na categoria de Parteira, o cargo de Atendente Partei- VI) Na categoria de Assistente de Administração, og cargos de Chefe da UMO e Crientadora do Ensino lEunicipal; VII) Ha cetegoria de Fiscal Rodoviário, o cargo de Encarre- “gaão de SMEB; DIÁRIC OFICIAL Dona Ines,l6 de Janeiro de [6] VIII) Na categoria de Zelador da Lavanderia, o cargo ãe Encarregaão da Lavanderia; IX) Na categoria de Assessor Adminisitretivo, o cargo ãe Fiscal Geral. Arte 4º) Ficam criados no Quadro de Pessoal Estatutário, na forme estabelecida no Anexo 1 da presente Lei, os seguintes car- gos: c) Documentarista; a) Agente Fiscal. Parágrafo Único- 05 cargos criados neste artigo serão ! preenchidos, obedecidas, pele ordem, as seguintes exigencias: 1. Wediante enquadramento solicitado por nicipais, admitidos até a data da vigência da prese 2. Por concurso público pure os cargos criados que nR0 forem providos nos termos do ítem anteriores Art. 5º) Ficam extintos quando vagarem, OS cargos de 1 petora Escolar, Agente Fiscal Gratificaão, Fiscal irrecadador, «e Agente Fiscal de Tributos. Art. 6º) Fica criado o cargo de Auxiliar de Pescureiro ' de provimento em Comissão, xa forma estabelecida no Anexo II, da * presente Leis Arte 72) Para atender a encargos ge Cnefia de Serviços ' e / ou Setores, fica, criados as seguintes funções gratificadas, ' designadas pelos símbolos, mímeros e valores correspondentes &0 ' gisposto no Anexo IV desta Lei: a) Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento; b) tnefe do Serviço Municipal de Esiradas de Rodagem; c) Chefe do Serviço de Transportes; a) Cnefe do Setor da Execução orçamentéria ; e) Chefe do Serviço de Educaçãos É) chefe ão Setor de Assistência ao Educando; g) Chefe ão Setor de Supervisão; for eta: EN o a DS SA, - 2 a DIÁRIC OFICIAL Dona ijnes,ló de Janeiro de 1978 h) Chefe ão Setor ge Desportos e Cultura; i) Chefe ão Matadouro. Peragráfo Único - As funções gretificadas a que se refere este artigo são privativos de Servidores Municipais, excluídas os' que exerçam cargos de provimento em comissão. Arte 8º - O cargo de Secretário da JSM obedecerá o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, previsto no Anexo III desta' Lei, com salário iguel aos vencimentos de Secretário Geral. Arte 9º - Os servidores que lograrem enquadremento no Qua àro de Pessoal Estatutário serão considerados estáveis após dois * anos de efetivo exercício no cargo pera co qual enquadrado, Art. 10º - Pars efeito de enquadramento conforme precei-! tua o artigo 4º, Paragráfo Único desta Lei, será considerado: a) escolaridade D) tempo de serviço público Arte 11º - As professoras leigas integrantes do serviço Municipal de Educação terão seus vencimentos e/ou salários corres- pondentes a Cb 3,28 ( três cruzeiros e vinte e oito centavos ja hora/aula. a Art. 12º - Os inativos que exerciam o cargo de professor' aposentados compulsoriamente até a vigência da presente Lei, terão seus proventos correspondentes a 2/3 ( dois terços ) dos vencimen- tos dos professores em efetivo exercício. Ari. 13 - Os proventos de Tesoureiro aposentado compulso- riamente até a vigência desta Lei, corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos ão titular em efetivo exercício. árte 14º - Para atender as necessidades decorrentes de Convênios, fica o Prefeito autorizado a contratar pessoal pelo re- gime CeLeT. de acordo com as disponibilidades orçamentárias, pera! os seguintes cargos: a) Visitador sanitário; b) Auxiliar de Laboratório: Cc) Auxiliar de Saneamento: &) Atendente; e) Orientador de Saúde. | à TSO NE eme De ememmaas A o mM a DIÁRIO OFICIAL Dona Inês, 16 de daneiro de 1978 Pg.05 Ari. 15º - As pensionistas farão jús a 30% (trinta por cento) de amento, ârt. 168 - Para atender cs encargos decorrentes da dpi ção das Funções Gratificadas Previstas na presets Lei, Fica o Po-: der Executivo autorizado a abrir Orédito Especial na importência + de Crê 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos Cruzeiros). Parágrato Único — Os demais encargos financeiros corre e rão Por conta do Orçamento Geral do Munici ipio para o corrente exer- dt. 178º — Essa Lei entrará em vigor na data de sua pum blicação, Peiroaginão seus efeitos a partir de OL.01.78, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Dona Inés lá de janeiro à e 1978. 2 Prefeito P Dona Inês,16 de janeiro de 1978 E! DEÁRIO OFICIA 00º oef 09*0rE 00*09€ o0*c0y oo*00+ oo*02y go'ory 00*004 00º02s 00*0ys 00*009 09*009 goorg 00 “989 sofoos ($ZO) SOBNHLONTA PR CôTALOS RSI) Sp JET TTNY sp LBT TEA sp xerroumy ÓproTIt.edy [eos Tt] oluely xopepe osaay TeDsTA BLTOL LO opsorem Op soperoz Era cedeassTUutmpy e UgderssTUTUDY É) «4 ogôvm BT TIay xeTTraay Let LEY res USEM OM p eguegatesy p aquegetusy es topreçy AOPOM TROSTA BO TEL SorHyYNOILONA Mg g1/va NM IRT - 1 OSENV + Assada mtaaA sda ma FAO) TO TO To To TO zo mm ma ron BoSaeo SP 5N presen DIÁRIO OFICIAL d0t0s + 00004 00*00TºT 00º004"T 00*006ºT 00*004ºT (SED) SOLNSKTONSA I OXÔ YNTIO NT SSINOO PE QLEMIAOHE HT sonuvO 9 Sjeutaso ep XerTumy OItTOmoseL op LeTTrany ORTIUILSTUTUPY xossossy oxTamosey OOTPIIMP Jossessy Texop otIRZ axo ag a era rr ri a QL/vE oN IML - II oxay SODEYO EI an na “a os [6] e ag [es] ANEXO III - LEI Nº 24/78. Ge Le To aeee 0. 8 Denominação Salário (Cr$) Ea Ene tri mama nr data aan a rm ec enem E somas inn masa Assessor Administrativo 1.000,00 Fratorista 2.000,00 Motorista 800,00 Agente Fiscal 788,00 Zelador da Lavanderia | 788,00 Atendente | 600,00 Assistente de administração 600,00 Zelador dos Reservatórios d'agua 435,00 Supervisora do NOBRAL 435,00 Parteira 435,00 Auxiliar de Administração | 435,00 zelador do Cemitério | 435,00 Auxiliar de Serviço 320,00 ii PN a sr rn eomrenos E reina a RR a sacadas E 0o*ocoe ELISULoTUr ep ejaup | E o0*coz — omopesay op ezovp | 00º00€ | ETIBIUSUBÔIO OBÔNOON] BP XOgOL op agou) | 00*00€ esetAxodng op soros op egeuo | Z-Dã 0) y 00º 00€ EINS) à SOIOdEC] op LTONOF Op agou) | Zi TO 0 00º gor Opusonpr de wrouegatesy op Joseg op egsuo ' Er TO RA 00º00% + Tee HUME Op SFSUD | Ei TO 00º 00% *pºm'n Op egem End TO 00004 d——— — BJLOdSTEL OP CÔTAIoS Op ozoup TO y 00*005 | ogôsanpa ep 9Staxos op egouo TO | ER esp Ra Ee (Ho) oxôvoLaLIVEO ogivaTmonga oTomS | Cumaga SVAVOLILIVED SHQÔNOS “Bi/Pe MN INI - AL OXAHNY