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materia nº 24/1978

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 24 / 1978
Date 1978-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL da ines,l6 de Janeiro de 1978 Pg,02
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LEI Nº 24 ,:, de 14 de janeiro de 1978.
Dispõe sobre a estrutura do Quadro de
Fessoal da Prefeitura Municipel de Do-
na Inês, e GÉ oubras providêncics.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber gue a Câmara limicipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis
Art. 12) O Quadro de Pessosl da Prefeitura Municipel de
és
Dona Inês, terá sus estrutura estabelecida na presente Leis
Arte 22) Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal
provimento efetivo, ex
Prefeitura Municipal de Dona Inês, serão de
Comissão, e os Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Pardorato Único - Og cargos a que se refere o presente '
artigo, obedecerão a denominação, mim ros; símbolo, nível e remuno-
os Ill e III, respectivamente, da presex
ração constantes dos anezx
constantes do
pé; É
rem as categorias funcionais
te Leis
Arte 32) Inte
a nemos Ie III desta Lei por transformação:
I) Ha categoria de Auxiliar ge Serviço, o cargo de ser-
ventes
Auxiliar de Administração, os cargos
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t+
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de Escriturário;
III) Na categoria de
de Permécia e Enfermeira;
IV) Ha categoria de Zelador do Heresdo, é cargo de V
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Atendente, os cargos de Encarregada *
igia *
do Mercados
V) Na categoria de Parteira, o cargo de Atendente Partei-
VI) Na categoria de Assistente de Administração, og cargos
de Chefe da UMO e Crientadora do Ensino lEunicipal;
VII) Ha cetegoria de Fiscal Rodoviário, o cargo de Encarre-
“gaão de SMEB;
DIÁRIC OFICIAL Dona Ines,l6 de Janeiro de
[6]
VIII) Na categoria de Zelador da Lavanderia, o cargo ãe
Encarregaão da Lavanderia;
IX) Na categoria de Assessor Adminisitretivo, o cargo
ãe Fiscal Geral.
Arte 4º) Ficam criados no Quadro de Pessoal Estatutário,
na forme estabelecida no Anexo 1 da presente Lei, os seguintes car-
gos:
c) Documentarista;
a) Agente Fiscal.
Parágrafo Único- 05 cargos criados neste artigo serão !
preenchidos, obedecidas, pele ordem, as seguintes exigencias:
1. Wediante enquadramento solicitado por
nicipais, admitidos até a data da vigência da prese
2. Por concurso público pure os cargos criados que nR0
forem providos nos termos do ítem anteriores
Art. 5º) Ficam extintos quando vagarem, OS cargos de 1
petora Escolar, Agente Fiscal Gratificaão, Fiscal irrecadador, «e
Agente Fiscal de Tributos.
Art. 6º) Fica criado o cargo de Auxiliar de Pescureiro '
de provimento em Comissão, xa forma estabelecida no Anexo II, da *
presente Leis
Arte 72) Para atender a encargos ge Cnefia de Serviços '
e / ou Setores, fica, criados as seguintes funções gratificadas, '
designadas pelos símbolos, mímeros e valores correspondentes &0 '
gisposto no Anexo IV desta Lei:
a) Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento;
b) tnefe do Serviço Municipal de Esiradas de Rodagem;
c) Chefe do Serviço de Transportes;
a) Cnefe do Setor da Execução orçamentéria ;
e) Chefe do Serviço de Educaçãos
É) chefe ão Setor de Assistência ao Educando;
g) Chefe ão Setor de Supervisão;
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DIÁRIC OFICIAL Dona ijnes,ló de Janeiro de 1978
h) Chefe ão Setor ge Desportos e Cultura;
i) Chefe ão Matadouro.
Peragráfo Único - As funções gretificadas a que se refere
este artigo são privativos de Servidores Municipais, excluídas os'
que exerçam cargos de provimento em comissão.
Arte 8º - O cargo de Secretário da JSM obedecerá o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, previsto no Anexo III desta'
Lei, com salário iguel aos vencimentos de Secretário Geral.
Arte 9º - Os servidores que lograrem enquadremento no Qua
àro de Pessoal Estatutário serão considerados estáveis após dois *
anos de efetivo exercício no cargo pera co qual enquadrado,
Art. 10º - Pars efeito de enquadramento conforme precei-!
tua o artigo 4º, Paragráfo Único desta Lei, será considerado:
a) escolaridade
D) tempo de serviço público
Arte 11º - As professoras leigas integrantes do serviço
Municipal de Educação terão seus vencimentos e/ou salários corres-
pondentes a Cb 3,28 ( três cruzeiros e vinte e oito centavos ja
hora/aula. a
Art. 12º - Os inativos que exerciam o cargo de professor'
aposentados compulsoriamente até a vigência da presente Lei, terão
seus proventos correspondentes a 2/3 ( dois terços ) dos vencimen-
tos dos professores em efetivo exercício.
Ari. 13 - Os proventos de Tesoureiro aposentado compulso-
riamente até a vigência desta Lei, corresponderão a 50% (cinquenta
por cento) dos vencimentos ão titular em efetivo exercício.
árte 14º - Para atender as necessidades decorrentes de
Convênios, fica o Prefeito autorizado a contratar pessoal pelo re-
gime CeLeT. de acordo com as disponibilidades orçamentárias, pera!
os seguintes cargos:
a) Visitador sanitário;
b) Auxiliar de Laboratório:
Cc) Auxiliar de Saneamento:
&) Atendente;
e) Orientador de Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL Dona Inês, 16 de daneiro de 1978 Pg.05
Ari. 15º - As pensionistas farão jús a 30% (trinta por
cento) de amento,
ârt. 168 - Para atender cs encargos decorrentes da dpi
ção das Funções Gratificadas Previstas na presets Lei, Fica o Po-:
der Executivo autorizado a abrir Orédito Especial na importência +
de Crê 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos Cruzeiros).
Parágrato Único — Os demais encargos financeiros corre e
rão Por conta do Orçamento Geral do Munici ipio para o corrente exer-
dt. 178º — Essa Lei entrará em vigor na data de sua
pum
blicação, Peiroaginão seus efeitos a partir de OL.01.78, revogadas
as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Dona Inés lá de janeiro à e 1978.
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Dona Inês,16 de janeiro de 1978
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ANEXO III - LEI Nº 24/78.
Ge Le To
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8 Denominação Salário (Cr$)
Ea Ene tri mama nr data aan a rm ec enem E somas inn masa
Assessor Administrativo 1.000,00
Fratorista 2.000,00
Motorista 800,00
Agente Fiscal 788,00
Zelador da Lavanderia | 788,00
Atendente | 600,00
Assistente de administração 600,00
Zelador dos Reservatórios d'agua 435,00
Supervisora do NOBRAL 435,00
Parteira 435,00
Auxiliar de Administração | 435,00
zelador do Cemitério | 435,00
Auxiliar de Serviço 320,00
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E 0o*ocoe ELISULoTUr ep ejaup |
E o0*coz — omopesay op ezovp |
00º00€ | ETIBIUSUBÔIO OBÔNOON] BP XOgOL op agou) |
00*00€ esetAxodng op soros op egeuo | Z-Dã 0)
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