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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui o Plano Municipal de Política para Mulheres e dá outras providências.
native_id3871

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T09:25:46.228833-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Goblnete nf MUNICÍPIO DE a
do Prefeito DONA INES
PROJETO DE LEI Nº.93(2025, 04 de junho de 2025.
Ap OVADO EM
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA
MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INES, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições que lhes são garantidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete a apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM) 2024-2028 de Dona Inês/PB.
Art. 2º. O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres visa consolidar o
compromisso da gestão municipal com a promoção da igualdade de gênero, a
erradicação da violência contra a mulher e o fortalecimento da participação
feminina em todas as esferas da sociedade.
Art. 3º. O Plano Municipal de Políticas para Mulheres (PMPM) é uma
ferramenta de planejamento, orientação, execução e gestão que determina
diretrizes, objetivos e metas voltadas às mulheres, com intuito de promover
políticas públicas municipais em diferentes eixos.
Art. 4º. o Plano Municipal de Políticas para Mulheres será executado pela
gestão municipal, através do Departamento de Política para Mulheres e
Diversidade Humana e sua execução será avaliada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (COMDIM) e demais conselhos municipais que atuem na
garantia de direitos.
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), criado
pela Lei Municipal nº. 667/2014, será o principal órgão fiscalizador das ações,
planejamentos e execuções, articulando com as demais secretarias através da
perspectiva intersetorial.
Art. 6º. O Plano será válido durante 4 anos, com revisão prevista em 2
anos, durante o Ill Fórum de Mulheres, monitoramento e a avaliação serão
realizados de forma bianual, com análise junto aos setores que compõe o Plano
Municipal de Políticas para Mulheres, por meio dos seguintes critérios:
| - Ações programadas e resultados;
Il - Os recursos previstos e os aplicados;
Ill - Metas previstas e as alcançadas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE
aSstinate ES) DONA INÊS
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Dona Inês-PB, 04
de junho de 2025. /
Prefeito

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